TJDFT - 0704120-81.2021.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 18:25
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 18:22
Transitado em Julgado em 25/06/2025
-
25/06/2025 23:39
Recebidos os autos
-
25/06/2025 23:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/06/2025 21:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
23/06/2025 14:58
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:30
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 16:22
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:22
Outras decisões
-
03/06/2025 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
03/06/2025 20:01
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 03:27
Decorrido prazo de UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME em 02/06/2025 23:59.
-
25/05/2025 03:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
30/04/2025 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2025 10:07
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 11:43
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 16:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 15:24
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:24
Deferido o pedido de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD - CPF: *54.***.*12-23 (EXEQUENTE).
-
21/03/2025 06:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704120-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD EXECUTADO: UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME DECISÃO Manifeste-se a parte exequente sobre a informação do Ofício de ID 220834552, no prazo de 05 dias, requerendo o que entender de direito.
I. Águas Claras, 17 de março de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
17/03/2025 15:44
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:43
Outras decisões
-
12/03/2025 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/03/2025 06:24
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 02:42
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 10/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 20:17
Publicado Decisão em 26/02/2025.
-
26/02/2025 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
21/02/2025 22:58
Recebidos os autos
-
21/02/2025 22:58
Outras decisões
-
13/02/2025 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
13/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 16:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 20:27
Expedição de Ofício.
-
12/09/2024 06:34
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 11/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704120-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD EXECUTADO: UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME DECISÃO Intime-se novamente a exequente para informar seus dados bancários, nos moldes da certidão de ID. 204751857, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Informados os dados, expeça-se alvará de levantamento da quantia penhorada via SISBAJUD em favor da exequente.
Sem prejuízo, cumpra-se a decisão de ID. 204508850, no tocante à expedição de ofício ao Banco de Brasília para informar quem realizou o depósito da quantia de R$ 153,71 (cento e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), no dia 23 de abril de 2024. Águas Claras, 30 de agosto de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
30/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:06
Outras decisões
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 14/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 06:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
15/08/2024 06:06
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 02:16
Publicado Certidão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 17:23
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 31/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:29
Publicado Certidão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 03:09
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704120-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD EXECUTADO: UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME DECISÃO Expeça-se alvará de levantamento em favor da exequente do valor penhorado no SISBAJUD.
Oficie-se ao Banco de Brasília - BRB para informar quem realizou o depósito da quantia de R$ 153,71 (cento e cinquenta e três reais e setenta e um centavos), no dia 23 de abril de 2024. Águas Claras, 17 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
19/07/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 21:53
Recebidos os autos
-
17/07/2024 21:53
Outras decisões
-
17/07/2024 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
17/07/2024 19:09
Recebidos os autos
-
04/07/2024 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
04/07/2024 08:05
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 07:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 05:15
Decorrido prazo de UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 03:12
Publicado Certidão em 10/06/2024.
-
14/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 13:22
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 17:25
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD - CPF: *54.***.*12-23 (EXEQUENTE) em 24/05/2024.
-
25/05/2024 03:44
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 24/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:56
Publicado Certidão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME em 14/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:18
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 17:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/04/2024 03:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
14/03/2024 12:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0704120-81.2021.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD REU: UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME DECISÃO Diante do pedido de deflagração da fase cumprimento de sentença formulado pela parte exequente, reclassifique-se o feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e, após, intime-se a parte executada PESSOALMENTE, em razão da decretação da REVELIA, para pagar voluntariamente o débito (R$ 153,71 - id. 189340399), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor devido, na forma do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil/2015.
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias úteis sem o pagamento voluntário, inicia-se sucessivamente o prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a sua impugnação ao cumprimento de sentença, na forma do artigo 525 do CPC/2015.
A impugnação somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 52, IX, da Lei nº 9.099/95, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º do art. 525 do CPC.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias úteis, dizer se outorga quitação do débito, hipótese em que defiro, desde já, a expedição do alvará de levantamento da quantia depositada.
Ressalte-se que o seu silêncio importará anuência com a quitação integral do débito.
Não havendo pagamento no prazo para cumprimento voluntário da obrigação de pagar (art. 523, § 1º do CPC/2015), intime-se a parte exequente para apresentar o cálculo de atualização do débito principal, acrescido da multa processual de 10% (dez por cento), prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Apresentada a planilha de atualização do débito pela parte exequente, proceda-se à pesquisa de ativos financeiros da parte executada no sistema SISBAJUD.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento. Águas Claras, 12 de março de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
13/03/2024 16:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/03/2024 16:10
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
13/03/2024 16:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/03/2024 21:47
Recebidos os autos
-
12/03/2024 21:47
Outras decisões
-
08/03/2024 22:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
08/03/2024 22:23
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2021 21:54
Arquivado Definitivamente
-
01/12/2021 23:19
Expedição de Certidão.
-
01/12/2021 23:19
Transitado em Julgado em 30/11/2021
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 30/11/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de UNIFLORES FLORICULTURA LTDA - ME em 30/11/2021 23:59:59.
-
16/11/2021 00:31
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
16/11/2021 00:30
Publicado Sentença em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
12/11/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
10/11/2021 09:04
Recebidos os autos
-
10/11/2021 09:04
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/09/2021 13:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
24/09/2021 13:15
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD - CPF: *54.***.*12-23 (AUTOR) em 23/09/2021.
-
24/09/2021 02:35
Decorrido prazo de ANA PAULA FERNANDES SCHENFELD em 23/09/2021 23:59:59.
-
22/09/2021 12:22
Expedição de Certidão.
-
21/09/2021 21:26
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
21/09/2021 21:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/09/2021 13:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/09/2021 18:54
Juntada de Petição de certidão
-
10/08/2021 02:47
Publicado Certidão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
05/08/2021 18:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2021 16:29
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
05/08/2021 16:29
Expedição de Certidão.
-
05/08/2021 16:28
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/09/2021 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/08/2021 14:20
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
05/08/2021 14:20
Juntada de Certidão
-
16/07/2021 17:44
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
16/07/2021 17:44
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/07/2021 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/07/2021 12:46
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
15/07/2021 12:46
Juntada de Certidão
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
21/05/2021 02:28
Publicado Certidão em 21/05/2021.
-
20/05/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
20/05/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2021
-
19/05/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/05/2021 17:54
Remetidos os Autos da(o) 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (em diligência)
-
18/05/2021 17:54
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:53
Audiência Conciliação designada em/para 16/07/2021 17:00 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2021 17:11
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
18/05/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
18/05/2021 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 17:08
Audiência Conciliação cancelada em/para 27/05/2021 16:00 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
09/05/2021 16:01
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:27
Juntada de Certidão
-
07/05/2021 16:25
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/04/2021 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2021.
-
15/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2021
-
13/04/2021 13:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/04/2021 16:36
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-ACL para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras - (outros motivos)
-
12/04/2021 16:36
Expedição de Certidão.
-
09/04/2021 15:57
Remetidos os Autos da(o) 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras para CEJUSC-ACL - (outros motivos)
-
09/04/2021 15:09
Recebidos os autos
-
09/04/2021 15:09
Decisão interlocutória - recebido
-
04/04/2021 22:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
30/03/2021 22:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/03/2021 13:20
Publicado Decisão em 29/03/2021.
-
26/03/2021 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2021
-
24/03/2021 17:11
Recebidos os autos
-
24/03/2021 17:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
23/03/2021 06:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/03/2021 16:29
Audiência Conciliação designada em/para 27/05/2021 16:00 CEJUSC-ACL.
-
22/03/2021 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0708133-61.2023.8.07.0018
Marilene de Almeida
Maria Gorett Teixeira
Advogado: Carlos Alberto Pimenta Coelho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/12/2023 17:10
Processo nº 0704871-75.2024.8.07.0016
Carlos Ivan da Silva Pereira
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2024 19:06
Processo nº 0708133-61.2023.8.07.0018
Marilene de Almeida
Distrito Federal
Advogado: Carlos Alberto Pimenta Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/07/2023 18:32
Processo nº 0760589-91.2023.8.07.0016
Rejane Caixeta Goncalves Bastos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/10/2023 12:09
Processo nº 0721008-50.2019.8.07.0003
Joao Francisco de Alcantara
Esmelinda Coelho de Alcantara
Advogado: Sostenes Juliano da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/11/2019 15:46