TJDFT - 0700852-21.2022.8.07.0008
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Paranoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 21:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 14:12
Expedição de Mandado.
-
31/07/2025 19:20
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 02:37
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRPAR Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá Número do processo: 0700852-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICARLA AGUIAR SERPA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO Cabe salientar inicialmente que – como é cediço – às sociedades em conta de participação aplicam-se, subsidiariamente, as disposições legais referentes à sociedade simples, conforme art. 996 do CC.
Com efeito, como há previsão legal do benefício de ordem no regramento das sociedades simples, tal instituto jurídico – por ser compatível – também é aplicável às sociedades em conta de participação.
Logo, os bens sociais respondem primeiro pelas dívidas contraídas e, tão somente depois, o patrimônio particular dos sócios, nos termos do art. 1024 do CC.
Baldadas as tentativas de localização de bens da primeira devedora (CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP), defiro o processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da aludida empresa ré, nos termos do artigo 133 e seguintes do CPC.
Consoante termos da petição de ID 226240404 e pesquisa SNIPER encartada ao ID 238446569, inclua-se no pólo passivo a empresa ré CRYSLAR RBS INCORPORAÇÃO E EMPREEND.
IMOB.
EIRELI, CNPJ/MF 22.***.***/0001-26, sócia ostensiva da executada, devidamente qualificada nos aludidos documentos.
Indefiro o pedido em face de RAIMUNDO BRITO SOUSA, uma vez que figura apenas como administrador da primeira executada.
Cite-se e intime-se para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, oportunidade em que poderá requerer as provas cabíveis ao caso vertente.
No que tange ao pleito em face da segunda executada FERRARA GESTÃO & PROJETOS LTDA - EPP - CNPJ 23.***.***/0001-81, necessário se faz o esgotamento das diligências hábeis à localização de patrimônio da aludida sociedade, de maneira que, por ora, mostra-se prematuro o deferimento do pedido.
Dessa forma, promova-se pesquisas de bens via SISBAJUD (reiterada), RENAJUD, INFOJUD, CNIB, etc, em face da segunda executada.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
30/06/2025 15:32
Recebidos os autos
-
30/06/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/06/2025 10:15
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Despacho em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 15:08
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/06/2025 11:12
Juntada de consulta sniper
-
30/03/2025 12:21
Recebidos os autos
-
30/03/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
17/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/02/2025 02:40
Publicado Despacho em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0700852-21.2022.8.07.0008 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ERICARLA AGUIAR SERPA EXECUTADO: CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP REU: FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP DESPACHO A tentativa de bloqueio eletrônico de ativos financeiros da parte executada restou infrutífera, conforme se observa da resposta seriada à ordem judicial de bloqueio de valores pelo sistema SISBAJUD anexada aos autos.
Desse modo, assinalo 10 dias à parte Exequente para que deduza o que entender congruente ao prosseguimento de sua pretensão.
Transcorrido o prazo em tela com ou sem manifestação do(a) Exequente, devolvam-me conclusos os autos.
Ato enviado à publicação.
WALDIR DA PAZ ALMEIDA Juiz de Direito *Datado e assinado digitalmente* -
31/01/2025 16:09
Recebidos os autos
-
31/01/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2025 17:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
12/10/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
09/10/2024 16:47
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
09/10/2024 16:45
Juntada de consulta sisbajud
-
09/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 21:12
Recebidos os autos
-
04/07/2024 21:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá.
-
13/06/2024 15:48
Publicado Despacho em 12/06/2024.
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
13/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
10/06/2024 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/06/2024 19:13
Recebidos os autos
-
07/06/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2024 03:43
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 06/06/2024 23:59.
-
28/05/2024 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
28/05/2024 17:11
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 20:01
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:07
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 14:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
10/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
10/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/05/2024 00:38
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 26/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 03:38
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 26/04/2024 23:59.
-
26/04/2024 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
22/04/2024 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/04/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:56
Publicado Despacho em 12/04/2024.
-
12/04/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 08:35
Recebidos os autos
-
10/04/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
09/04/2024 09:05
Recebidos os autos
-
03/04/2023 17:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/04/2023 17:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2023 17:17
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 01/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de FERRARA GESTAO & PROJETOS LTDA - EPP em 23/02/2023 23:59.
-
24/02/2023 03:10
Decorrido prazo de CONSTRUTORA E INCORPORADORA SOL SCP em 23/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 17:30
Juntada de Petição de recurso inominado
-
10/02/2023 00:35
Publicado Decisão em 10/02/2023.
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
08/02/2023 11:36
Recebidos os autos
-
08/02/2023 11:36
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
06/02/2023 22:59
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/02/2023 02:32
Publicado Sentença em 06/02/2023.
-
03/02/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
-
29/01/2023 18:26
Recebidos os autos
-
29/01/2023 18:26
Julgado procedente o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
30/11/2022 19:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
16/11/2022 12:28
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2022 14:24
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/11/2022 14:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
14/11/2022 14:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/11/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 12:22
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2022 00:06
Recebidos os autos
-
13/11/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 15:33
Juntada de Petição de réplica
-
19/09/2022 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
08/09/2022 05:07
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 12:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2022 14:02
Recebidos os autos do CEJUSC
-
19/08/2022 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
19/08/2022 14:02
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 14:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2022 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 14:02
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/08/2022 13:55
Recebidos os autos
-
19/08/2022 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
05/08/2022 22:54
Recebidos os autos
-
05/08/2022 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2022 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
25/07/2022 22:34
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2022 08:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
23/05/2022 07:11
Publicado Certidão em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 12:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Despacho em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
12/05/2022 13:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
12/05/2022 13:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
12/05/2022 13:39
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 13:38
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/08/2022 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/05/2022 23:51
Recebidos os autos
-
11/05/2022 23:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
11/05/2022 18:51
Recebidos os autos
-
11/05/2022 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WALDIR DA PAZ ALMEIDA
-
05/05/2022 17:48
Recebidos os autos do CEJUSC
-
05/05/2022 17:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
-
05/05/2022 17:47
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2022 15:56
Juntada de Petição de contestação
-
04/05/2022 00:27
Recebidos os autos
-
04/05/2022 00:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/05/2022 16:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2022 19:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/03/2022 18:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 18:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/03/2022 18:05
Expedição de Mandado.
-
17/02/2022 18:10
Recebidos os autos
-
17/02/2022 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
17/02/2022 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/05/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/02/2022 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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