TJDFT - 0716505-32.2023.8.07.0007
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2024 15:15
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 19:37
Transitado em Julgado em 05/08/2024
-
05/08/2024 17:42
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:42
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
-
05/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
03/08/2024 09:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/07/2024 22:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 00:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2024 22:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/06/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 19:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 04:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:53
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 15:40
Cancelada a movimentação processual
-
18/03/2024 15:40
Desentranhado o documento
-
18/03/2024 02:49
Publicado Sentença em 18/03/2024.
-
18/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
17/03/2024 20:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0716505-32.2023.8.07.0007 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: ADRIELLE ROSA CARDOSO DECISÃO O Ministério Público apresentou proposta de transação penal nos autos ao ID 186863659, a qual imputa a prática da infração(ões) prevista(s) no(s) artigo(s) 147 do CP.
Diante da manifestação ministerial, intime(m)-se o(a)(s) autor(es)(a)(as) do fato para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste(m) se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público, devendo constar do mandado as seguintes propostas ministeriais: Neste presente caso, propõe o Ministério Público as seguintes OPÇÕES de propostas: 1ª OPÇÃO: prestação de trinta horas de serviços à comunidade a serem cumpridas em três meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo; ou 2ª OPÇÃO: prestação de quinze horas de serviços à comunidade (a serem cumpridas em dois meses contados da intimação da decisão que homologar o acordo) mais a doação de trezentos reais em espécie ou em produtos de igual valor a uma instituição a ser posteriormente definida, parceláveis em até três vezes (o SEMA decidirá se será feita a doação de valores em espécie ou em produtos de igual valor).
Cumpre ressaltar que o(a) autor(a) tem direito de escolher se prefere o benefício de transação penal (proposta acima), ou se prefere o início de um processo, com a designação de audiência de instrução, quando serão ouvidas as testemunhas e interrogado o(a) autor(a) e será prolatada a sentença, podendo, de acordo com as provas dos autos, ser condenado(a) ou absolvido(a).
A aceitação da proposta de transação penal não configura confissão, não constará nos seus antecedentes criminais, bem como não terá efeitos civis; mas impede o mesmo benefício nos próximos 5 (cinco) anos, caso seja autor(a) de um novo delito.
Se cumprir efetivamente a transação penal firmada e homologada pelo Juízo, o procedimento será arquivado.
Não aceitando a proposta, ou em caso de descumprimento injustificado, será iniciada Ação Penal, que poderá resultar numa condenação criminal.
Após a manifestação do(a) autor(a) do fato e de seu advogado ou Defensor Público pela aceitação do acordo, o(a) autor(a) deve procurar o Setor de Controle e Acompanhamento de Medidas Alternativas (SEMA), através dos números 3353-8607/3353-8976/3353-8956/99221-8132 (WhatsApp Business) ou 3353-8937, para verificar a instituição que deve prestar o serviço à comunidade ou cumprir a prestação pecuniária, que deve ser paga em produtos.
Neste caso, o(a) autor(a) deve contatar a instituição previamente, para verificar suas necessidades, comprar os produtos indicados e entregá-los na instituição.
Após, o(a) autor(a) deve encaminhar ao SEMA, via WhatsApp, cópia da nota fiscal e do recibo de entrega dos produtos na instituição.
Caso o acordo seja de reparação dos danos à vítima, o(a) autor(a) deve juntar aos autos o comprovante de pagamento.
Ressalto que eventuais dúvidas poderão ser sanadas diretamente com a Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h) ou a Promotoria de Justiça Especial Criminal de Taguatinga (WhatsApp 3353-8940).
Com a resposta positiva e aceitação da transação e havendo assentimento da Defesa, retornem os autos conclusos.
Caso negativo, dê-se vista dos autos ao órgão ministerial para requerer o que de direito.
O(a) autor(a) do fato deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar se há interesse ou não na proposta de transação penal, por meio de advogado ou Defensor Público.
Caso necessite de assistência judiciária gratuita, o(a) autor(a) do fato deverá comparecer presencialmente à Defensoria Pública (Endereço: CNB 03, Lote 07, Setor Comercial Norte, Taguatinga/DF, 12h às 18h).
O(a) autor(a) deverá deixar claro, em caso de aceitação da proposta de transação penal, qual a OPÇÃO aceita (se a prestação de serviços à comunidade ou a doação de valores a uma entidade indicada pelo SEMA).
Instrua-se a diligência de intimação do(a) autor(a) com cópia da presente decisão.
Intime-se Nome: ADRIELLE ROSA CARDOSO, Endereço: 8 CHAC 328 LOTE 02 LJ 01, VICENTE PIRES, BRASÍLIA - DF - CEP: 72110-800.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Cumpra-se.
Datado e assinado eletronicamente.
JOANNA D'ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
14/03/2024 15:27
Transitado em Julgado em 14/03/2024
-
14/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
14/03/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 14:51
Homologada a Transação Penal
-
14/03/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
14/03/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 17:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2024 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 15:26
Expedição de Mandado.
-
07/03/2024 11:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:26
Expedição de Mandado.
-
04/03/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 14:45
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:45
Outras decisões
-
20/02/2024 19:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
20/02/2024 19:16
Juntada de Certidão
-
20/02/2024 19:14
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2024 19:14
Desentranhado o documento
-
20/02/2024 15:34
Recebidos os autos
-
20/02/2024 15:34
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
19/02/2024 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
17/02/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 10:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/02/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
30/01/2024 04:11
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/01/2024 23:59.
-
10/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 18:58
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Criminal de Taguatinga
-
24/11/2023 15:43
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
09/10/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
05/10/2023 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 14:53
Recebidos os autos
-
29/09/2023 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 18:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2023 16:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 19:24
Recebidos os autos
-
12/09/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 19:24
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
12/09/2023 18:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/09/2023 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 18:05
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:05
Declarada incompetência
-
12/09/2023 18:05
Determinado o arquivamento
-
11/09/2023 18:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNO ANTONIO DE SOUZA
-
11/09/2023 18:15
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
11/09/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 18:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2023 18:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2023 18:42
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
29/08/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 17:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/08/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2023 15:25
Declarada incompetência
-
29/08/2023 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
29/08/2023 14:29
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/08/2023 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2023 15:26
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
26/08/2023 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2023 15:23
Juntada de Certidão
-
15/08/2023 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 14:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
05/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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