TJDFT - 0716853-79.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Aguas Claras
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:53
Publicado Decisão em 02/09/2025.
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02/09/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número dos autos: 0716853-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE HENRIQUE CARDOSO HERDEIRO: M.
D.
C.
R.
C., A.
H.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE HENRIQUE CARDOSO INVENTARIADO(A): I.
D.
C.
R.
C.
DECISÃO Conforme salientado pelo Ministério Público no ID n. 238046223, a partilha diferenciada enseja a avaliação judicial dos bens que compõem o monte, a fim de resguardar o direito dos menores.
Constato que há bens situados em outros estados, o que ensejará a expedição de cartas precatórias para avaliação dos bens, acaso permanecido o interesse na partilha diferenciada.
Em sendo assim, antes de determinar a avaliação judicial dos bens, ficam as partes intimadas a se manifestarem se persiste o interesse na partilha diferenciada, o que, inevitavelmente, ensejará procedimento moroso para conclusão do inventário e, consequentemente, mais financeiramente custoso.
Alternativamente, poderão as partes apresentar novo esboço de partilha, com divisão igualitária dos bens inventariados.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/08/2025 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/08/2025 11:40
Recebidos os autos
-
29/08/2025 11:40
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:40
Outras decisões
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20/06/2025 23:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
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02/06/2025 16:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/05/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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12/05/2025 11:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2025 21:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/05/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 09:01
Recebidos os autos
-
06/05/2025 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/04/2025 17:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 14:36
Recebidos os autos
-
08/04/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/03/2025 00:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/03/2025 12:14
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 06:54
Recebidos os autos
-
24/03/2025 06:54
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2025 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
06/03/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/03/2025 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/02/2025 12:45
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 15:41
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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10/02/2025 23:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 07:19
Recebidos os autos
-
03/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 16:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/01/2025 10:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/01/2025 23:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/01/2025 16:56
Recebidos os autos
-
21/01/2025 16:56
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 16:56
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/01/2025 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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15/01/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/01/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
09/01/2025 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 16:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/12/2024 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/12/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:36
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 17:26
Juntada de Alvará de levantamento
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04/12/2024 23:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/11/2024 03:10
Juntada de Certidão
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19/11/2024 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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19/11/2024 07:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 14:53
Recebidos os autos
-
21/10/2024 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
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17/10/2024 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
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17/10/2024 17:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 14:34
Cancelada a movimentação processual
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16/10/2024 14:34
Desentranhado o documento
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15/10/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
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26/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFAMOSACL 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Águas Claras Número do processo: 0716853-79.2021.8.07.0020 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz, apresentada a proposta de honorários periciais de Id.211953630, ficam intimados os herdeiros para se manifestarem, sob pena de preclusão.
Prazo: 15 dias. (documento datado e assinado digitalmente) DEBORA SEREJO DA ROCHA Servidor Geral -
24/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 14:04
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/09/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:03
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 02:30
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 15:23
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 15:23
Outras decisões
-
02/09/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 19:17
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:30
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/07/2024 23:59.
-
06/07/2024 19:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 16:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:00
Expedição de Mandado.
-
26/06/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 15:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/06/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
25/06/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/05/2024 23:59.
-
06/05/2024 02:35
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
30/04/2024 17:21
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
27/04/2024 03:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 16:54
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/04/2024 17:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 00:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
26/03/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 14:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/03/2024 19:14
Recebidos os autos
-
08/03/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
04/03/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
02/03/2024 04:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/03/2024 23:59.
-
20/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
18/12/2023 20:05
Recebidos os autos
-
18/12/2023 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 15:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/12/2023 17:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2023 04:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 02:56
Publicado Despacho em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 16:23
Recebidos os autos
-
22/11/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
21/11/2023 08:47
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/11/2023 23:59.
-
02/10/2023 02:46
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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01/10/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0716853-79.2021.8.07.0020 Classe: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE: ALEXANDRE HENRIQUE CARDOSO HERDEIRO: M.
D.
C.
R.
C., A.
H.
C.
F.
REPRESENTANTE LEGAL: ALEXANDRE HENRIQUE CARDOSO INVENTARIADO(A): E.
S.
D.
J.
DESPACHO 1.
Diante da petição - ainda que tardia - apresentada (Id. 173530017) e considerando que o inventariante também figura na qualidade de representante legal dos menores, deixa-se de promover, por ora, a sua remoção.
De todo modo, fica a parte inventariante advertida das incumbências do encargo previstas no artigo 618 do CPC, sob pena de futura remoção. 2.
Intime-se a parte inventariante para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de remoção: (a) comprovar nos autos a alienação do imóvel deferida; (b) juntar esboço de partilha, com a qualificação completa do(a)(s) eventual meeiro(a)(s), do(a)(s) herdeiro(a)(s), da pessoa falecida, o quinhão destinado a cada herdeiro(a), bem como a discriminação de todos os bens que compõem o acervo sucessório, inclusive dos eventuais valores encontrados via SISBAJUD, se o caso, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de remoção.
Deverá, na oportunidade, indicar os Ids. em que se encontram inseridos os documentos que comprovem a existência e titularidade dos bens, ressaltando que a ausência de documentação ensejará a exclusão do bem da partilha; (c) apresentar o inventariante o comprovante de pagamento do(s) débito(s) tributário(s) em aberto. 3.
Apresentado o esboço de partilha, dê-se vista à Curadoria Especial para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4.
Após, não havendo requerimentos, encaminhem-se os autos à Fazenda Pública do Distrito Federal, para verificação da regularidade tributária, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. 5.
Em seguida, somente se a Fazenda Pública se manifestar pela regularidade tributária, dê-se vista ao Ministério Público, para parecer final. 6.
Por fim, anote-se conclusão para sentença, observando-se o artigo 12 do CPC. 7.
Cumpra-se.
DANIEL MESQUITA GUERRA Juiz de Direito -
28/09/2023 15:42
Recebidos os autos
-
28/09/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2023 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 11:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
12/09/2023 00:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/09/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 13:09
Juntada de Certidão
-
07/09/2023 01:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/09/2023 23:59.
-
18/08/2023 14:38
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 09:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2023 00:38
Publicado Despacho em 26/07/2023.
-
26/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023
-
25/07/2023 00:00
Intimação
Intime-se, pessoalmente e por intermédio de seu advogado, a parte inventariante para promover o andamento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de remoção do encargo de inventariante (CPC, artigo 622, II).
Transcorrido in albis o prazo, dê-se vista ao Ministério Público, se o caso.
Após, façam-se os autos conclusos para remoção da parte inventariante.
Atribuo à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se. -
24/07/2023 07:11
Recebidos os autos
-
24/07/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMULO BATISTA TELES
-
14/07/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 00:22
Publicado Despacho em 22/06/2023.
-
22/06/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
20/06/2023 07:11
Recebidos os autos
-
20/06/2023 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2023 06:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
01/06/2023 01:08
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 01:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 15/05/2023 23:59.
-
17/04/2023 00:09
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
14/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
11/04/2023 18:05
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 17:52
Expedição de Alvará.
-
27/03/2023 00:18
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
26/03/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 19:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/03/2023 08:03
Recebidos os autos
-
23/03/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 08:03
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
21/03/2023 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
20/03/2023 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2023 17:57
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
30/01/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2022 00:15
Publicado Despacho em 02/12/2022.
-
01/12/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
29/11/2022 14:49
Recebidos os autos
-
29/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2022 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/11/2022 10:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 16:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:56
Expedição de Certidão.
-
14/10/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 20:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 07/10/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 18:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 17:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2022 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 18:06
Expedição de Certidão.
-
16/08/2022 10:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/08/2022 03:07
Decorrido prazo de #Oculto# em 15/08/2022 23:59:59.
-
15/07/2022 00:11
Publicado Despacho em 15/07/2022.
-
15/07/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2022
-
13/07/2022 08:51
Recebidos os autos
-
13/07/2022 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
28/06/2022 02:34
Decorrido prazo de #Oculto# em 27/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 00:11
Publicado Despacho em 03/06/2022.
-
03/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 06:34
Recebidos os autos
-
01/06/2022 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
24/05/2022 01:03
Decorrido prazo de #Oculto# em 23/05/2022 23:59:59.
-
02/05/2022 07:31
Publicado Decisão em 02/05/2022.
-
29/04/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 17:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/04/2022 17:32
Recebidos os autos
-
27/04/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2022 17:32
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/04/2022 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/04/2022 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2022 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/04/2022 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2022 17:27
Recebidos os autos
-
17/03/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2022 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
13/03/2022 12:56
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/02/2022 00:21
Publicado Decisão em 24/02/2022.
-
23/02/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
21/02/2022 07:59
Recebidos os autos
-
21/02/2022 07:59
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/02/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
08/02/2022 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2022 14:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2022 17:00
Recebidos os autos
-
17/01/2022 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2022 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2022 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
07/01/2022 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2021 00:14
Publicado Despacho em 16/12/2021.
-
15/12/2021 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 15:46
Recebidos os autos
-
13/12/2021 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL MESQUITA GUERRA
-
10/12/2021 00:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 09/12/2021 23:59:59.
-
02/12/2021 13:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 18:12
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/11/2021 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2021 09:04
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 06:38
Expedição de Ofício.
-
10/11/2021 02:24
Publicado Decisão em 09/11/2021.
-
09/11/2021 18:03
Expedição de Ofício.
-
09/11/2021 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2021 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2021 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
05/11/2021 13:26
Recebidos os autos
-
05/11/2021 13:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2021 17:03
Juntada de Certidão
-
04/11/2021 12:49
Classe Processual alterada de ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
28/10/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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