TJDFT - 0733329-78.2023.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2024 07:52
Arquivado Definitivamente
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01/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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26/03/2024 03:55
Decorrido prazo de VALDETE SILVA DE FREITAS MORAIS em 25/03/2024 23:59.
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18/03/2024 22:49
Transitado em Julgado em 14/03/2024
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18/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0733329-78.2023.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: VALDETE SILVA DE FREITAS MORAIS SENTENÇA Trata-se ação de execução por título extrajudicial.
Embora o processo tenha sido extinto por ausência de interesse por causa superveniente em razão do acordo extrajudicial, verifico que a requerida foi citada - ID 188544531 - para responder ao recurso de apelação.
Assim, mostra-se possível homologar o acordo de ID 189118986, por meio do qual compõem a lide na forma ali avençada.
A homologação judicial do acordo constitui título executivo judicial, passível de ser executado pelo credor em caso de inadimplemento.
Ante o exposto HOMOLOGO O ACORDO celebrado, para que produza seus jurídicos efeitos, e JULGO EXTINTO o processo, na forma do artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Custas finais pelo réu.
Tendo em vista que o réu é revel, deixo de fazer a intimação para o pagamento das custas finais.
Registro que o valor das custas finais, pelo que se depreende dos cálculos, provavelmente é inferior às despesas dos atos processuais necessários para a sua cobrança.
Além disso, tal valor não é levado em consideração pela União para a inscrição da dívida ativa, de modo que a persecução deste juízo não traria nenhum resultado útil.
Desse modo, em que pese a disciplina regimental do tema, dê-se baixa e arquivem-se independentemente do pagamento das custas finais.
Transitado em julgado nesta data, adotem-se as providências necessárias ao arquivamento dos autos.
Caso não haja cumprimento do acordo, deverá o credor requerer o desarquivamento dos autos e formular pedido de cumprimento de sentença, recolher as custas devidas desta fase e apresentar planilha atualizada de débito.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 13:46
Recebidos os autos
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14/03/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:46
Homologada a Transação
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12/03/2024 06:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:02
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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02/03/2024 08:29
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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02/03/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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18/02/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 21:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2024 21:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/02/2024 12:20
Recebidos os autos
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06/02/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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24/01/2024 15:16
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 16:32
Recebidos os autos
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30/11/2023 16:32
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:32
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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29/11/2023 17:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/11/2023 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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17/11/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 13:23
Recebidos os autos
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13/11/2023 13:23
Outras decisões
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06/11/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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27/10/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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