TJDFT - 0708133-61.2023.8.07.0018
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 17:36
Arquivado Provisoramente
-
18/09/2024 17:36
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 18:20
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
-
11/09/2024 18:20
Juntada de Ofício de requisição
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30/08/2024 18:05
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:05
Outras decisões
-
30/08/2024 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/08/2024 23:59.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA em 13/08/2024 23:59.
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01/08/2024 18:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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23/07/2024 10:50
Publicado Certidão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0708133-61.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARILENE DE ALMEIDA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL, MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA REQUERIDO: MARIA GORETT TEIXEIRA, ANA LUCIA TEIXEIRA MARQUES, NORMA SUELI TEIXEIRA DE CARVALHO, MARIA DE FATIMA TEIXEIRA CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na ocasião, caso a parte exequente opte por renunciar ao crédito excedente a 20 (vinte) salários-mínimos, a fim de que seja expedida Requisição de Pequeno Valor - RPV, deverá juntar aos autos "Termo de Renúncia" devidamente assinado ou procuração com poderes especiais, contendo expressamente cláusula específica para renunciar ao crédito excedente.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
CRISTIAN ROBSON KIENTECA DE MELO Servidor Geral -
18/07/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/07/2024 17:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
16/07/2024 04:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2024 16:38
Recebidos os autos
-
14/06/2024 16:38
Outras decisões
-
29/05/2024 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
29/05/2024 16:41
Recebidos os autos
-
29/05/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
21/05/2024 20:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/05/2024 19:10
Recebidos os autos
-
21/05/2024 19:10
Outras decisões
-
06/05/2024 02:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/05/2024 02:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/05/2024 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2024 04:46
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 04:45
Juntada de Certidão
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30/04/2024 04:42
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA em 29/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 02:25
Publicado Certidão em 22/04/2024.
-
19/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
16/04/2024 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 15:22
Recebidos os autos
-
05/12/2023 17:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/12/2023 12:44
Recebidos os autos
-
04/12/2023 20:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
04/12/2023 20:25
Juntada de Certidão
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 03:40
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA em 23/11/2023 23:59.
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11/11/2023 21:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/11/2023 02:23
Publicado Certidão em 08/11/2023.
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07/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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31/10/2023 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:59
Juntada de Certidão
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31/10/2023 03:47
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/10/2023 23:59.
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31/10/2023 03:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:39
Decorrido prazo de MARIA DO SOCORRO TEIXEIRA DE SOUSA em 26/10/2023 23:59.
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20/10/2023 15:44
Juntada de Petição de apelação
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10/10/2023 10:33
Publicado Sentença em 10/10/2023.
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09/10/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
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04/10/2023 18:27
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 14:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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04/10/2023 10:50
Recebidos os autos
-
04/10/2023 10:50
Julgado improcedente o pedido
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29/09/2023 14:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO GABRIEL RIBEIRO PEREIRA SILVA
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27/09/2023 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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27/09/2023 17:14
Recebidos os autos
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26/09/2023 10:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
26/09/2023 03:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 10:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2023 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
08/09/2023 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
24/08/2023 23:59
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2023 05:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/08/2023 05:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/08/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2023 02:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 02:51
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 02:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 02:47
Expedição de Mandado.
-
02/08/2023 02:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/08/2023 02:43
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 21:26
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 21:22
Expedição de Mandado.
-
01/08/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2023 13:41
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/07/2023 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
28/07/2023 15:01
Juntada de Certidão
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28/07/2023 13:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/07/2023 18:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:56
Recebidos os autos
-
17/07/2023 13:56
Determinada a emenda à inicial
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17/07/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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17/07/2023 13:01
Juntada de Certidão
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17/07/2023 12:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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16/07/2023 18:32
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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16/07/2023 18:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/07/2023 17:24
Recebidos os autos
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14/07/2023 17:24
Declarada incompetência
-
14/07/2023 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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