TJDFT - 0702480-23.2023.8.07.0004
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2025 17:39
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 09:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/02/2025 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:38
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 13:07
Recebidos os autos
-
30/01/2025 13:07
Outras decisões
-
28/01/2025 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
28/01/2025 03:28
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO em 27/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:29
Publicado Despacho em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702480-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO AUTOR DO FATO: ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA D E S P A C H O Com vistas a evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, frustrada a intimação pessoal do autor do fato, dê-se vista à Defesa Técnica.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDÃO Juíza de Direito -
12/12/2024 18:23
Recebidos os autos
-
12/12/2024 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/12/2024 02:44
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA em 02/12/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
30/10/2024 15:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/10/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 14:21
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA - CPF: *01.***.*95-19 (AUTOR DO FATO) em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:42
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA em 25/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702480-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO AUTOR DO FATO: ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA D E C I S Ã O Vistos etc.
Intime-se a pessoa de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe se possui interesse na devolução do maquinário apreendido, devendo, em caso positivo, comprovar a sua propriedade.
Após a intimação pessoal do Sr.
Alessandro, dê-se vista à Defensoria Pública e, transcorrido o prazo, retornem os autos ao MP.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito -
10/10/2024 17:19
Recebidos os autos
-
10/10/2024 17:19
Outras decisões
-
08/10/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 07/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/10/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 16:39
Recebidos os autos
-
17/09/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 11:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/09/2024 02:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 09/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 17:59
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 17:58
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 17:29
Transitado em Julgado em 20/08/2024
-
20/08/2024 18:55
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
20/08/2024 18:54
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
20/08/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2024 12:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2024 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 17:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/08/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 14:57
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 14:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2024 16:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
15/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 14:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 16:16
Recebidos os autos
-
12/08/2024 16:16
Outras decisões
-
08/08/2024 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
08/08/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de tramitação direta - mpdft - manifestação
-
08/08/2024 14:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/08/2024 13:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 13:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 15:04
Recebidos os autos
-
29/07/2024 15:04
Revogada a transação penal
-
25/07/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
24/07/2024 19:31
Juntada de Petição de manifestação
-
08/07/2024 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
02/07/2024 14:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:39
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA - CPF: *01.***.*95-19 (AUTOR DO FATO) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 05:35
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA em 01/07/2024 23:59.
-
25/06/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 20:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
17/06/2024 17:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/06/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 13:54
Juntada de Certidão
-
03/06/2024 22:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:35
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
09/04/2024 03:56
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO em 08/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 02:27
Publicado Sentença em 03/04/2024.
-
02/04/2024 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
-
02/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702480-23.2023.8.07.0004 Classe: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO AUTOR DO FATO: ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, de crime contra o meio ambiente, praticada pelos supostos autores do fato, conforme descrito nos autos.
Consoante consta dos autos, o beneficiário ALESSANDRO cumpriu a prestação de serviço à comunidade, conforme relatório de ID-185786543.
O beneficiário VITOR não cumpriu integralmente até o momento.
Ouvido, o Ministério Público pugnou pela extinção da punibilidade de ALESSANDRO e a intimação de VITOR para justificar o descumprimento.
POSTO ISSO e por tudo mais que dos autos consta, doutrinas e jurisprudências aplicáveis à espécie, declaro extinta punibilidade de ALESSANDRO JOSÉ LIMA DE SOUZA, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei n.9.099/95, e o consequente arquivamento dos presentes autos.
Dê-se baixa no sistema informatizado.
Proceda-se às anotações de estilo.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Em relação a VITRO FRANSCICO DE FREITAS FILHO, intime-o para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o cumprimento da transação penal celebrada ou apresente justo motivo pelo descumprimento, sob pena de revogação e prosseguimento do feito.
Após a intimação pessoal do beneficiário, dê-se vista à Defensoria Pública e retornem os autos ao Ministério Público.
RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO Juíza de Direito (Assinado eletronicamente) (Lei 11.419/2006) -
26/03/2024 04:19
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:28
Publicado Certidão em 18/03/2024.
-
15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRGAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0702480-23.2023.8.07.0004 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLÍCIA MILITAR DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO AUTOR DO FATO: ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em 12/03/2024, foi realizada a intimação da parte REQUERIDA acerca da SENTENÇA proferida nos autos, bem como do prazo conferido para seu cumprimento, conforme tela comprobatória abaixo colacionada.
DE ORDEM, remeto os autos para que se aguarde o transcurso do prazo concedido.
SAMUEL DA CRUZ SANTANA Diretor de Secretaria Substituto -
13/03/2024 16:28
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 14:03
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de VITOR FRANCISCO DE FREITAS FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 03:59
Decorrido prazo de ALESSANDRO JOSE LIMA DE SOUZA em 26/02/2024 23:59.
-
21/02/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 18:54
Transitado em Julgado em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:20
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
16/02/2024 19:02
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
07/02/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
05/02/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
24/10/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2023 16:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
18/07/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2023 01:44
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 17/07/2023 23:59.
-
30/06/2023 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 14:49
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 14:46
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 09:24
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 16:33
Transitado em Julgado em 30/05/2023
-
01/06/2023 16:11
Recebidos os autos
-
01/06/2023 16:11
Homologada a Transação Penal
-
31/05/2023 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
30/05/2023 18:36
Audiência preliminar realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/05/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
09/05/2023 06:46
Juntada de Petição de manifestação
-
28/04/2023 15:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 16:20
Audiência preliminar designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/05/2023 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/04/2023 16:24
Recebidos os autos
-
11/04/2023 16:24
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (INTERESSADO).
-
04/04/2023 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
04/04/2023 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 12:58
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 14:33
Recebidos os autos
-
21/03/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 16:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
16/03/2023 16:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
15/03/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 17:34
Recebidos os autos
-
14/03/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 17:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
10/03/2023 16:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 15:34
Recebidos os autos
-
06/03/2023 15:34
Outras decisões
-
03/03/2023 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RACHEL ADJUTO BONTEMPO BRANDAO
-
03/03/2023 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2023
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0715481-87.2023.8.07.0000
Banco Bradesco SA
Helena Mazzaro Peres
Advogado: Gustavo Brasil Tourinho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/04/2023 15:27