TJDFT - 0704586-77.2022.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2024 17:51
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 16:22
Recebidos os autos
-
25/06/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Paranoá.
-
18/06/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
18/06/2024 22:16
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 16:35
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:35
Determinado o arquivamento
-
11/06/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
07/06/2024 03:34
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACHADO em 28/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 02:33
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0704586-77.2022.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOSE FERREIRA MACHADO REQUERIDO: OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Intimem-se às partes do retorno dos autos a este juízo, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, requeiram o que de direito.
Transcorrendo o prazo sem manifestação das partes, fica desde já autorizado o arquivamento.
Caso a parte credora requeira o cumprimento de sentença, a petição deverá observar o constante no artigo 524, CPC.
Caso a parte devedora proceda o pagamento espontâneo da obrigação, intime-se o credor para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 526, §1º, CPC.
Paranoá/DF, 15 de maio de 2024 17:34:34.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
15/05/2024 17:49
Recebidos os autos
-
15/05/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 11:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
09/04/2024 10:26
Recebidos os autos
-
12/01/2023 12:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
12/01/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 29/11/2022.
-
28/11/2022 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 10:21
Recebidos os autos
-
24/11/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACHADO em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 01:58
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 16/11/2022 23:59.
-
16/11/2022 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/11/2022 13:01
Juntada de Petição de apelação
-
21/10/2022 00:11
Publicado Sentença em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 10:13
Recebidos os autos
-
19/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 10:13
Julgado improcedente o pedido
-
17/10/2022 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
11/10/2022 21:20
Recebidos os autos
-
11/10/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2022 02:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
26/09/2022 14:30
Juntada de Petição de impugnação
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 20/09/2022 23:59:59.
-
14/09/2022 00:41
Decorrido prazo de JOSE FERREIRA MACHADO em 13/09/2022 23:59:59.
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06/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
01/09/2022 18:15
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 00:37
Publicado Decisão em 24/08/2022.
-
23/08/2022 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
-
19/08/2022 12:37
Recebidos os autos
-
19/08/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2022 12:37
Não Concedida a Medida Liminar
-
18/08/2022 22:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
17/08/2022 16:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 03:02
Publicado Decisão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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07/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
07/08/2022 18:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/07/2022 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2022
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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