TJDFT - 0725823-96.2019.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 15:12
Baixa Definitiva
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10/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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10/04/2024 15:11
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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10/04/2024 02:16
Decorrido prazo de JOEL ADRIANO DA SILVA & CIA. LTDA. em 09/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE.
ART. 355, INCISO I, DO CPC.
CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO.
PRODUÇÃO DE PROVA NÃO OPORTUNIZADA AO RÉU.
FALTA DE INTIMAÇÃO.
FALHA NA EXCLUSÃO DOS ADVOGADOS DO PROCESSO.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
SENTENÇA CASSADA. 1.
O destinatário da prova é o Magistrado, a quem incumbe avaliar a conveniência, ou não, de sua produção, conforme estabelece o art. 370 do CPC.
Em outros termos, o juiz não é obrigado a acolher o pedido de produção de todas as provas requeridas pelas partes, especialmente quando aquelas constantes dos autos são suficientes para o seu convencimento (art. 371 do CPC). 2.
No caso, embora o d. julgador tenha deferido o pedido de prova pericial realizado pela parte ré/apelante, a Secretaria do Juízo acabou por excluir os advogados, em nome dos quais haveria de ser realizadas as intimações de publicações, incorrendo em nulidade. 3.
O julgamento antecipado da lide, sem oportunizar a parte ré a produção de prova pericial, configura cerceamento de defesa, na medida em que existia controvérsia sobre a quantidade de serviço realizado, a ser esclarecido por meio de perícia no local. 4.
Recurso CONHECIDO e PROVIDO.
Preliminar de cerceamento de defesa acolhida. -
07/03/2024 14:38
Conhecido o recurso de VERTICE 1 MULTI PROPRIEDADES IMOBILIARIAS S.A. - CNPJ: 03.***.***/0001-60 (APELANTE) e provido
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07/03/2024 14:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/01/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:39
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/12/2023 12:37
Recebidos os autos
-
25/09/2023 13:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
-
25/09/2023 13:38
Juntada de Certidão
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22/09/2023 16:39
Recebidos os autos
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22/09/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 16:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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01/08/2023 15:59
Recebidos os autos
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01/08/2023 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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28/07/2023 18:21
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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28/07/2023 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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