TJDFT - 0749141-69.2023.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2025 18:06
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 02:53
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 17:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 28/05/2025.
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28/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749141-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S EXECUTADO: BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF CERTIDÃO Certifico que juntei o(s) demonstrativo(s) do cálculo das custas finais, elaborado(s) pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF.
Em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica a parte ré, ora sucumbente, intimada na pessoa de seu advogado, por publicação, para efetuar o pagamento das custas finais no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
A emissão da guia de custas judiciais poderá ser feita por meio de acesso à página do Tribunal no link http://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais/saiba-sobre/cadastramento-para-emissao-de-guia-de-custas.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o respectivo comprovante para as devidas baixas e anotações de praxe.
Ainda: não há valores em depósito judicial-cópia anexa.
BRASÍLIA, DF, 26 de maio de 2025 06:57:56.
JUNIA CELIA NICOLA Servidor Geral -
26/05/2025 06:58
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 15:42
Recebidos os autos
-
23/05/2025 15:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
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23/05/2025 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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23/05/2025 13:26
Transitado em Julgado em 22/05/2025
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23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF em 22/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:24
Decorrido prazo de ERNESTO BORGES ADVOGADOS S/S em 19/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:35
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 18:23
Juntada de Certidão
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23/04/2025 18:22
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/04/2025 13:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 13:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/04/2025 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
22/04/2025 17:22
Juntada de Certidão
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22/04/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:30
Publicado Certidão em 14/04/2025.
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12/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:26
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
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22/03/2025 03:41
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF em 20/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749141-69.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF REU: UNIMED SEGUROS SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença, movido por ERNESTO BORGES ADVOGADOS, em desfavor de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF, relativo aos honorários advocatícios de sucumbência.
Anote-se e retifique-se o valor da causa para R$2.637,24. 2.
Intime-se a parte executada, via Dje, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso,já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
14/03/2025 15:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
14/03/2025 15:07
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:07
Recebida a emenda à inicial
-
14/03/2025 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
14/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF em 20/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 17:50
Recebidos os autos
-
19/02/2025 17:50
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
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19/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 02:24
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
13/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 15:05
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
11/02/2025 14:26
Recebidos os autos
-
07/06/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/06/2024 16:39
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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07/06/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/05/2024 03:26
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 17/05/2024 23:59.
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17/05/2024 02:53
Publicado Intimação em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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15/05/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
26/04/2024 03:03
Publicado Sentença em 26/04/2024.
-
26/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
25/04/2024 02:36
Publicado Intimação em 25/04/2024.
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25/04/2024 02:36
Publicado Decisão em 25/04/2024.
-
24/04/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/04/2024 14:29
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
-
24/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024
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24/04/2024 02:47
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
24/04/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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23/04/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 13:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2024 04:40
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 19:22
Recebidos os autos
-
22/04/2024 19:22
Deferido o pedido de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF - CPF: *54.***.*68-46 (AUTOR).
-
22/04/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
22/04/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 12:18
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 11:55
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 03:13
Publicado Certidão em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 19:58
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 04:09
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 04:06
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:08
Deferido em parte o pedido de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF - CPF: *54.***.*68-46 (AUTOR)
-
12/03/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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11/03/2024 20:06
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 15:37
Juntada de Petição de especificação de provas
-
06/03/2024 03:33
Publicado Decisão em 06/03/2024.
-
06/03/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
-
04/03/2024 15:08
Recebidos os autos
-
04/03/2024 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/03/2024 11:10
Juntada de Petição de réplica
-
03/03/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
03/03/2024 10:57
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF - CPF: *54.***.*68-46 (AUTOR) em 29/02/2024.
-
01/03/2024 04:04
Decorrido prazo de BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF em 29/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 06:09
Decorrido prazo de UNIMED SEGUROS SAUDE S/A em 15/02/2024 23:59.
-
05/02/2024 02:55
Publicado Certidão em 05/02/2024.
-
03/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
01/02/2024 15:50
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/02/2024 15:32
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2024 12:34
Juntada de Certidão
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29/12/2023 02:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
16/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 14:53
Recebidos os autos
-
14/12/2023 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/12/2023 14:53
Não Concedida a Medida Liminar
-
14/12/2023 13:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 18:22
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:22
Gratuidade da justiça não concedida a BIANCA BRUM DA SILVA ALEXEEFF - CPF: *54.***.*68-46 (AUTOR).
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12/12/2023 17:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
12/12/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
04/12/2023 08:28
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
29/11/2023 17:03
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:03
Determinada a emenda à inicial
-
29/11/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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