TJDFT - 0704355-94.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Criminal de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 10:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
11/06/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/06/2025 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/06/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 15:48
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 15:34
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:34
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
09/06/2025 14:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
09/06/2025 14:08
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 22:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 18:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2025 15:23
Recebidos os autos
-
29/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:22
Julgado procedente o pedido
-
12/05/2025 17:45
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
02/05/2025 18:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2025 02:58
Publicado Ata em 29/04/2025.
-
29/04/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PROCESSO n.º 0704355-94.2024.8.07.0003 RÉU: ANDERTON HENRIQUE BARBOSA RIBEIRO A T A D E A U D I Ê N C I A Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês abril do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), às 14h30, por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021, onde se encontra Dra.
VERÔNICA TORRES SUAIDEN, Juíza de Direito, Gláucia Jeane Gomes Barreto, técnica judiciária, foi aberta a audiência de instrução e julgamento (continuação) nos autos nº 0704355-94.2024.8.07.0003, em que é acusado ANDERTON HENRIQUE BARBOSA RIBEIRO, por infração ao artigo 16, §1º, inciso I, da Lei 10.826/03.
Feito o pregão, a ele respondeu o Dr.
Dermeval Farias Gomes Filho, Promotor de Justiça, o acusado, assistido pelo advogado Dr.
JEFERSON CONRADO DOS SANTOS – OAB/DF 63.704, bem como a testemunha policial VALDERI R.
P.
Abertos os trabalhos, o réu teve entrevista prévia e reservada com seu defensor e foi informado do direito de com ele comunicar-se durante a audiência, salvo no curso de interrogatório.
Após, foi colhido o depoimento da testemunha policial VALDERI R.
P., que foi devidamente gravado no sistema do TJDFT.
Após, foi garantido ao réu o direito de entrevista prévia e reservada com o seu defensor, antes do interrogatório, bem como foi alertado quanto ao direito constitucional de permanecer em silêncio.
A seguir, procedeu-se ao interrogatório do réu.
Na fase do artigo 402 do CPP, as partes afirmaram que não possuem requerimentos de diligências complementares.
O Ministério Público apresentou alegações finais oralmente, pugnando pela procedência da pretensão punitiva descrita na denúncia.
Pela MMª Juíza foi proferida a seguinte DECISÃO: “Declaro encerrada a instrução.
Dê-se vista dos autos à Defesa de ANDERTON HENRIQUE BARBOSA RIBEIRO, para a apresentação de memoriais no prazo de cinco dias.
Oportunamente, venham os autos conclusos para sentença.” Nada mais havendo, subscrevo e encerro o presente termo às 15h.
INTERROGATÓRIO DO ACUSADO Aos 24 (vinte e quatro) dias do mês abril do ano 2025 do ano 2025 (dois mil e vinte e cinco), por meio de Videoconferência realizada através do aplicativo Microsoft Teams, nos termos da portaria conjunta n.º 03, de 18 de janeiro de 2021 onde se encontra Dra.
VERONICA TORRES SUAIDEN, MMª.
Juíza de Direito, bem como a Promotoria Pública e a defesa, pela MMª.
Juíza procedeu-se ao interrogatório, na forma do art. 185 e seguintes, do CPP, tendo o acusado sido qualificado e interrogado na forma abaixo: Qual o seu nome? ANDERTON HENRIQUE BARBOSA RIBEIRO Qual a sua residência? QNO 5, Conjunto O, Apto. 301, Ceilândia/DF Qual o número para contato? (61) 99862-2030 Quais os meios de vida ou profissão e qual o lugar onde exerce a sua atividade? Trabalhava como frentista, com renda de R$ 1.900,00.
Sabe ler e escrever? Sim, estudou até a 2ª série do ensino médio.
Possui alguma dependência? Não.
Possui alguma necessidade especial? Não.
Já foi preso ou processado? Sim, por porte de arma.
Em atenção à lei n° 13.257/16, foi indagado ao réu se tem filhos? Sim, tem um filho.
Em seguida, lida a denúncia passou a MMª.
Juíza a interrogar o acusado, tendo ele confessado a acusação.
O interrogatório do acusado foi devidamente gravado no sistema de gravação deste TJDFT. -
25/04/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 06:22
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/04/2025 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/04/2025 06:21
Outras decisões
-
15/04/2025 03:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 02:37
Publicado Ata em 10/04/2025.
-
10/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
-
09/04/2025 16:35
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/04/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 19:09
Expedição de Ofício.
-
07/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 18:54
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/04/2025 14:30, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/04/2025 18:47
Audiência Continuação (Videoconferêcia) realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
07/04/2025 14:55
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/04/2025 15:05
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 18:19
Expedição de Mandado.
-
31/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 18:10
Expedição de Ofício.
-
10/03/2025 14:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:12
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 12:49
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/10/2024.
-
29/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/10/2024 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 08:22
Audiência Continuação (Videoconferêcia) redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
25/10/2024 08:20
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 17:36
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
24/10/2024 17:36
Outras decisões
-
16/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/08/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:44
Expedição de Ofício.
-
28/08/2024 15:40
Expedição de Mandado.
-
28/08/2024 15:31
Expedição de Mandado.
-
12/08/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
13/05/2024 14:11
Juntada de Certidão
-
10/05/2024 12:44
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 17:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2024 22:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2024 04:36
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 16:18
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 15:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 03:12
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
15/04/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
12/04/2024 14:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/04/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
12/04/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 11:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/10/2024 14:00, 3ª Vara Criminal de Ceilândia.
-
12/04/2024 11:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2024 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:39
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
03/04/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
02/04/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 20:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2024 19:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCRICEI 3ª Vara Criminal de Ceilândia Número do processo: 0704355-94.2024.8.07.0003 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: ANDERTON HENRIQUE BARBOSA RIBEIRO CERTIDÃO - VISTA À DEFESA De ordem da MMª Juíza de Direito, faço vista dos presentes autos à DEFESA para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
BRASÍLIA/ DF, 14 de março de 2024.
ROBERTA SILVA SIMOES 3ª Vara Criminal de Ceilândia / Direção / Diretor de Secretaria -
14/03/2024 16:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 14:05
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:51
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/02/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 13:53
Recebidos os autos
-
28/02/2024 13:53
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
28/02/2024 12:06
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA TORRES SUAIDEN
-
26/02/2024 16:29
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
26/02/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 15:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 12:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3ª Vara Criminal de Ceilândia
-
15/02/2024 17:13
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
15/02/2024 14:19
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
15/02/2024 09:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 17:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/02/2024 12:26
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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13/02/2024 12:26
Homologada a Prisão em Flagrante
-
13/02/2024 11:20
Juntada de gravação de audiência
-
12/02/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
12/02/2024 15:36
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/02/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
12/02/2024 11:50
Juntada de laudo
-
12/02/2024 07:55
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
12/02/2024 01:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/02/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 01:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2024 01:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
12/02/2024 01:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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