TJDFT - 0705080-32.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 16:40
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 16:39
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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19/03/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
28/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
28/02/2025 17:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/02/2025 11:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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28/02/2025 11:21
Juntada de Certidão
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25/02/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/02/2025.
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21/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 15:07
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/02/2025 15:00
Recebidos os autos
-
19/02/2025 15:00
Deferido o pedido de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA - CNPJ: 11.***.***/0001-10 (REQUERENTE).
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18/02/2025 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/02/2025 12:06
Processo Desarquivado
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18/02/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 17:05
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 17:04
Juntada de Certidão
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25/06/2024 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705080-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JESUS DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Converto o feito em diligência.
Intime-se a parte autora para anexar aos autos toda a documentação que fundamenta seu pedido, especificamente a planilha de débitos em que conste o montante de R$ 2.928,32, conforme Id 189632754 - Pág. 10.
Prazo: 05 (cinco) dias.
Após, autos conclusos para sentença.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
24/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:22
Homologada a Transação
-
24/06/2024 11:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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24/06/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
-
21/06/2024 18:25
Outras decisões
-
21/06/2024 09:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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21/06/2024 09:47
Juntada de Certidão
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20/06/2024 04:34
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 19/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 17:49
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/06/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
17/06/2024 17:49
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/06/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2024 02:33
Recebidos os autos
-
16/06/2024 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/05/2024 03:11
Publicado Certidão em 21/05/2024.
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20/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 11:16
Juntada de Certidão
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16/05/2024 17:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2024 17:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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16/05/2024 17:56
Expedição de Certidão.
-
16/05/2024 17:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/05/2024 18:29
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:29
Outras decisões
-
15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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10/05/2024 16:24
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/05/2024 02:31
Recebidos os autos
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09/05/2024 02:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/05/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/04/2024 02:55
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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23/03/2024 05:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA em 22/03/2024 23:59.
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20/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/03/2024.
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20/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705080-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JESUS DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Recebo a emenda à petição inicial, e os eventuais documentos que a instruem.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Caso a citação e intimação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis, inclusive o PJe.
Em caso de resposta negativa à pesquisa determinada acima, intime-se a parte requerente para informar novo endereço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção e arquivamento.
Para todas as hipóteses, se for necessário para efetiva citação/intimação em tempo hábil, redesigne-se a audiência de conciliação.
Deixo de conhecer o pedido de gratuidade de justiça, tendo em vista o disposto no artigo 55, da Lei nº. 9099/95.
Somente em caso de interposição de recurso inominado deve a parte interessada submeter referido pedido à e.
Turma Recursal, na forma do artigo 12, inciso III, do Regimento Interno das Turmas Recursais do e.
TJDFT.
Sem prejuízo do disposto acima, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes, e que a oposição ao “Juízo 100% Digital” deve ser formulada até sua primeira manifestação no processo.
Portanto, se não houver oposição ao “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado devem fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido.
Intimem-se. À Secretaria para providências. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
18/03/2024 16:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 15:34
Recebidos os autos
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18/03/2024 15:33
Recebida a emenda à inicial
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18/03/2024 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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18/03/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 03:01
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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15/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0705080-32.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL DAS CHACARAS 86,85,30A,30B,29,28 DO SETOR HABITACIONAL ARNIQUEIRA REQUERIDO: JESUS DOS SANTOS RIBEIRO DECISÃO Intime-se a parte autora para emendar a petição inicial, com a finalidade de regularizar a capacidade jurídica, juntando aos autos o instrumento de outorga de poderes ao advogado signatário da petição inicial, devidamente assinado.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
13/03/2024 15:08
Recebidos os autos
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13/03/2024 15:08
Determinada a emenda à inicial
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12/03/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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12/03/2024 14:41
Juntada de Certidão
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12/03/2024 12:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/03/2024 12:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
25/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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