TJDFT - 0760874-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 02:39
Publicado Sentença em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB cl 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760874-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE REPRESENTANTE LEGAL: DANIEL SARAIVA ADVOGADOS EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA DAVIS S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/09/2025 17:21
Recebidos os autos
-
05/09/2025 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/09/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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04/09/2025 08:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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03/09/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 16:47
Juntada de Alvará de levantamento
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28/08/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 02:38
Publicado Decisão em 28/08/2025.
-
28/08/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:44
Recebidos os autos
-
26/08/2025 12:44
Outras decisões
-
22/08/2025 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/08/2025 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2025 03:20
Decorrido prazo de DANIEL SARAIVA VICENTE em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:06
Recebidos os autos
-
22/07/2025 15:06
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
01/07/2025 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/06/2025 14:23
Recebidos os autos
-
13/06/2025 14:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial Cível de Brasília.
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10/06/2025 14:20
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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10/06/2025 02:48
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0760874-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DANIEL SARAIVA VICENTE EXECUTADO: PRISCILA VIEIRA DAVIS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Remetam-se os autos à contadoria para apuração do valor devido.
Após, retornem os autos conclusos para julgamento da impugnação.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
05/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
05/06/2025 18:36
Outras decisões
-
04/06/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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03/06/2025 17:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/05/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:38
Publicado Decisão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
14/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
14/05/2025 19:30
Outras decisões
-
06/05/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/04/2025 15:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/04/2025 03:03
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:57
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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26/03/2025 10:40
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:02
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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14/03/2025 17:50
Recebidos os autos
-
14/03/2025 17:50
Outras decisões
-
14/03/2025 02:37
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO em 13/03/2025 23:59.
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11/03/2025 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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10/03/2025 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
05/03/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 19:35
Recebidos os autos
-
26/02/2025 19:35
Outras decisões
-
19/02/2025 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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18/02/2025 15:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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13/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DA PAZ em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA DAVIS em 11/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:42
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
04/02/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
31/01/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/06/2023 14:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/06/2023 14:33
Juntada de Certidão
-
12/06/2023 15:53
Juntada de Certidão
-
26/05/2023 16:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/05/2023 03:26
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DA PAZ em 12/05/2023 23:59.
-
12/05/2023 00:31
Publicado Certidão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 01:42
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO em 04/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 17:13
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/05/2023 15:22
Expedição de Certidão.
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18/04/2023 00:20
Publicado Sentença em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
-
13/04/2023 19:38
Recebidos os autos
-
13/04/2023 19:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/04/2023 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
12/04/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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03/04/2023 20:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/03/2023 11:05
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/03/2023 00:48
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
22/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 18:51
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:51
Outras decisões
-
20/03/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
16/03/2023 12:06
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO em 15/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 18:03
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/03/2023 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/03/2023 17:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/03/2023 03:43
Publicado Sentença em 01/03/2023.
-
28/02/2023 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2023
-
24/02/2023 20:26
Recebidos os autos
-
24/02/2023 20:26
Julgado improcedente o pedido
-
08/02/2023 14:32
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 14:36
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA DAVIS em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:07
Decorrido prazo de CARLOS DE SOUSA RODRIGUES NETO em 06/02/2023 23:59.
-
26/01/2023 12:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
25/01/2023 08:26
Decorrido prazo de JOSE AILTON RODRIGUES DA PAZ em 24/01/2023 23:59.
-
11/01/2023 22:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/01/2023 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/01/2023 17:27
Juntada de Certidão
-
20/12/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
-
16/12/2022 14:48
Recebidos os autos
-
16/12/2022 14:48
Decisão interlocutória - recebido
-
13/12/2022 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
12/12/2022 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/12/2022 20:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/12/2022 17:09
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2022 16:38
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2022 08:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/11/2022 00:53
Decorrido prazo de PRISCILA VIEIRA DAVIS em 25/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 13:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/11/2022 01:27
Publicado Decisão em 17/11/2022.
-
19/11/2022 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
16/11/2022 22:25
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 17:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
11/11/2022 19:58
Recebidos os autos
-
11/11/2022 19:58
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/11/2022 18:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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