TJDFT - 0716224-71.2022.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 02:39
Publicado Decisão em 20/08/2025.
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20/08/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 15:14
Recebidos os autos
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18/08/2025 15:14
Outras decisões
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24/07/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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22/07/2025 18:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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22/07/2025 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 15:22
Recebidos os autos
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14/07/2025 15:21
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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23/06/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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23/06/2025 16:21
Juntada de Certidão
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23/06/2025 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/06/2025 06:47
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 13/05/2025.
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13/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento formulado pela parte credora, promova-se a inclusão do nome da parte devedora nos cadastros de inadimplentes (art. 782, §3º, do CPC).
Promova-se nova consulta de valores no sistema SISBAJUD em nome da executada, conforme valor atualizado do débito indicado no ID 228037722, renovando-se automaticamente a consulta pelo período máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data da primeira consulta.
Advirto à parte que as consultas realizadas esgotaram a cooperação do juízo para a localização de bens da parte executada, de forma que, caso também desconheça a existência de patrimônio penhorável, o processo será suspenso por um ano, na forma do art. 921, § 1º, do CPC.
Dessa forma, restando infrutífera a pesquisa no sistema SISBAJUD, deverá a parte credora ser intimada para indicar bens passíveis de penhora, requerendo o que entender por direito, juntando a competente planilha de débitos, sob pena de aplicação o art. 921, III, § 1º, do CPC.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 8 de maio de 2025.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
08/05/2025 16:27
Recebidos os autos
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08/05/2025 16:27
Outras decisões
-
22/04/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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06/03/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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21/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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18/02/2025 18:08
Juntada de Certidão
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14/01/2025 17:55
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:36
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 13/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:22
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 16:36
Juntada de Certidão
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21/10/2024 14:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/10/2024 14:25
Juntada de Certidão
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16/09/2024 14:22
Expedição de Ofício.
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19/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 02:31
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 07/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:24
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, até a presente data, não houve resposta ao ofício.
Consigno que não houve confirmação de recebimento do documento, de modo que não é possível afirmar ser o e-mail mencionado apto para recebimento de expedientes judiciais.
Com fulcro no princípio da cooperação, fica a parte interessada INTIMADA a diligenciar junto ao(à) destinatário(a) do ofício, devendo apresentar nos autos endereço eletrônico (e-mail) apto para recebimento de ofícios e comunicações, após o que esta secretaria promoverá o reenvio, com urgência.
Prazo de 5 (cinco) dias. (documento datado e assinado eletronicamente) -
27/07/2024 21:49
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 02:53
Publicado Decisão em 29/04/2024.
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27/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
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25/04/2024 11:43
Recebidos os autos
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25/04/2024 11:43
Outras decisões
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10/04/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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01/04/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 02:32
Publicado Decisão em 21/03/2024.
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20/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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18/03/2024 17:22
Recebidos os autos
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18/03/2024 17:22
Embargos de declaração não acolhidos
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13/03/2024 20:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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29/02/2024 19:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/02/2024 14:40
Publicado Certidão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 14:01
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 18:39
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando as informações colacionadas no ID 182363369, oficie-se ao banco informado, requisitando informações acerca do débito contratual que incide sobre o bem, no prazo de 10 dias.
A instituição financeira deverá informar o saldo devedor do contrato de financiamento, além de encaminhar a respectiva planilha, com indicação das parcelas vincendas e vencidas.
Juntada a documentação, dê-se vista dos autos à parte credora para eventual manifestação, no prazo de 5 dias.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 16 de janeiro de 2024.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
23/01/2024 12:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/01/2024 19:13
Recebidos os autos
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16/01/2024 19:13
Outras decisões
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11/01/2024 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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19/12/2023 16:16
Juntada de Certidão
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19/12/2023 16:16
Juntada de Alvará de levantamento
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19/12/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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18/12/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 17:16
Recebidos os autos
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15/12/2023 17:16
Outras decisões
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07/12/2023 13:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 18:02
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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30/11/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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25/11/2023 03:57
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 24/11/2023 23:59.
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25/11/2023 03:55
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PENNA em 24/11/2023 23:59.
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14/11/2023 11:33
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 03:54
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 09/11/2023 23:59.
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08/11/2023 02:25
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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06/11/2023 10:55
Juntada de Petição de substabelecimento
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03/11/2023 09:36
Juntada de Certidão
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30/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:25
Juntada de Certidão
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19/10/2023 13:48
Juntada de Certidão
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18/10/2023 16:36
Expedição de Ofício.
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04/10/2023 17:28
Juntada de Certidão
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25/09/2023 02:27
Publicado Decisão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de ID 167075700, no que tange a proceder o bloqueio do valor total do débito, por meio de tentativas reiteradas, durante 15 dias, no sistema SISBAJUD, em contas bancárias em nome dos executados.
Promovam-se as pesquisas, em observância ao valor do débito (R$ 31.913,16), conforme planilha de ID 168209788.
DEFIRO também o pedido formulado para determinar a penhora de eventual restituição do imposto de renda de 2023 em nome dos executados.
Isso porque "A restituição do imposto de renda é uma devolução dos valores recolhidos a maior pelo contribuinte no ano-base, após a devida análise pela Receita Federal, que elabora cronograma de pagamento para os casos em que for reconhecido o direito à devolução de valores 3.
Representa crédito que não pode ser computado como rendimento propriamente dito, tampouco considerado como valor disponível e que servirá para o pagamento das despesas mensais da devedora, o que viabiliza a sua penhora.
Precedentes" (acórdão nº 1718041).
Oficie-se à Receita Federal do Brasil para transferir a este Juízo os valores a que têm direito os executados ELIZ SOUSA VERAS e ALEXANDRE FERREIRA PENNA, a título de restituição de Imposto de Renda, até o limite da execução, nos termos da última planilha acostada aos autos. Águas Claras, DF, 20 de setembro de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
20/09/2023 17:20
Recebidos os autos
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20/09/2023 17:20
Deferido o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR).
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30/08/2023 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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24/08/2023 19:13
Juntada de Certidão
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24/08/2023 19:13
Juntada de Alvará de levantamento
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09/08/2023 21:06
Juntada de Petição de petição
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08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
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07/08/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
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07/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova-se a transferência dos valores bloqueados via sistema SISBAJUD para a conta bancária do patrono do exequente (ID 167075700 - Pág. 4).
Para subsidiar os demais pedidos, deve a parte exequente apresentar a planilha com o desconto do valor bloqueado, no prazo de 5 dias. Águas Claras, DF, 3 de agosto de 2023.
PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA Juíza de Direito -
03/08/2023 14:42
Recebidos os autos
-
03/08/2023 14:42
Deferido em parte o pedido de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE - CNPJ: 16.***.***/0001-54 (AUTOR)
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31/07/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 25/07/2023.
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25/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716224-71.2022.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO CITTA RESIDENCE EXECUTADO: ELIZ SOUSA VERAS, ALEXANDRE FERREIRA PENNA CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada ELIZ SOUSA VERAS se manifestar acerca do bloqueio SISBAJUD de ID 161879654.
De ordem da MMa.
Juíza de Direito, INTIMO a parte credora para requerer o que entender de direito em 5 (cinco) dias.
Caso requeira a transferência dos valores, deverá indicar os dados necessários à efetivação da transação, na forma da Portaria Conjunta 48 de 02/06/2021 deste TJDFT.
Sem prejuízo, faço os autos conclusos para apreciação do pedido de ID 166056543. Águas Claras/DF, 21 de julho de 2023.
CAMILLA CARLA DOS SANTOS SILVA Diretora de Secretaria -
21/07/2023 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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21/07/2023 13:03
Expedição de Certidão.
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20/07/2023 22:46
Recebidos os autos
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20/07/2023 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 22:40
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 22:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERTO DA SILVA FREITAS
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20/07/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 01:27
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 17/07/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:12
Expedição de Certidão.
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25/06/2023 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/06/2023 01:33
Decorrido prazo de CONDOMINIO CITTA RESIDENCE em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 00:25
Publicado Certidão em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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13/06/2023 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/06/2023 17:37
Juntada de Certidão
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PENNA em 06/06/2023 23:59.
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07/06/2023 01:17
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 06/06/2023 23:59.
-
22/05/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 00:09
Publicado Certidão em 22/05/2023.
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19/05/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
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16/05/2023 20:38
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ELIZ SOUSA VERAS em 10/05/2023 23:59.
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11/05/2023 00:58
Decorrido prazo de ALEXANDRE FERREIRA PENNA em 10/05/2023 23:59.
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17/04/2023 07:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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17/04/2023 06:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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03/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/04/2023 18:45
Expedição de Mandado.
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03/04/2023 18:44
Expedição de Mandado.
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28/03/2023 18:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/03/2023 19:09
Recebidos os autos
-
17/03/2023 19:09
Outras decisões
-
09/03/2023 18:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
24/02/2023 04:12
Processo Desarquivado
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23/02/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 21:16
Arquivado Definitivamente
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14/12/2022 21:16
Expedição de Certidão.
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14/12/2022 21:15
Transitado em Julgado em 01/12/2022
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01/12/2022 01:16
Publicado Sentença em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 11:44
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:44
Homologada a Transação
-
03/11/2022 20:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
25/10/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Decisão em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 14:22
Recebidos os autos
-
17/10/2022 14:22
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/10/2022 16:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
-
11/10/2022 20:59
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 19:01
Recebidos os autos
-
15/09/2022 19:01
Determinada a emenda à inicial
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12/09/2022 18:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) PALOMA FERNANDES RODRIGUES BARBOSA
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12/09/2022 18:49
Juntada de Certidão
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12/09/2022 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2022
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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