TJDFT - 0743522-64.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Lourdes Abreu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 17:51
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 17:51
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 09/04/2024 23:59.
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15/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
PROCESSO CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INADIMPLÊNCIA.
COMPROVADA.
CONVERSÃO.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR.
POSSIBILIDADE. 1.
A conversão de obrigação de fazer em obrigação de pagar é uma medida que assegura a efetividade da tutela jurisdicional, garantindo ao credor o resultado prático equivalente ao cumprimento da obrigação originalmente imposta, mesmo que o devedor se torne inadimplente ou que a obrigação se torne impossível ou inviável de ser cumprida. 2.
Comprovada a inadimplência, a conversão em obrigação de pagar pode ser determinada pelo juiz, de ofício ou a pedido das partes, no âmbito do cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer. 3.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
13/03/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 15:17
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/03/2024 14:10
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/02/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 15:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2024 16:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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18/12/2023 23:50
Recebidos os autos
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13/11/2023 15:34
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/11/2023 16:20
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:16
Decorrido prazo de LEONAN CROUCHOUD FERNANDES em 09/11/2023 23:59.
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17/10/2023 07:59
Publicado Decisão em 17/10/2023.
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17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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11/10/2023 15:03
Expedição de Ofício.
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11/10/2023 14:55
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 11:53
Recebidos os autos
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11/10/2023 11:53
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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10/10/2023 18:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA DE LOURDES ABREU
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10/10/2023 18:13
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/10/2023 22:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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