TJDFT - 0721008-50.2019.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 10:14
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 04:48
Processo Desarquivado
-
18/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721008-50.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo a parte autora a tomar ciência acerca das transferências bancárias realizadas. 2) De ordem, remeto o feito ao arquivo.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/09/2024 11:54
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 11:53
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO SOBRINHO em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 17:12
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 16:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/09/2024 02:30
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 19:21
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 15:48
Recebidos os autos
-
12/09/2024 15:48
Outras decisões
-
10/09/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:31
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
09/09/2024 19:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721008-50.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, faculto a manifestação dos herdeiros JOÃO FRANCISCO DE ALCANTARA e L.A.S. acerca da petição de ID. 210109324, conforme determinado.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 06/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721008-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) REQUERENTE(S): JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA - CPF/CNPJ: *79.***.*54-34, ANA MARIA COELHO SOBRINHO - CPF/CNPJ: *86.***.*00-00, ELIANE DA SILVA COELHO - CPF/CNPJ: *18.***.*40-10, MAURICIO DA SILVA COELHO - CPF/CNPJ: *98.***.*76-20, L.
A.
S. - CPF/CNPJ: *50.***.*62-30 e EDNEIDE DE ARAUJO FAGUNDES - CPF/CNPJ: *03.***.*70-82 REQUERIDO(S): DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A diligente secretaria certificou à ID 209117224 o cumprimento das diligências determinadas em sentença ID 107267037.
Os autores ANA MARIA COELHO SOBRINHO, MAURÍCIO DA SILVA COELHO e ELIANE DA SILVA COELHO apresentaram a petição ID 209352798 na qual sustentam a existência de quantia depositada em seu favor.
Devem os autores ANA MARIA COELHO SOBRINHO, MAURÍCIO DA SILVA COELHO e ELIANE DA SILVA COELHO, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar a ID dos valores que menciona e a quantia ou percentual que entende devida a cada um.
Após, faculte-se a manifestação dos demais herdeiros.
Por fim, ao Ministério Público Ceilândia/DF.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente z -
05/09/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
05/09/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 19:12
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:12
Outras decisões
-
30/08/2024 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
30/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
30/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721008-50.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De ordem, fica(m) a(s) parte(s) interessada(s) intimada(s) para ciência da expedição das cartas de adjudicação (IDs. 208670603 e 208670614) e do formal de partilha (ID. 208670605), podendo ser impressa para as devidas providências, bem como para requerer o que for de direito.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2024 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
27/08/2024 15:20
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 15:19
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 15:19
Expedição de Termo.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 26/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
22/08/2024 13:58
Outras decisões
-
20/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/08/2024 18:07
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:38
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
15/08/2024 11:01
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 10:35
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
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09/08/2024 13:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/08/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 18:18
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 17:55
Recebidos os autos
-
24/07/2024 17:54
Outras decisões
-
22/07/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
22/07/2024 15:15
Juntada de Petição de petição
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19/07/2024 03:46
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
19/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721008-50.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: 1) Intimo as partes MAURÍCIO DA SILVA COELHO e ELIANE DA SILVA COELHO a tomarem ciência acerca das transferências bancárias realizadas. 2) De ordem, ficam os referidos herdeiros intimados a prestarem contas, de modo simplificado e incidental, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento dos valores em conta.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
17/07/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 18:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/07/2024 15:21
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:21
Deferido o pedido de MAURICIO DA SILVA COELHO - CPF: *98.***.*76-20 (HERDEIRO).
-
08/07/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 03:02
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
30/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0721008-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA, ANA MARIA COELHO SOBRINHO, ELIANE DA SILVA COELHO, MAURICIO DA SILVA COELHO, L.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNEIDE DE ARAUJO FAGUNDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimem-se os requerentes Ana Maria Coelho Sobrinho, Maurício da Silva Coelho e Eliane da Silva Coelho para apresentarem as guias de pagamento dos valores complementares do ITCMD com o valor exato para a quitação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Esclareço que a data de vencimento das guias para pagamento do referido imposto deverá ser com prazo razoável para posterior avaliação deste Juízo e liberação se for o caso de alvará de levantamento.
I.
Ceilândia/DF, 26 de junho de 2024.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito Documento datado e assinado eletronicamente -
27/06/2024 11:56
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:56
Outras decisões
-
19/06/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/06/2024 04:55
Processo Desarquivado
-
18/06/2024 20:46
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0721008-50.2019.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA, ANA MARIA COELHO SOBRINHO, ELIANE DA SILVA COELHO, MAURICIO DA SILVA COELHO, L.
A.
S.
REPRESENTANTE LEGAL: EDNEIDE DE ARAUJO FAGUNDES DESPACHO 1.
Verifico que não houve a comprovação da regularidade tributária (ID nº 189572417 e anexos). 2.
Diante da petição de ID nº190436574, arquive-se o processo, ficando autorizado o desarquivamento a qualquer tempo para que a inventariante comprove a regularidade tributária.
Intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO Juiz de Direito -
20/03/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
-
20/03/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
20/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
19/03/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:50
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0721008-50.2019.8.07.0003 Ação: ARROLAMENTO COMUM (30) CERTIDÃO De acordo com a Portaria nº 01 de 2021: Manifestem-se os requerentes sobre o parecer da Fazenda Pública no ID 189572417.
Prazo: 5 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
12/03/2024 12:52
Expedição de Certidão.
-
11/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:19
Publicado Decisão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 14:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/02/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:20
Recebidos os autos
-
23/02/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 14:20
Outras decisões
-
06/02/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
01/02/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:19
Publicado Certidão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
30/11/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 18:27
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2023 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
21/10/2023 04:17
Processo Desarquivado
-
20/10/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2023 14:45
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 14:42
Expedição de Certidão.
-
23/06/2023 00:59
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 22/06/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:49
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 21:51
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 19:48
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 10/05/2023.
-
09/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2023
-
06/05/2023 10:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/05/2023 09:11
Recebidos os autos
-
06/05/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2023 09:11
Indeferido o pedido de ANA MARIA COELHO SOBRINHO - CPF: *86.***.*00-00 (INVENTARIANTE)
-
05/05/2023 15:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
05/05/2023 15:31
Juntada de Certidão
-
20/04/2023 16:35
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 18/04/2023 23:59.
-
19/04/2023 02:51
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 18/04/2023 23:59.
-
17/04/2023 16:00
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 01:14
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 18:14
Juntada de Certidão
-
15/03/2023 17:49
Recebidos os autos
-
15/03/2023 17:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
08/03/2023 13:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2023 13:10
Juntada de Certidão
-
15/02/2023 22:57
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 07:58
Publicado Certidão em 25/01/2023.
-
24/01/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2023
-
22/01/2023 21:15
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 21:33
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2022 14:54
Expedição de Certidão.
-
17/11/2022 21:04
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Intimação em 09/11/2022.
-
08/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
06/11/2022 15:58
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2022 16:11
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 11:19
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 17:55
Recebidos os autos
-
20/09/2022 17:55
Outras decisões
-
19/09/2022 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/09/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 12/09/2022.
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 20:09
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2022 22:50
Juntada de Certidão
-
28/07/2022 19:47
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2022 02:21
Publicado Certidão em 12/07/2022.
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
07/07/2022 18:34
Juntada de Certidão
-
23/06/2022 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
13/06/2022 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:49
Juntada de Certidão
-
13/06/2022 10:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/06/2022 13:15
Recebidos os autos
-
12/06/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2022 13:15
Decisão interlocutória - indeferimento
-
08/06/2022 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
08/06/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 00:18
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 03/06/2022 23:59:59.
-
03/06/2022 13:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:58
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 09:27
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 17:34
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 00:17
Publicado Certidão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
24/05/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
19/05/2022 00:26
Publicado Despacho em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
15/05/2022 22:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/05/2022 17:04
Recebidos os autos
-
14/05/2022 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2022 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
12/05/2022 15:49
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 18:08
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 17:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:31
Publicado Decisão em 04/04/2022.
-
04/04/2022 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
02/04/2022 19:01
Expedição de Ofício.
-
01/04/2022 15:55
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 13:44
Juntada de Certidão
-
31/03/2022 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/03/2022 09:11
Recebidos os autos
-
31/03/2022 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 09:11
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
16/03/2022 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
-
16/03/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 15:15
Cancelada a movimentação processual
-
16/03/2022 15:14
Desentranhado o documento
-
03/03/2022 14:58
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:18
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
11/01/2022 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2022
-
04/01/2022 17:34
Transitado em Julgado em 29/11/2021
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA COELHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA COELHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:41
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO SOBRINHO em 29/11/2021 23:59:59.
-
12/11/2021 17:35
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
06/11/2021 00:22
Publicado Sentença em 05/11/2021.
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
04/11/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2021
-
28/10/2021 17:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/10/2021 16:29
Recebidos os autos
-
28/10/2021 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2021 16:29
Julgado procedente o pedido
-
26/10/2021 21:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
16/10/2021 21:37
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 20:21
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:38
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/10/2021 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2021 16:02
Expedição de Certidão.
-
08/10/2021 15:56
Recebidos os autos
-
22/09/2021 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
01/09/2021 19:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
01/09/2021 19:04
Expedição de Certidão.
-
01/09/2021 18:21
Recebidos os autos
-
10/07/2021 19:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/06/2021 12:54
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
18/06/2021 12:54
Recebidos os autos
-
18/06/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
31/05/2021 20:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
17/05/2021 19:28
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2021 14:38
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
04/05/2021 14:38
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:41
Recebidos os autos
-
15/04/2021 13:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia.
-
18/03/2021 19:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 19:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2021 02:30
Publicado Decisão em 17/03/2021.
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
16/03/2021 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2021
-
15/03/2021 08:18
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia para Contadoria - (em diligência)
-
13/03/2021 21:37
Recebidos os autos
-
13/03/2021 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2021 21:37
Deliberada da partilha
-
03/03/2021 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
27/01/2021 02:33
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 26/01/2021 23:59:59.
-
26/01/2021 16:21
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/01/2021 15:45
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 16:15
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2020 02:38
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
17/12/2020 02:38
Publicado Despacho em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
16/12/2020 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
15/12/2020 12:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/12/2020 00:59
Recebidos os autos
-
13/12/2020 00:59
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2020 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2020 18:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 13/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:11
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 21:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 15:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2020 02:36
Publicado Certidão em 06/11/2020.
-
06/11/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2020
-
04/11/2020 15:18
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 18:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/10/2020 20:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/09/2020 18:21
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 13:34
Expedição de Mandado.
-
16/09/2020 13:21
Expedição de Mandado.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO SOBRINHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:35
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO SOBRINHO em 10/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/09/2020 16:25
Classe Processual INVENTÁRIO (39) alterada para ARROLAMENTO COMUM (30)
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
09/09/2020 03:06
Publicado Decisão em 09/09/2020.
-
08/09/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 00:44
Recebidos os autos
-
04/09/2020 00:44
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2020 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 06/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:06
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 06/08/2020 23:59:59.
-
30/07/2020 13:49
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2020 02:29
Publicado Decisão em 16/07/2020.
-
16/07/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2020 16:32
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 11:50
Recebidos os autos
-
14/07/2020 11:50
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
29/06/2020 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de LUISA ARAUJO SANTANA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:01
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO DE ALCANTARA em 25/05/2020 23:59:59.
-
21/05/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2020 02:20
Publicado Decisão em 19/03/2020.
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/03/2020 20:26
Recebidos os autos
-
16/03/2020 20:26
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
03/03/2020 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
28/02/2020 12:40
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 19:44
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2020 16:40
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2020 17:49
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2020 09:46
Publicado Decisão em 04/02/2020.
-
03/02/2020 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 16:04
Recebidos os autos
-
30/01/2020 16:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
30/01/2020 11:08
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2020 20:24
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2020 18:33
Juntada de Certidão
-
20/12/2019 21:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) WAGNER JUNQUEIRA PRADO
-
19/12/2019 13:48
Decorrido prazo de ELIANE DA SILVA COELHO em 17/12/2019 23:59:59.
-
19/12/2019 13:48
Decorrido prazo de MAURICIO DA SILVA COELHO em 17/12/2019 23:59:59.
-
17/12/2019 20:11
Decorrido prazo de ANA MARIA COELHO SOBRINHO em 16/12/2019 23:59:59.
-
16/12/2019 14:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2019 21:45
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2019 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2019 13:20
Publicado Decisão em 26/11/2019.
-
25/11/2019 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/11/2019 14:52
Recebidos os autos
-
22/11/2019 14:52
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
20/11/2019 11:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2019 21:30
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 07:37
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2019 01:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
10/11/2019 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2019 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2019
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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