TJDFT - 0742483-97.2021.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Defiro a penhora dos imóveis indicados pela Exequente (ID 230301030), com fundamento na disposição inserta no inciso V do art. 835 do Código de Processo Civil, e tendo em vista que as promessas de compra e venda não foram averbadas nas respectivas matrículas, apesar de já se ter passado cerca de uma década.
Lavre-se termo de penhora.
Intimo a parte devedora, por seu advogado, da penhora ora autorizada e, ainda, que está, por este ato, constituído depositário fiel dos bens, e, ainda, do prazo para eventual impugnação, nos termos do art. 525, §11º, no prazo de 15 dias.
Expeça-se carta precatória para avaliação dos imóveis, cabendo à Exequente providenciar a distribuição e acompanhar o cumprimento perante o Juízo deprecado.
Com o retorno, intimem-se as partes da avaliação.
Caberá à Credora providenciar o registro imobiliário da penhora (art. 844 do CPC), comprovando a averbação com a matrícula atualizada dos imóveis, além da planilha atualizada do débito.
Prazo: 20 (vinte) dias, a contar do recebimento do termo de penhora.
Intime-se. -
05/08/2024 17:19
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 17:18
Transitado em Julgado em 29/07/2024
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de NOVE INVESTIMENTOS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Intimação em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:16
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0742483-97.2021.8.07.0001 EMBARGANTE: NOVE INVESTIMENTOS LTDA EMBARGADO: BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO NOVE INVESTIMENTOS LTDA opõe novos embargos de declaração em face da decisão de ID 61391414 que rejeitou os primeiros aclaratórios por ela opostos.
Insiste na ocorrência de erro material no tocante ao manejo do agravo interno ID 59920009, porquanto sua intenção não era questionar a decisão de negativa de seguimento do recurso especial, como mencionado na peça recursal, mas, sim, a decisão monocrática que não conheceu do agravo de ID 57755520, não havendo se falar em intempestividade.
Nesse contexto, pugna pelo acolhimento dos embargos declaratórios, de modo que o seja sanado o vício indicado e conhecido o agravo interno. É o relato do necessário.
O recurso, mais uma vez, não merece acolhida.
Com efeito, os motivos pelos quais o recurso de agravo interno de ID 59920009, agitado pela ora embargante, não foi conhecido por esta Presidência já foram devidamente explicitados em outras duas oportunidades (ID 61018241 e ID 61391414), senão vejamos: (...) O recurso não merece ser conhecido, diante da sua intempestividade.
Com efeito, a decisão agravada (ID 55476837) foi disponibilizada no DJe de 14/3/2024 (ID 56939302), tendo o sistema registrado ciência da parte recorrente em 15/3/2024, à 00h.
Logo, o prazo recursal iniciou-se no dia 18/3/2024 e terminou no dia 10/4/2024.
Contudo, o recurso somente foi interposto no dia 5/6/2024, após escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 265 do RITJDFT.
Dessa forma, considerando-se a preclusão temporal, não conheço do agravo interno de ID 59920009. (...) Esta Presidência, à ID 55476837, negou seguimento ao recurso especial interposto pela ora insurgente, diante da consonância entre a tese recursal e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.891.498/SP (Tema 1.095), julgado pelo rito dos repetitivos.
Tal decisão foi disponibilizada no DJe de 14/3/2024 (ID 56939302), tendo o sistema registrado ciência da embargante em 15/3/2024, à 00h, de forma que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo interno começou a ser contado no primeiro dia útil subsequente, a saber, 18/3/2024, findando em 10/4/2024.
Passo seguinte, a recorrente, em 9/4/2024, interpôs agravo fundamentado no artigo 1.042 do CPC, que não foi conhecido, porquanto incabível, conforme se verifica da decisão de ID 58905770.
Ato contínuo, a insurgente, em 5/6/2024, interpõe o agravo interno de ID 59920009, onde claramente faz constar: “não conformado com a Decisão Monocrática de ID 55476837, que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor AGRAVO INTERNO” (g.n.).
Verifica-se, portanto, que a parte embargante se contrapõe à decisão em que deu ciência em 15/3/2024, e cujo prazo final para eventual recurso se deu em 10/4/24, o que revela a total intempestividade da peça de ID 59920009.
Bem se vê, pois, que a decisão a que se refere a parte recorrente (ID 58905770) não é a objeto do agravo interno, e, ainda que fosse, também não seria conhecida, por ser manifestamente incabível, visto não ser passível de admissão o recurso ora interposto contra decisão de não conhecimento.
Logo, não resta presente qualquer vício sanável pela via estreita do recurso integrativo.
Diante do exposto, NÃO CONHEÇO dos embargos de declaração. À Secretaria para que certifique o trânsito em julgado da decisão de ID 55476837.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
23/07/2024 10:41
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 10:38
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/07/2024 16:33
Recebidos os autos
-
22/07/2024 16:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
22/07/2024 16:33
Não conhecido o recurso de Embargos de declaração de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
-
22/07/2024 16:17
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 16:17
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:49
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 14:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
19/07/2024 11:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/07/2024 02:17
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
15/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROCESSO: 0742483-97.2021.8.07.0001 EMBARGANTE: NOVE INVESTIMENTOS LTDA EMBARGADA: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO I – Trata-se de embargos de declaração opostos pela NOVE INVESTIMENTOS LTDA contra decisão desta Presidência (ID 61018241) que não conheceu do agravo interno interposto, diante de sua intempestividade.
Alega a ocorrência de erro material na contagem do prazo.
Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios, para que, reconhecida a tempestividade do recurso, seja o mesmo devidamente apreciado. É o relatório.
II – Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
Passo a decidi-los, nos termos do artigo 1.024, § 2º, do Código de Processo Civil.
A finalidade dos embargos de declaração é possibilitar a correção, a integração e a complementação das decisões judiciais que eventualmente se mostrem obscuras, contraditórias ou omissas, consoante dispõe o artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
No caso sob análise, ao contrário do que afirma a embargante, a decisão combatida não padece de qualquer dos aludidos vícios.
Senão vejamos.
Esta Presidência, à ID 55476837, negou seguimento ao recurso especial interposto pela ora insurgente, diante da consonância entre a tese recursal e o decidido pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.891.498/SP (Tema 1.095), julgado pelo rito dos repetitivos.
Tal decisão foi disponibilizada no DJe de 14/3/2024 (ID 56939302), tendo o sistema registrado ciência da embargante em 15/3/2024, à 00h, de forma que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de agravo interno começou a ser contado no primeiro dia útil subsequente, a saber, 18/3/2024, findando em 10/4/2024.
Passo seguinte, a recorrente, em 9/4/2024, interpôs agravo fundamentado no artigo 1.042 do CPC, que não foi conhecido, porquanto incabível, conforme se verifica da decisão de ID 58905770.
Ato contínuo, a insurgente, em 5/6/2024, interpõe o agravo interno de ID 59920009, onde claramente faz constar: “não conformado com a Decisão Monocrática de ID 55476837, que negou seguimento ao Recurso Especial, interpor AGRAVO INTERNO” (g.n.).
Verifica-se, portanto, que a parte embargante se contrapõe à decisão em que deu ciência em 15/3/2024, e cujo prazo final para eventual recurso se deu em 10/4/24, o que revela a total intempestividade da peça de ID 59920009.
Bem se vê, pois, que a decisão a que se refere a parte recorrente (ID 58905770) não é a objeto do agravo interno, e, ainda que fosse, também não seria conhecida, por ser manifestamente incabível, visto não ser passível de admissão o recurso ora interposto contra decisão de não conhecimento.
III – Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração de ID 61358393.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
10/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
10/07/2024 19:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/07/2024 19:09
Embargos de declaração não acolhidos
-
10/07/2024 16:40
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
10/07/2024 16:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/07/2024 12:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/07/2024 02:15
Publicado Decisão em 05/07/2024.
-
07/07/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
-
04/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0742483-97.2021.8.07.0001 AGRAVANTE: NOVE INVESTIMENTOS LTDA AGRAVADA: BANCORBRÁS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA DECISÃO NOVE INVESTIMENTOS LTDA interpõe agravo interno (ID 59920009) contra decisão desta presidência que negou seguimento ao recurso especial interposto, tendo em vista a sintonia do acórdão combatido com o assentado no REsp 1.891.498/SP, paradigma do tema 1.095 da lista de repetitivos do STJ.
O recurso não merece ser conhecido, diante da sua intempestividade.
Com efeito, a decisão agravada (ID 55476837) foi disponibilizada no DJe de 14/3/2024 (ID 56939302), tendo o sistema registrado ciência da parte recorrente em 15/3/2024, à 00h.
Logo, o prazo recursal iniciou-se no dia 18/3/2024 e terminou no dia 10/4/2024.
Contudo, o recurso somente foi interposto no dia 5/6/2024, após escoado o prazo legal de 15 (quinze) dias previsto no artigo 265 do RITJDFT.
Dessa forma, considerando-se a preclusão temporal, não conheço do agravo interno de ID 59920009.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A014 -
03/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 13:47
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
02/07/2024 13:47
Não conhecido o recurso de Agravo Interno de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
-
02/07/2024 13:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/07/2024 13:39
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:34
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
01/07/2024 12:22
Recebidos os autos
-
01/07/2024 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
27/06/2024 14:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/06/2024 02:17
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
07/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
05/06/2024 14:32
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
05/06/2024 13:59
Juntada de Petição de agravo interno
-
22/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 21/05/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:19
Publicado Decisão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
14/05/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:05
Recebidos os autos
-
09/05/2024 14:05
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
09/05/2024 14:05
Não conhecido o recurso de Agravo em recurso especial de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (AGRAVANTE)
-
09/05/2024 12:39
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
09/05/2024 12:39
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:18
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
08/05/2024 14:16
Recebidos os autos
-
08/05/2024 14:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
07/05/2024 15:41
Juntada de Petição de contrarrazões
-
15/04/2024 02:16
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 15:19
Classe Processual alterada de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
09/04/2024 15:59
Juntada de Petição de agravo
-
23/03/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 22/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:54
Recebidos os autos
-
07/03/2024 10:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
07/03/2024 10:54
Negado seguimento ao recurso
-
02/02/2024 11:23
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
02/02/2024 09:52
Recebidos os autos
-
02/02/2024 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
02/02/2024 09:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/01/2024 02:17
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
21/12/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
-
19/12/2023 12:32
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 12:32
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
18/12/2023 19:06
Recebidos os autos
-
18/12/2023 19:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
18/12/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
18/12/2023 18:47
Juntada de Petição de recurso especial
-
24/11/2023 02:17
Publicado Ementa em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
16/11/2023 21:21
Conhecido o recurso de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
16/11/2023 18:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
10/11/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:25
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/11/2023 19:03
Recebidos os autos
-
03/11/2023 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
03/11/2023 16:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/10/2023 02:18
Publicado Despacho em 25/10/2023.
-
25/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
23/10/2023 10:04
Recebidos os autos
-
23/10/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2023 15:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
20/10/2023 15:43
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/10/2023 15:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/10/2023 07:59
Publicado Ementa em 17/10/2023.
-
17/10/2023 07:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
21/09/2023 11:07
Conhecido o recurso de NOVE INVESTIMENTOS LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-30 (APELANTE) e não-provido
-
20/09/2023 18:55
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/09/2023 18:57
Juntada de Petição de memoriais
-
19/09/2023 14:44
Juntada de Petição de substabelecimento
-
18/09/2023 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:14
Juntada de intimação de pauta
-
31/08/2023 14:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
08/08/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 15:35
Deliberado em Sessão - Retirado
-
08/08/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 14:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 17:04
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
07/07/2023 16:17
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:07
Publicado Despacho em 04/07/2023.
-
04/07/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 13:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 13:02
Conclusos para despacho - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
30/06/2023 13:02
Recebidos os autos
-
21/06/2023 18:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
-
21/06/2023 18:55
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
20/06/2023 08:39
Recebidos os autos
-
20/06/2023 08:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/06/2023 08:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733749-29.2022.8.07.0000
Iraneide Alves Beserra
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2022 20:25
Processo nº 0707631-36.2024.8.07.0003
Alexandre Marques Ribeiro
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Vitor Chaves Marques Dias
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/03/2024 18:39
Processo nº 0721413-81.2022.8.07.0003
Instituto Euro Americano de Educacao Cie...
Joyce Alice Araujo Santos
Advogado: Natacia Regina Fidelis Marinho Ferraz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2022 10:22
Processo nº 0726626-77.2022.8.07.0000
Regina Helena Goncalves Pires
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2022 14:05
Processo nº 0712641-20.2022.8.07.0007
Clovis Renato Falkenbach Tamer
Joao Carlos Gomes da Costa
Advogado: Maria Bernadete Teixeira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/07/2022 17:52