TJDFT - 0739060-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 17:23
Transitado em Julgado em 01/03/2024
-
01/03/2024 03:57
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 29/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR em 23/02/2024 23:59.
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24/02/2024 03:41
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLI ROVETTA em 23/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 02:56
Publicado Sentença em 06/02/2024.
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05/02/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739060-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA BERTOLI ROVETTA, PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença movido por ANA PAULA BERTOLI ROVETTA e outros em desfavor de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., no qual as partes firmaram acordo de ID 170726054, homologado sob ID 172441130.
A parte executada juntou o comprovante do cumprimento da obrigação de fazer estipulada (emissão e envio dos vouchers).
Intimada, sob pena de seu silêncio ser entendido como satisfação integral da obrigação, a parte exequente quedou-se inerte.
Assim, estando evidenciado o adimplemento da obrigação em fase de cumprimento voluntário, julgo extinto o processo, com fulcro nos arts. 924, inciso II, c/c 925, ambos do CPC.
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.
Advirto a parte exequente que, caso tenha promovido extrajudicialmente eventual restrição quanto ao nome/CNPJ da parte executada, deverá promover pela mesma via o cancelamento respectivo.
Em caso de inércia, requeira a parte executada as providências pertinentes, comprovando que eventual anotação é relativa aos presentes autos.
Certificado o trânsito em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição, observando-se as normas respectivas no PGC - Provimento Geral da Corregedoria.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há condenação/pendência em honorários. 4) Não há condenação/pendência em custas e despesas processuais. 5) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD). 6) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 7) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 8) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR se há valores depositados em conta judicial vinculada ao presente feito, eis que é vedado o arquivamento com depósito sem destinação.
Após o cumprimento das determinações retro, dê-se baixa e arquivem-se, observadas as normas do PGC. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
01/02/2024 20:29
Recebidos os autos
-
01/02/2024 20:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 20:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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01/02/2024 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/01/2024 17:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLI ROVETTA em 29/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 05:28
Decorrido prazo de PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR em 29/01/2024 23:59.
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23/01/2024 04:07
Publicado Certidão em 22/01/2024.
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09/01/2024 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2024
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Órgão Julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739060-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA BERTOLI ROVETTA, PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR EXECUTADO: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, conforme ID 179929259: Caso haja notícia do cumprimento da obrigação, intime-se a exequente para se manifestar, advertindo-o de que seu silêncio será entendido como satisfação integral da obrigação para fins de extinção do feito.
BRASÍLIA, DF, 3 de janeiro de 2024 13:25:20. -
16/12/2023 00:24
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:14
Decorrido prazo de ANA PAULA BERTOLI ROVETTA em 11/12/2023 23:59.
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01/12/2023 02:49
Publicado Decisão em 01/12/2023.
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01/12/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
29/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 14:26
Outras decisões
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29/11/2023 14:03
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/11/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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09/11/2023 18:42
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/11/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 12:40
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
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22/09/2023 14:42
Transitado em Julgado em 19/09/2023
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21/09/2023 08:05
Publicado Sentença em 21/09/2023.
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21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
19/09/2023 15:55
Recebidos os autos
-
19/09/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2023 15:55
Homologada a Transação
-
19/09/2023 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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15/09/2023 15:39
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
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14/09/2023 02:42
Publicado Despacho em 14/09/2023.
-
14/09/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
13/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0739060-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA BERTOLI ROVETTA, PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
DESPACHO Previamente à homologação do acordo entabulado sob ID 170726054, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado, Dr.
JOSÉ ABÍLIO PINHEIRO DE MELO, OAB/CE n° 14899 para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre os termos da avença, com advertência de que o silêncio será entendido como anuência.
Após, retornem os autos conclusos para as demais providências cabíveis. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
12/09/2023 15:33
Recebidos os autos
-
12/09/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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05/09/2023 20:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/09/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 16:23
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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31/08/2023 16:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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31/08/2023 16:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/08/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2023 12:23
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:28
Publicado Certidão em 24/07/2023.
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22/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
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21/07/2023 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0739060-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANA PAULA BERTOLI ROVETTA, PAULO CESAR AFFO BATISTA JUNIOR REU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
De ordem da Drª Glaucia Barboza Rizzo da Silva, Juíza de Direito Coordenadora do 5º NUVIMEC, intime-se a parte autora a fim de juntar o comprovante de residência com endereço e nome constante da exordial, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 20 de julho de 2023 16:33:54. -
20/07/2023 16:34
Juntada de Certidão
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19/07/2023 10:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/08/2023 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/07/2023 10:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/07/2023 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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