TJDFT - 0704391-73.2023.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Guara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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09/04/2024 16:10
Transitado em Julgado em 09/04/2024
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO HAMILTON LIRA LEITE em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de MARCIO DE OLIVEIRA COSTA em 08/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:16
Decorrido prazo de CRISTIANO DE SOUSA LOPES em 08/04/2024 23:59.
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13/03/2024 02:23
Publicado Ementa em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
CONSUMIDOR.
RECURSO INOMINADO.
CONSERTO DE MOTOCICLETA.
REPARO INSATISFATÓRIO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR NOVO CONSERTO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I.
Trata-se de recurso inominado interposto pela parte autora em face da sentença que julgou improcedente o pedido formulado na inicial sob o fundamento de ausência de comprovação do defeito que teria persistido na motocicleta do recorrente após o reparo efetuado pelo primeiro recorrido.
No recurso, o recorrente alega que a demonstração de pagamento do segundo reparo da motocicleta seria suficiente para demonstrar o fato constitutivo de seu direito.
Pugna pela reforma da sentença.
II.
Recurso próprio (ID 52029600), tempestivo e dispensado de preparo ante à concessão da gratuidade de justiça (ID 54206673).
Contrarrazões apresentadas pelo primeiro recorrido (ID 52029611).
III.
A parte recorrente considera que a realização de um segundo reparo no bem de sua propriedade é capaz de demonstrar a responsabilidade dos recorridos pela despesa suportada, deixando de comprovar, no entanto, que os fatos atribuídos aos recorridos tenham ensejado a necessidade de novo conserto da motocicleta.
A propósito, sequer houve demonstração de que o primeiro reparo foi realizado, efetivamente, pelo primeiro recorrido.
A realização do novo reparo, por si só, não é capaz de demonstrar a alegada responsabilidade dos recorridos pelos danos prévios da motocicleta.
Conforme dispõe o artigo 373, I, do Código de Processo Civil, “o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito”.
Nestes termos, não há como acolher a pretensão indenizatória se não há firmes elementos da falha de prestação de serviços.
IV.
Recurso conhecido e não provido.
Condeno a parte recorrente vencida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor corrigido da causa.
Contudo suspendo a exigibilidade na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
V.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, consoante disposto no artigo 46 da Lei nº 9.099/95. -
11/03/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/03/2024 18:43
Conhecido o recurso de MARCIO DE OLIVEIRA COSTA - CPF: *12.***.*69-59 (RECORRENTE) e não-provido
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07/03/2024 17:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 11:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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16/02/2024 23:43
Recebidos os autos
-
05/02/2024 16:02
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 18:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/12/2023 18:27
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:38
Recebidos os autos
-
06/12/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 12:31
Conclusos para despacho - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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06/12/2023 12:31
Recebidos os autos
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03/10/2023 12:41
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/10/2023 12:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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03/10/2023 12:15
Juntada de Certidão
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03/10/2023 10:50
Recebidos os autos
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03/10/2023 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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