TJDFT - 0722253-62.2020.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2025 17:45
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2025 17:44
Transitado em Julgado em 18/03/2025
-
19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 18/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/03/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:23
Publicado Sentença em 20/02/2025.
-
19/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Com fulcro nessas razões, julgo IMPROCEDENTES os pedidos, resolvendo o mérito na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com apoio no art. 85, § 2º, do CPC.
Observem-se os efeitos da gratuidade de justiça.
Transitado em julgado e inexistentes outros requerimentos, ao arquivo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
17/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Ceilândia
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17/02/2025 05:25
Recebidos os autos
-
17/02/2025 05:25
Julgado improcedente o pedido
-
14/02/2025 15:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
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11/02/2025 17:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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11/02/2025 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 17:40
Recebidos os autos
-
07/01/2025 17:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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20/12/2024 20:30
Recebidos os autos
-
20/12/2024 20:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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10/12/2024 02:47
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 09/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:31
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/12/2024 23:59.
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15/11/2024 02:21
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:18
Recebidos os autos
-
11/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 18:17
Determinada a emenda à inicial
-
20/10/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
-
10/10/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0722253-62.2020.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDITH BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, diante da juntada do laudo pericial, nos termos da Portaria nº 03/2021, deste Juízo, ficam as partes intimadas a se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Ceilândia-DF, Segunda-feira, 16 de Setembro de 2024 14:05:41. -
16/09/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 03:07
Juntada de Petição de laudo
-
12/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 11/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722253-62.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDITH BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do volume de procedimentos técnicos informados pela perita defiro o prazo suplementar de 15 dias para a conclusão do laudo pericial e sua juntada aos autos.
Dê-se ciência à perita.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
20/08/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:32
Recebidos os autos
-
20/08/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:32
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
12/08/2024 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
07/08/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 10:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
14/06/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 06:21
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 13/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 09:30
Recebidos os autos
-
11/06/2024 09:30
Deferido o pedido de ANA MAURA DIAS MACHADO - CPF: *81.***.*72-49 (PERITO).
-
10/06/2024 15:05
Decorrido prazo de ANA MAURA DIAS MACHADO em 07/06/2024 23:59.
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06/06/2024 02:39
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 19:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/06/2024 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 19:02
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
28/05/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 21/05/2024.
-
20/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
16/05/2024 19:00
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:00
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
09/05/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 08/05/2024 23:59.
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03/05/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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02/05/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 03:02
Publicado Certidão em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
25/04/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
13/04/2024 03:26
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 12/04/2024 23:59.
-
28/03/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722253-62.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDITH BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial requerida pelo Banco do Brasil S/A, a fim de apurar a regularidade da atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu e a existência de diferença no saldo da conta e o valor desta.
Nomeio ANA MAURA DIAS MACHADO, perita contábil trabalhista e civil, cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorário, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, o BANCO DO BRASIL S/A deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
15/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722253-62.2020.8.07.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA EDITH BARBOSA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a produção de prova pericial requerida pelo Banco do Brasil S/A, a fim de apurar a regularidade da atualização dos fundos do PASEP pelo banco réu e a existência de diferença no saldo da conta e o valor desta.
Nomeio ANA MAURA DIAS MACHADO, perita contábil trabalhista e civil, cadastrada no sistema informatizado deste e.
TJDFT.
Intimem-se as partes sobre o interesse na indicação de assistente técnico, bem como formulação de quesitos no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, intime-se o Senhor Perito para que apresente, no prazo de 5 (cinco) dias, proposta de honorário, currículo e contatos profissionais.
Apresentada a proposta de honorários, as partes serão intimadas para sobre eles se manifestar e, concordando com os honorários, o BANCO DO BRASIL S/A deverá efetuar o depósito judicial no prazo de cinco dias após a intimação.
As partes serão intimadas da data e do local designados para o início da produção da prova pericial.
O laudo será entregue no prazo de 20 (vinte) dias da data designada para o início da realização da perícia.
Após a apresentação do laudo pericial, intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre o laudo e apresentar parecer dos assistentes técnicos, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 477, §1º, do CPC.
Não formulado pedido de esclarecimentos, expeça-se alvará em favor do perito, na forma do art. 465, § 4º do CPC.
I.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
14/03/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 20:45
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (REQUERIDO).
-
04/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
04/03/2024 13:14
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
04/03/2024 13:13
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 02:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:31
Decorrido prazo de MARIA EDITH BARBOSA em 11/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 02:25
Publicado Decisão em 12/03/2021.
-
11/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2021
-
10/03/2021 11:00
Juntada de Certidão
-
09/03/2021 22:22
Recebidos os autos
-
09/03/2021 22:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2021 22:22
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
08/03/2021 10:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
01/03/2021 06:50
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2021 12:45
Juntada de ficha de inspeção judicial
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22/02/2021 12:43
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2021 12:41
Juntada de Certidão
-
11/02/2021 22:18
Juntada de Petição de réplica
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21/01/2021 02:54
Publicado Certidão em 21/01/2021.
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18/01/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2021
-
14/01/2021 22:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2021 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
01/12/2020 13:49
Recebidos os autos
-
01/12/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2020 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2020 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
27/11/2020 07:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/11/2020 03:00
Publicado Decisão em 20/11/2020.
-
19/11/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 22:35
Recebidos os autos
-
17/11/2020 22:35
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2020 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
16/11/2020 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2020
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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