TJDFT - 0705450-31.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/10/2024 19:24
Arquivado Definitivamente
-
16/10/2024 19:23
Transitado em Julgado em 15/10/2024
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 14/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:18
Decorrido prazo de HELIO JOSE GOMES em 24/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 16:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705450-31.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO JOSE GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença.
A obrigação de fazer constante da condenação judicial já foi cumprida, conforme documentos juntados aos autos.
Não obstante, verifico que foi noticiado o pagamento da(s) Requisição(ões) de Pequeno Valor – RPV expedida(s) no presente feito (ID 209131695).
Assim, expeça(m)-se alvará(s) para liberação do crédito exequendo e os devidos acréscimos legais, da seguinte forma: a) R$ 19313,47 (dezenove mil e trezentos e treze reais e quarenta e sete centavos) referentes ao principal; e b) R$ 11090,15 (onze mil e noventa reais e quinze centavos) a título de honorários contratuais e de sucumbência.
Intime(m)-se o(s) Exequente(s) para ciência/promover(em) o levantamento.
No mais, conforme se extrai do Código de Processo Civil, o objetivo da execução é conferir efetividade ao direito representado no título executivo judicial, sendo que, satisfeita a obrigação, por qualquer das formas previstas no artigo 924, não há razão para sua continuidade.
Isto posto, declaro extinto o presente cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Ressalto que não há óbice à propositura de novo cumprimento de sentença fundado em eventual descumprimento/cessação indevida do benefício, uma vez que os efeitos da extinção se restringem ao objeto da presente execução, a saber, implantação do benefício acidentário e pagamento do respectivo crédito retroativo.
Sem custas e sem novos honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com baixa.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
30/08/2024 14:13
Recebidos os autos
-
30/08/2024 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:13
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2024 16:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 14:31
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:31
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
30/07/2024 13:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
27/06/2024 14:58
Expedição de Ofício.
-
22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
-
07/05/2024 14:43
Recebidos os autos
-
07/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 14:43
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
07/05/2024 14:43
Outras decisões
-
06/05/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
06/05/2024 12:35
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:05
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
12/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
10/04/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 15:54
Recebidos os autos
-
10/04/2024 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
10/04/2024 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/04/2024 13:56
Recebidos os autos
-
10/04/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2024 12:39
Juntada de Informações prestadas
-
10/04/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
10/04/2024 10:23
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:57
Publicado Despacho em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705450-31.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: HELIO JOSE GOMES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Diante da inércia do INSS, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao benefício que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados dos benefícios recebidos.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
12/03/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2024 23:59.
-
05/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
05/02/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
03/02/2024 04:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/02/2024 23:59.
-
29/11/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:47
Publicado Certidão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
16/11/2023 18:02
Recebidos os autos
-
16/11/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 18:02
Outras decisões
-
16/11/2023 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2023 09:39
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/05/2022 14:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2022 14:23
Recebidos os autos
-
12/05/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 00:22
Publicado Despacho em 12/05/2022.
-
12/05/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
11/05/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/05/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/05/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2022 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/05/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/05/2022 23:59:59.
-
29/03/2022 17:23
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 13:19
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
25/01/2022 09:38
Juntada de Petição de apelação
-
21/01/2022 07:18
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
07/01/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2022 15:15
Recebidos os autos
-
07/01/2022 15:15
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/01/2022 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
20/12/2021 07:36
Juntada de Petição de alegações finais
-
17/12/2021 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 09:56
Juntada de Petição de alegações finais
-
07/12/2021 02:26
Publicado Certidão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
03/12/2021 00:23
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 02/12/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:26
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 04/11/2021 23:59:59.
-
08/10/2021 02:28
Publicado Certidão em 08/10/2021.
-
08/10/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
-
06/10/2021 15:40
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 22:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
28/09/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 17:13
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2021 17:02
Recebidos os autos
-
01/09/2021 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2021 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 31/08/2021 23:59:59.
-
02/08/2021 12:03
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 10:18
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 02:36
Publicado Certidão em 12/07/2021.
-
09/07/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2021
-
07/07/2021 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2021 23:32
Juntada de Certidão
-
05/07/2021 20:39
Juntada de Petição de laudo
-
22/06/2021 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2021 18:55
Juntada de Petição de ar - aviso de recebimento
-
05/05/2021 18:36
Juntada de Certidão
-
05/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
04/05/2021 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
03/05/2021 10:19
Juntada de Certidão
-
21/04/2021 13:51
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2021 02:32
Publicado Intimação em 19/04/2021.
-
17/04/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2021
-
15/04/2021 15:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2021 15:54
Expedição de Carta.
-
15/04/2021 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2021 22:37
Recebidos os autos
-
14/04/2021 22:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/04/2021 22:37
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2021 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/04/2021 15:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2021 02:35
Publicado Despacho em 13/04/2021.
-
12/04/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2021
-
08/04/2021 18:48
Recebidos os autos
-
08/04/2021 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2021 18:16
Juntada de Certidão
-
08/04/2021 08:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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