TJDFT - 0719788-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 19:20
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 19:19
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
19/08/2024 04:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 15/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de MAURO RICARDO em 08/08/2024 23:59.
-
25/07/2024 04:15
Publicado Sentença em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 17:51
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:51
Julgado improcedente o pedido
-
01/07/2024 12:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
01/07/2024 09:24
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
28/06/2024 03:18
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
28/06/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719788-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO RICARDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para, querendo, manifestar-se, no prazo de 15 dias, sobre os documentos juntados pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Após, retornem os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024 20:55:45.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
25/06/2024 21:25
Recebidos os autos
-
25/06/2024 21:25
Outras decisões
-
25/06/2024 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
25/06/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 17:24
Outras decisões
-
07/05/2024 19:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
07/05/2024 13:23
Juntada de Petição de réplica
-
06/05/2024 02:36
Publicado Certidão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
03/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Primeiro Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Processo: 0719788-02.2024.8.07.0016 Classe Judicial - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) - Abono Pecuniário (Art. 78 Lei 8.112/1990) (10294) REQUERENTE: MAURO RICARDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2022, deste Juízo, intimo a parte autora para se manifestar quanto aos documentos juntados aos autos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Brasília - DF, 30 de abril de 2024 18:24:23.
MARIA APARECIDA BARROS CARVALHO Servidor Geral -
30/04/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/04/2024 21:41
Expedição de Certidão.
-
21/04/2024 21:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2024 03:37
Decorrido prazo de MAURO RICARDO em 19/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MAURO RICARDO em 09/04/2024 23:59.
-
08/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719788-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO RICARDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a inicial e sua emenda.
Anote-se a prioridade na tramitação por se tratar de pessoa idosa.
Altere-se o valor da causa no cadastro do PJe para o valor declinado no documento ID n. 191846813 (18.218,99 - dezoito mil, duzentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).
O procedimento nos Juizados Especiais Fazendários é orientado pelo princípio da celeridade e visa, sempre que possível, à conciliação entre as partes, reforçado pela Lei Distrital nº 5.475, de 23 de abril de 2015.
No entanto, em se tratando de pessoa jurídica de direito público, a audiência preliminar, em regra, não tem servido ao fim conciliatório e à celeridade processual, limitando-se os representantes judiciais do requerido a apresentar as respectivas peças de defesa.
Assim, POSTERGO a audiência de conciliação para após a contestação, caso haja interesse das partes em sua realização.
CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação no prazo de 30 dias, atentando-se para o disposto no artigo 9º da Lei n. 12.153/2009.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Confiro força de mandado de citação à presente decisão, que será encaminhada via sistema.
Vindo a contestação com documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
Ressalto, desde logo, que não será aberto prazo para especificação de provas, tendo o autor a oportunidade de indicar suas provas na inicial e o réu na contestação.
Ao fim, venham os autos conclusos para sentença.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 07:56:50.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
03/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 16:25
Recebidos os autos
-
03/04/2024 16:25
Outras decisões
-
02/04/2024 22:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
02/04/2024 19:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 26/03/2024.
-
25/03/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719788-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO RICARDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dá-se a derradeira oportunidade à parte autora para emendar a inicial e esclarecer se o valor da causa é RS18.218,99, como declarado na emenda (ID n. 190673080), ou R$42.000,00, como declarado na petição inicial (ID n. 189406614).
Em ambos os casos deve a parte autora juntar memória de cálculo pormenorizada, com as parcelas supostamente devidas pelo requerido, suas atualizações e demais detalhes que contribuam para o valor total pleiteado.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 21 de março de 2024 17:14:35.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
21/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
21/03/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
20/03/2024 18:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
20/03/2024 16:37
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2024 02:52
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
14/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719788-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MAURO RICARDO REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se para juntar aos autos a memória de cálculo do alegado crédito da parte autora, que corresponderá ao valor da causa.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 11 de março de 2024 19:49:34.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
12/03/2024 14:14
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/03/2024 10:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/03/2024 22:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2024
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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