TJDFT - 0714717-75.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Foi determinada a suspensão do presente feito, conforme decisão de ID 217946934 do incidente de desconsideração da personalidade jurídica nº 0724031-74.2024.8.07.0020.
Assim sendo, suspenda-se o presente feito, nos termos do § 3º do artigo 134 do CPC, até a decisão final do incidente. Águas Claras, DF, 22 de novembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
22/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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22/11/2024 18:01
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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04/11/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 02:19
Publicado Certidão em 24/10/2024.
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23/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714717-75.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BIANCA VELOSO ROCHA Requerido: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada a pesquisa no sistema SNIPER.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 21 de outubro de 2024.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
21/10/2024 08:13
Juntada de Certidão
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02/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido formulado no ID 209810836 para que seja realizada a pesquisa no Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Em seguida, intime-se a parte credora dos resultados.
Os demais requerimentos serão analisados posteriormente.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de setembro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/09/2024 17:02
Recebidos os autos
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26/09/2024 17:02
Deferido em parte o pedido de BIANCA VELOSO ROCHA - CPF: *28.***.*43-05 (REQUERENTE)
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19/09/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/09/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:20
Publicado Certidão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de penhora retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte exequente intimada a se manifestar, devendo indicar objetivamente bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
11/09/2024 10:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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10/09/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/08/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/07/2024 18:00
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 15:00
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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01/07/2024 02:48
Publicado Decisão em 01/07/2024.
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, indefiro por ora o pedido de realização de pesquisa SISBAJUD na modalidade "teimosinha", tendo em vista que a medida de penhora do veículo ainda não foi executada, motivo pelo qual deve ser respeitada a regra geral do art. 851 do CPC.
No mais, com vistas a dar cumprimento à determinação de ID 184130080, fica a parte credora intimada a indicar o endereço onde o veículo poderá ser encontrado.
Intime-se. Águas Claras, DF, 26 de junho de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
26/06/2024 17:50
Recebidos os autos
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26/06/2024 17:50
Outras decisões
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01/06/2024 10:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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14/05/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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08/05/2024 02:47
Publicado Certidão em 08/05/2024.
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07/05/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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04/05/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 13:20
Juntada de termo
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27/04/2024 14:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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18/03/2024 16:13
Expedição de Mandado.
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18/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante o teor da certidão de ID 189251836, renove-se a diligência, devendo a exequente estabelecer contato com o oficial de justiça para garantir a sua efetividade. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
13/03/2024 18:57
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:57
Outras decisões
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08/03/2024 09:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/02/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/02/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:22
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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09/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) BANCO ITAUCARD S/A ao ofício de ID 184666524.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
07/02/2024 21:00
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 15:40
Juntada de Certidão
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06/02/2024 18:09
Expedição de Mandado.
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31/01/2024 02:30
Publicado Decisão em 31/01/2024.
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30/01/2024 14:41
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A decisão de ID 178884371 determinou que fosse oficiado ao BANCO ITAUCARD S/A, requisitando informações acerca do débito que incide sobre o veículo descrito no ID 176581633.
Foi acostada a resposta do ofício ao banco no ID 182905054.
No ID 183007912, foi requerida a penhora dos direitos do contrato de financiamento do carro, cujo demonstrativo do histórico do pagamento foi acostado pelo banco em resposta ao ofício.
Defiro a penhora requerida relativa aos direitos aquisitivos da parte devedora sobre o bem móvel descrito na certidão de ID nº 182518672.
Registro que já consta restrição de circulação no veículo (ID 136463845 e 138494707) Oficie-se ao banco credor fiduciário (BANCO ITAUCARD S/A) para comunicar o teor da presente decisão e inclusive para se manifestar sobre o pedido de leilão, que será apreciado após esta manifestação.
Sem prejuízo, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação da parte executada no endereço indicado na petição (Quadra 101, bloco A, apartamento 507 Norte, Águas Claras, Brasília/DF, CEP: 71.907-180).
O encargo de fiel depositário deverá ser exercido pela exequente, conforme requerido em sua petição, devendo constar do mandado a determinação para que o Oficial de Justiça entre em contato com as patronas da exequente para acompanhamento da diligência.
Intime-se a exequente para que informe também o telefone das patronas para contato, conforme o requerido.
Passo à análise do pedido de desconsideração da personalidade jurídica.
O exequente apresenta, ainda, pedido de inclusão da sócia da empresa executada, a Sra.
HEYLA MARJARA FERNANDES NAVARRO DE OLIVEIRA.
O pleito do credor deverá obedecer ao procedimento previsto nos arts. 133 e seguintes do NCPC e, por consequência, deve requerer o incidente de desconsideração de personalidade jurídica em autos apartados.
Assim, INDEFIRO o processamento do pedido de desconsideração de personalidade jurídica nos presentes autos por ausência de adequação da via eleita.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 19 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
29/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexo aos autos a resposta do(a) ITAÚ ao ofício de ID 180230591.
Nos termos da portaria deste Juízo, abro vista dos autos à parte interessada para ciência e manifestação.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
19/01/2024 19:14
Recebidos os autos
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19/01/2024 19:14
Deferido o pedido de BIANCA VELOSO ROCHA - CPF: *28.***.*43-05 (REQUERENTE).
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16/01/2024 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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09/01/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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31/12/2023 12:50
Juntada de Certidão
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18/12/2023 09:59
Juntada de Certidão
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11/12/2023 18:07
Expedição de Ofício.
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24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 19:38
Recebidos os autos
-
21/11/2023 19:38
Deferido o pedido de BIANCA VELOSO ROCHA - CPF: *28.***.*43-05 (REQUERENTE).
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31/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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27/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 19:57
Recebidos os autos
-
26/10/2023 19:57
Outras decisões
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25/09/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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20/09/2023 10:46
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 19/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:08
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 07:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/08/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 10:21
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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18/08/2023 10:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0714717-75.2022.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BIANCA VELOSO ROCHA Requerido: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que a ordem de bloqueio de valores no sistema SISBAJUD foi parcialmente frutífera.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, foi promovida a transferência do valor bloqueado para a conta judicial do Banco BRB, conforme documento anexo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte devedora acerca da penhora eletrônica para eventual impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nos termos do art. 854, §2º, caso a parte devedora não tenha advogado constituído nos autos, a intimação deverá ser feita de forma pessoal (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida pessoalmente pelo interessado (art. 274, parágrafo único, do CPC).
No caso de executado(a) citado(a) por edital, a intimação da penhora deverá ser feita por intermédio da curadoria.
Em cumprimento à decisão, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Deverá a parte credora guardar sigilo em relação aos dados contidos no referido documento, responsabilizando-se por eventual uso indevido da documentação, por se tratar de quebra de sigilo fiscal.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem da MM.
Juíza de Direito, intime-se a parte credora acerca dos resultados para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, ocasião em que deverá indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do processo e arquivamento provisório dos autos, na forma do art. 921, III, §§1º e 2º, do novo CPC. Águas Claras/DF, 9 de agosto de 2023.
CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
16/08/2023 14:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2023 14:14
Juntada de Certidão
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25/07/2023 17:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:45
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714717-75.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: BIANCA VELOSO ROCHA REVEL: LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA REQUERIDO: LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte requerida realizar o pagamento voluntário do débito.
Certifico, ainda, que encontra-se em curso o prazo para impugnação ao cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 § 1º do CPC, intime-se o patrono do autor para juntar aos autos nova planilha atualizada do débito acrescido, de multa de 10 % (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento).
Prazo: 5 dias. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
MARIA CRISTINA CAVALCANTE SALES Servidor Geral -
21/07/2023 14:11
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo de LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA em 18/07/2023 23:59.
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15/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 14/07/2023 23:59.
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27/06/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
24/06/2023 01:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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23/06/2023 16:54
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 02:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/06/2023 19:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2023 19:35
Expedição de Certidão.
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09/06/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2023 19:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2023 00:41
Publicado Decisão em 06/06/2023.
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06/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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05/06/2023 17:29
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/06/2023 14:02
Recebidos os autos
-
02/06/2023 14:02
Outras decisões
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01/06/2023 19:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/06/2023 14:36
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 22:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Águas Claras.
-
31/05/2023 17:39
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 17:39
Transitado em Julgado em 30/05/2023
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 30/05/2023 23:59.
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31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA em 30/05/2023 23:59.
-
31/05/2023 01:06
Decorrido prazo de BIANCA VELOSO ROCHA em 30/05/2023 23:59.
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09/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 09/05/2023.
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08/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2023
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04/05/2023 18:37
Recebidos os autos
-
04/05/2023 18:37
Julgado procedente o pedido
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20/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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13/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 13/03/2023.
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10/03/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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08/03/2023 16:37
Recebidos os autos
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08/03/2023 16:37
Concedida a Medida Liminar
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07/03/2023 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de LAISE LAGO ESTETICA AVANCADA LTDA em 28/02/2023 23:59.
-
01/03/2023 09:27
Decorrido prazo de LAISE LAGO BARBOSA BEZERRIL ROCHA em 28/02/2023 23:59.
-
02/02/2023 13:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
02/02/2023 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
02/02/2023 13:54
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/02/2023 00:11
Recebidos os autos
-
01/02/2023 00:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
06/11/2022 09:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2022 09:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
-
26/10/2022 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
23/10/2022 20:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 20:18
Expedição de Certidão.
-
23/10/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2022 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/09/2022 18:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/09/2022 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
30/09/2022 18:12
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 18:12
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/02/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/09/2022 14:21
Recebidos os autos
-
30/09/2022 14:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/09/2022 14:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 16/09/2022.
-
15/09/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
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13/09/2022 20:01
Recebidos os autos
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13/09/2022 20:01
Decisão interlocutória - recebido
-
08/09/2022 23:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/08/2022 08:21
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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22/08/2022 10:55
Recebidos os autos
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22/08/2022 10:55
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
18/08/2022 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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