TJDFT - 0703608-98.2021.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 19:28
Arquivado Definitivamente
-
02/08/2024 19:26
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:11
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 15:44
Juntada de Certidão
-
25/07/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 11:51
Expedição de Carta.
-
21/06/2024 18:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
03/06/2024 02:39
Publicado Decisão em 03/06/2024.
-
02/06/2024 16:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
29/05/2024 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0703608-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO Inquérito Policial nº: 613/2020 da 38ª Delegacia de Polícia (Vicente Pires) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de feito em que foi prolatada sentença condenatória.
Considerando que o réu é revel e que a sua Defesa foi intimada tanto da sentença quanto para apontar o endereço atualizado com o fim de intimar da sentença, contudo, todavia, permaneceu inerte.
Ocorre que o STJ tem entendido, reiteradamente, como suficiente a intimação quanto à sentença condenatória realizada na pessoa do advogado constituído ou da Defensoria Pública.
Nesse sentido: "(...) a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). 2.
No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual. (...)." (AgRg no HC n. 726.326/CE, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/3/2022, DJe de 28/3/2022.). "(...) em se tratando de réu solto, a intimação da sentença condenatória pode se dar apenas na pessoa do advogado constituído, ou mesmo do defensor público designado, sem que haja qualquer empecilho ao início do prazo recursal e a posterior certificação do trânsito em julgado (AgRg nos EDcl no HC 680.575/SC, Rel.
Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em 16/11/2021, DJe de 19/11/2021). [...] No caso, o entendimento que prevaleceu na Corte local está harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, visto que, de fato, diante da efetiva intimação da Defensoria Pública (que defendia o acusado), era prescindível a intimação pessoal de réu solto, como prevê o art. 392, II, do CPP, sendo suficiente a intimação do representante processual (AgRg no HC n. 726.326/CE, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 28/3/2022 - grifei). (...)” (REsp n. 1.853.488/MG, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 6/12/2022, DJe de 17/2/2023.).
No presente caso, verifica-se que a Defesa técnica do sentenciado foi intimada quanto à sentença condenatória.
Por isso, entendo ser desnecessária a intimação do réu por edital e determino a certificação do trânsito em julgado da sentença condenatória, cumprindo às demais disposições advindas da condenação.
Intimem-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) ASS -
28/05/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
28/05/2024 15:25
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
27/05/2024 19:55
Recebidos os autos
-
27/05/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 19:54
Outras decisões
-
22/05/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
21/05/2024 04:07
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 20/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 13/05/2024.
-
11/05/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 04:27
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 06/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:01
Publicado Sentença em 30/04/2024.
-
29/04/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
-
26/04/2024 20:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/04/2024 20:19
Recebidos os autos
-
25/04/2024 20:19
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2024 20:19
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 15:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/04/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 10:31
Juntada de Petição de alegações finais
-
22/04/2024 09:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 01/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Ata em 25/03/2024.
-
23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 22/03/2024 23:59.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
21/03/2024 10:46
Outras decisões
-
20/03/2024 15:46
Juntada de ata
-
16/03/2024 18:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/03/2024 03:03
Publicado Certidão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0703608-98.2021.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem do MMº Juiz de Direito, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo a Defesa Técnica constituída nos autos para, no prazo legal, indicar o telefone e o endereço atualizados do(a) REU: HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO, a fim de viabilizar sua intimação.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras / Cartório / Servidor Geral Assinado eletronicamente -
13/03/2024 15:42
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 15:41
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:47
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Certidão
-
13/02/2024 07:58
Expedição de Ofício.
-
07/02/2024 14:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 12:34
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/03/2024 14:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/02/2024 14:26
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2024 14:26
Desentranhado o documento
-
14/12/2023 16:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/11/2023 17:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/12/2023 16:05
Outras decisões
-
06/11/2023 18:04
Expedição de Mandado.
-
31/10/2023 04:19
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 30/10/2023 23:59.
-
26/10/2023 10:17
Juntada de Certidão
-
23/10/2023 02:40
Publicado Certidão em 23/10/2023.
-
21/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 14:47
Juntada de Certidão
-
11/10/2023 09:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/10/2023 14:37
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 16:15
Expedição de Ofício.
-
12/09/2023 16:12
Expedição de Mandado.
-
29/08/2023 00:31
Publicado Certidão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
23/08/2023 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 07:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2023 07:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/11/2023 17:30, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
10/02/2023 00:23
Publicado Intimação em 10/02/2023.
-
09/02/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2023
-
07/02/2023 17:37
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2023 17:34
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:32
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
24/10/2022 18:36
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:31
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 07:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/04/2023 15:00, Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
22/02/2022 12:54
Publicado Decisão em 22/02/2022.
-
22/02/2022 12:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2022
-
20/02/2022 14:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/02/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2022 15:40
Recebidos os autos
-
13/02/2022 15:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/01/2022 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO em 10/12/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 02:24
Publicado Edital em 25/11/2021.
-
25/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2021
-
23/11/2021 16:38
Expedição de Edital.
-
16/11/2021 21:05
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2021 00:27
Publicado Certidão em 08/11/2021.
-
06/11/2021 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
-
04/11/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
29/10/2021 08:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/10/2021 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2021 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/10/2021 23:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2021 13:38
Expedição de Mandado.
-
27/09/2021 14:03
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 16:08
Juntada de Certidão
-
14/09/2021 04:43
Recebidos os autos
-
14/09/2021 04:43
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
31/08/2021 09:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/08/2021 21:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2021 21:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2021 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2021 13:44
Expedição de Mandado.
-
09/08/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
27/07/2021 21:45
Recebidos os autos
-
27/07/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 16:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
14/07/2021 12:53
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 18:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/05/2021 17:03
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 12:02
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2021 19:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2021 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2021 18:42
Expedição de Certidão.
-
05/05/2021 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/04/2021 18:13
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 18:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2021 16:44
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 16:42
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 16:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
15/04/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2021 18:44
Recebidos os autos
-
17/03/2021 18:44
Recebida a denúncia contra HUGO LEONARDO GOIS DE FIGUEIREDO - CPF: *13.***.*34-70 (REU)
-
12/03/2021 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
12/03/2021 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2021
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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