TJDFT - 0751538-04.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/10/2024 08:23
Arquivado Definitivamente
-
28/10/2024 08:22
Expedição de Certidão.
-
25/10/2024 19:12
Recebidos os autos
-
25/10/2024 19:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
-
21/10/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 18:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/10/2024 11:41
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 17:37
Transitado em Julgado em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:21
Decorrido prazo de ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/10/2024 23:59.
-
18/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
17/09/2024 02:21
Publicado Sentença em 17/09/2024.
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751538-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação monitória proposta por POLOSUL FRUTAS LTDA em face de ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA.
Regularmente citada, no prazo legal, exerceu a faculdade prevista no art. 916 do CPC, que se aplica ao procedimento monitório, conforme regra disposta no art. 701, §5º, do CPC.
Após o depósito de valores no processo, a parte autora, manifestou-se favoravelmente à extinção do processo em razão do pagamento integral (ID 209609386).
ANTE O EXPOSTO, extingo o processo em face da satisfação da obrigação.
Isento a parte ré do pagamento de custas processuais, nos termos do art. 701, § 1º, do CPC.
Expeça-se ofício à instituição financeira depositária, determinando a transferência do valor de: 1) R$ 1.875,92, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 209249290), para conta de titularidade de Guilherme Pereira Coelho Silva (CPF *93.***.*53-49), no NUBANK, agência 0001, conta corrente 8385785-9; e 2) R$ 10.630,18, depositado em conta judicial vinculada ao presente feito (ID 209249290), para conta de titularidade de Polosul Frutas Ltda. (CNPJ 23548929/0001-55), no Banco do Brasil, agência 1231-9, conta corrente 126772-8.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 9 de setembro de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
12/09/2024 17:07
Recebidos os autos
-
12/09/2024 17:07
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
05/09/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 02:31
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 16:19
Recebidos os autos
-
03/09/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
03/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
02/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751538-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DESPACHO Considerando o pagamento das seis parcelas acordadas e a quantia total constante na conta bancária vinculada a este juízo (ID 209249290), intime-se a parte exequente a fim de que se manifeste acerca da quitação da obrigação.
Em caso positivo, apresente os dados bancários para fins de transferência da quantia depositada.
Ressalto que a discriminação dos valores, para fins de transferência, deverá ser nominal, vedando-se a discriminação em percentuais.
Prazo: 05 dias.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
29/08/2024 16:53
Recebidos os autos
-
29/08/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
29/08/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2024 19:04
Recebidos os autos
-
27/08/2024 19:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2024 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
26/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751538-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 701, §5º, que remete ao art. 916, todos do CPC, determino a suspensão até o dia 19 de setembro de 2024, aguardando o pagamento da sexta parcela do débito.
Permaneça o processo na tarefa de suspensão genérica.
Advirto, desde já, que a parte ré deverá comprovar todos os meses o depósito dos valores devidos em conta judicial vinculada ao processo.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
21/08/2024 17:53
Recebidos os autos
-
21/08/2024 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
21/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
21/08/2024 15:43
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
20/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:53
Publicado Decisão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751538-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com fundamento no art. 701, §5º, que remete ao art. 916, todos do CPC, determino a suspensão até o dia 19 de agosto de 2024.
Permaneça o processo na tarefa de suspensão genérica.
Advirto, desde já, que a parte ré deverá comprovar todos os meses o depósito dos valores devidos em conta judicial vinculada ao processo.
Caso a parte ré deixe de efetuar o pagamento de alguma parcelas, o processo terá regular prosseguimento, com o prolação de sentença e constituição de título judicial.
Publique-se apenas para ciência das partes.
BRASÍLIA, DF, 19 de março de 2024 GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ Juíza de Direito -
20/03/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 20:15
Recebidos os autos
-
19/03/2024 20:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/03/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/03/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:43
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751538-04.2023.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POLOSUL FRUTAS LTDA REU: ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte Ré apresentou Embargos à Monitória.
Nos termos da Instrução 1/2016 baixada pelo TJDFT, fica a parte Autora intimada a apresentar resposta aos Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 12 de março de 2024 17:38:19.
FERNANDA DE ARAUJO FOLHA Servidor Geral -
12/03/2024 17:38
Expedição de Certidão.
-
09/03/2024 04:23
Decorrido prazo de ADE COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA em 08/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 05:03
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
-
12/01/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/12/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 15:57
Recebidos os autos
-
15/12/2023 15:57
Outras decisões
-
15/12/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
15/12/2023 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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