TJDFT - 0721334-17.2023.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:25
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 12:22
Transitado em Julgado em 15/07/2024
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18/07/2024 04:20
Decorrido prazo de PERLA ESTRELA RIBEIRO em 17/07/2024 23:59.
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16/07/2024 05:29
Decorrido prazo de PERLA ESTRELA RIBEIRO em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 07:52
Publicado Decisão em 03/07/2024.
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03/07/2024 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721334-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERLA ESTRELA RIBEIRO REU: VILMA LOBO DE OLIVEIRA DECISÃO A petição de ID nº. 200708365 noticia que o advogado da requerente encontra-se internado, sem previsão de alta médica, o que foi corroborado pelo documento de ID nº. 200708367, e requer a suspensão do feito por 30 (trinta) dias.
Certamente este juízo lamenta a condição física do patrono da autora, todavia a suspensão do trâmite do feito por 30 (trinta) dias é medida que não se coaduna com os princípios fundamentais da Lei nº. 9.099/95.
Ademais, verifico que o documento que comprova a internação do d. causídico é datado de 19/05/2024 e não há menção a prazo de internação.
Assim, defiro parcialmente o pedido de ID nº. 200708365 e concedo à autora (Perla) o prazo adicional de 10 (dez) dias, para que se manifeste acerca de eventual interesse em recorrer.
Caso nesses próximos 10 (dez) dias, o advogado da autora não se recupere, deve ela, querendo, constituir novo patrono.
Sem prejuízo do disposto acima, transcorrido "in albis" o prazo acima, cumpram-se as determinações da sentença e arquivem-se os autos.
Intimem-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
01/07/2024 14:19
Juntada de Certidão
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28/06/2024 14:00
Recebidos os autos
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28/06/2024 14:00
Deferido em parte o pedido de PERLA ESTRELA RIBEIRO - CPF: *28.***.*60-00 (AUTOR)
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28/06/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/06/2024 13:57
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2024 13:57
Desentranhado o documento
-
28/06/2024 13:51
Recebidos os autos
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27/06/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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27/06/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 04:24
Decorrido prazo de VILMA LOBO DE OLIVEIRA em 26/06/2024 23:59.
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18/06/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 14:49
Publicado Sentença em 11/06/2024.
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13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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13/06/2024 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 17:28
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:28
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
03/04/2024 17:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
-
03/04/2024 17:46
Recebidos os autos
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01/04/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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26/03/2024 21:43
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0721334-17.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PERLA ESTRELA RIBEIRO REU: VILMA LOBO DE OLIVEIRA DECISÃO Intime-se a autora a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o pedido contraposto de ID nº. 185927297.
Deverá ainda a requerente a esclarecer se mantém o interesse na realização de audiência de conciliação, instrução e julgamento por videoconferência, para oitiva das testemunhas indicadas no ID nº. 184704358, no prazo de 5 dias, sob pena de indeferimento do pedido de realização de audiência.
Caso confirme o interesse, deve esclarecer se a parte e a testemunha são parentes, além de indicar de maneira específica e detalhada qual fato controvertido pretendem provar com a oitiva de cada testemunha.
Deverá informar se as testemunhas foram ouvidas no processo administrativo e quais novos fatos poderão esclarecer para solução da lide.
Assim, sob pena de ser indeferido o pedido de produção de prova oral, não poderá a parte de forma genérica simplesmente mencionar que pretende produzir prova testemunhal e somente arrolar as suas testemunhas, visto que o Código de Processo Civil determina às partes que esclareçam suas alegações, na forma da parte final do § 3º., do artigo 357, c/c artigo 443.
I. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 18:39
Recebidos os autos
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13/03/2024 18:39
Outras decisões
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06/02/2024 16:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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06/02/2024 16:50
Juntada de Certidão
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05/02/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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31/01/2024 18:54
Juntada de Petição de contestação
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25/01/2024 17:39
Juntada de Petição de especificação de provas
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23/01/2024 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/01/2024 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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23/01/2024 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/01/2024 02:35
Recebidos os autos
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22/01/2024 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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26/11/2023 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de PERLA ESTRELA RIBEIRO em 20/11/2023 23:59.
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11/11/2023 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 02:53
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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08/11/2023 14:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 14:11
Recebida a emenda à inicial
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07/11/2023 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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07/11/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/10/2023 02:50
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 15:24
Recebidos os autos
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25/10/2023 15:23
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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25/10/2023 11:17
Juntada de Certidão
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24/10/2023 22:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/10/2023 22:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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