TJDFT - 0725906-73.2023.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/10/2023 15:00
Arquivado Definitivamente
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18/10/2023 15:00
Expedição de Certidão.
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18/10/2023 14:59
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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18/10/2023 02:24
Publicado Sentença em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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11/10/2023 15:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
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11/10/2023 09:44
Recebidos os autos
-
11/10/2023 09:44
Homologada a Transação
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04/10/2023 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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02/10/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 10:08
Publicado Despacho em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725906-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: CRISTILENE AKIKO KIMURA DESPACHO A petição não cumpriu ao comando judicial.
Conforme ata de ID 162759086, a atual síndica do condomínio é a Sra.
Ana Cecilia Leao Osorio Machado.
A procuração apresentada em ID 162761296, além de ter sido assinada há mais de 2 anos, não foi outorgada pela pessoa supramencionada.
Concedo a parte autora nova oportunidade para cumprimento do despacho de ID 171532953, regularizando a sua representação processual.
Prazo: 5 dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de setembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
25/09/2023 16:16
Juntada de Certidão
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25/09/2023 15:32
Recebidos os autos
-
25/09/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 18:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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21/09/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 02:51
Publicado Despacho em 19/09/2023.
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19/09/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
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18/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0725906-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: CRISTILENE AKIKO KIMURA DESPACHO Ao Cartório do 2º NUVIMCE para que proceda à intimação da parte autora a fim de que regularize a sua representação processual, devendo juntar aos autos procuração com poderes para transigir, outorgada pela atual síndica do condomínio (ID 162759086 ) ao patrono signatário da petição de ID 171479369.
Prazo: 5 dias, sob pena de não homologação do ajuste. documento datado e assinado digitalmente. -
15/09/2023 12:48
Juntada de Certidão
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12/09/2023 17:45
Recebidos os autos
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12/09/2023 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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11/09/2023 15:53
Juntada de Certidão
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11/09/2023 15:51
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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11/09/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2023 00:20
Recebidos os autos
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10/09/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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08/09/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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07/09/2023 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Certidão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725906-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: CRISTILENE AKIKO KIMURA CERTIDÃO De ordem, procedi à consulta aos sistemas INFOSEG e SIEL em busca do endereço da parte ré, conforme anexo.
Assim, fica a parte autora intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço da parte requerida para citação, dentre os ainda não diligenciados, se houver.
Advirto que, para fins de desentranhamento/expedição de mandado a ser cumprido, fica a parte ciente que deverá recolher as custas intermediárias, devendo, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT), exceto se tiver gratuidade de justiça.
Transcorridos mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) CATIA CAMARGOS Servidor Geral -
03/08/2023 14:25
Juntada de Certidão
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31/07/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 13:32
Expedição de Certidão.
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25/07/2023 00:42
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725906-73.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL EASY REU: CRISTILENE AKIKO KIMURA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o autor anexou petição em que indica novo endereço para aditamento do mandado.
Entretanto, não comprovou o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso.
Desta feita, de ordem do MM Juiz(íza) de Direito, a parte autora deverá efetuar o recolhimento da Guia de Diligência Oficial de Justiça/correios, conforme o caso, referente ao(s) novo(s) mandado(s).
Deverá, ainda, apresentar nos autos a guia e o comprovante de pagamento (o comprovante de AGENDAMENTO não será aceito).
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) MARIA DAS GRACAS FERNANDES Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em RESPOSTA ao expediente.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. * Quanto às expedições de mandados, em não conseguindo visualizar o documento na barra lateral esquerda dos autos, favor verificar sua existência na aba "expedientes" do processo.
Dúvidas sobre recolhimento das custas: - Não há que se falar em recolhimento de custas quando a parte é beneficiária da justiça gratuita; - No caso de necessidade de expedição de carta precatória, as custas são recolhidas no Juízo Deprecado - Verificar o manual de custas do TJDFT, e analisar o PA/SEI 0020415/2019 - Ofício Circular nº 221/Corregedoria do TJDFT. - https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/informacoes/manuais - Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC pelos telefones: (61) 99963-7679 / 98136-9457, no horário de 12h às 19h. -
21/07/2023 13:43
Juntada de Certidão
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20/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
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12/07/2023 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/07/2023 18:57
Expedição de Mandado.
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08/07/2023 18:35
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 17:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/07/2023 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Águas Claras
-
05/07/2023 17:23
Expedição de Certidão.
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05/07/2023 17:23
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/09/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/07/2023 20:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 17:55
Recebidos os autos
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04/07/2023 17:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/07/2023 01:49
Decorrido prazo de CRISTILENE AKIKO KIMURA em 03/07/2023 23:59.
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03/07/2023 18:47
Recebidos os autos
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03/07/2023 18:47
Outras decisões
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30/06/2023 15:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/06/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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28/06/2023 00:18
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
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26/06/2023 00:26
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 18:42
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:42
Determinada a emenda à inicial
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22/06/2023 16:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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22/06/2023 16:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 12:48
Recebidos os autos
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22/06/2023 12:48
Declarada incompetência
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21/06/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/06/2023 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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