TJDFT - 0719765-25.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiario do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 02:37
Publicado Despacho em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:09
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
08/08/2025 03:28
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 07/08/2025 06:00.
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04/08/2025 02:35
Publicado Notificação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
30/07/2025 11:38
Recebidos os autos
-
30/07/2025 11:38
Outras decisões
-
29/07/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/07/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:32
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719765-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DESPACHO À assessoria, realizem-se as diligências necessárias, ID 241096621.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 01 de Julho de 2025 15:46:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
01/07/2025 17:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:51
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
01/07/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 02:32
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 02:29
Publicado Certidão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:45
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 20:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 16:04
Recebidos os autos
-
29/04/2025 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
23/04/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 02:28
Publicado Certidão em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719765-25.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, abro expediente para manifestação do exequente quanto ao ID 228065673.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
07/04/2025 13:27
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 20:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/03/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
12/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 13:10
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 18:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:21
Publicado Despacho em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
26/02/2025 17:20
Recebidos os autos
-
26/02/2025 17:20
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/02/2025 11:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 02:33
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 21/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 12:52
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719765-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DESPACHO Intime-se o autor a se manifestar sobre o cumprimento da obrigação informado pelo executado ID 225070227.
Int.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 07 de Fevereiro de 2025 20:01:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/02/2025 23:15
Recebidos os autos
-
08/02/2025 23:15
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/02/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 22:47
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:39
Publicado Certidão em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
29/01/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 03:16
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 28/01/2025 23:59.
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27/01/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 14:32
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 17:47
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719765-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DESPACHO ID 215783042.Intimem-se as partes para conhecimento dos valores apurados pela contadoria judicial.
Intime-se o executado a pagar o exequente.
ID 218080815.Ao exequente para que traga os cálculos atualizados.
Int.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 07 de Janeiro de 2025 16:03:36.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
08/01/2025 15:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/01/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:51
Recebidos os autos
-
07/01/2025 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
07/01/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 02:33
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:20
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 14:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/11/2024 13:19
Recebidos os autos
-
21/11/2024 13:19
Outras decisões
-
19/11/2024 16:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
19/11/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 07:41
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 18/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 02:20
Publicado Certidão em 08/11/2024.
-
07/11/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
05/11/2024 21:13
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 14:58
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
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24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 23/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719765-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença (ID nº 191036811).
A parte executada ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL alega preliminarmente a incompetência do juízo, já que a demanda seria entre particulares e o juízo competente seria a Vara Cível de Águas Claras.
Afirma portanto que a sentença é nula bem como todo o processo.
Alega que há excesso de execução e tentativa de enriquecimento ilícito do exequente.
Por fim, pugna pela procedência da impugnação com reconhecimento da nulidade.
Em caso de análise do mérito, a impgunação do valor excedente.
Em resposta de ID nº 194098219, o exequente pugna pela rejeição da impugnação e reitera os termos do cumprimento de sentença. É o breve relatório.
Decido.
Não merece prosperar a alegação de incompetência e nulidadade da sentença, tendo em vista que, nos termos da Decisão de ID nº 104502400, este Juízo firmou sua competência e a Sentença de ID nº 174555414 transitou em julgado, sem qualquer apelação (ID nº 184947600).
Diante do exposto e considerando o relevante aspecto ambiental da demanda, rejeito tal preliminar.
No que se refere ao valor exequendo, cumpre esclarecer que a multa fixada na Sentença depende da intimação do devedor para cumprimento, nos termos da Súmula 410/STJ e art. 513, §2º do CPC.
As intimações realizadas por meio eletrônico aos previamente cadastrados no sistema serão consideradas pessoais para todos os efeitos legais, nos termos do § 6º do art. 5º da Lei 11.419 /06.
Assim, diante do total inadimplemento do executado, a multa cominada em Sentença deve ser computada a partir de 16/04/2024, 30 dias úteis após a data em que registrou-se a ciência do executado quanto ao cumprimento de sentença por meio de seu advogado constituído nos autos.
Diante do exposto, acolho parcialmente a referida impugnação para retifcar o valor das astreintes cobradas no presente cumprimento de sentença.
Deixo de fixar honorários em razão da redução, tendo em vista que as astreintes, utilizadas como um método indireto para garantir a execução de uma decisão judicial, não possuem natureza punitiva e não são definitivas.
Por isso, elas não estão sujeitas ao princípio da causalidade e não resultam em condenação ao pagamento de honorários advocatícios.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que apure o valor atualizado do débito, considerando que: (i) a multa diária de R$ 1.000,00 cominada em Sentença deve ser computada a partir de 16/04/2024; (ii) não incidem juros, multa de 10% ou honorários advocatícios sobre os valores da referida multa; iii) dano moral de R$ 30.000,00 com correção monetária desde o arbitramento (07/10/2023) e juros legais a partir do evento danoso em 16/11/2020 (ID nº 79995515), quando foi oficialmente constatado o risco para o imóvel do exequente (Súmula 54/STJ); e iv) incidência de multa e honorários de 10% sobre o valor dos danos morais, nos termos do art. 523, §1º do CPC.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024 14:11:05.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
30/09/2024 17:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/09/2024 14:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
30/09/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 14:26
Recebidos os autos
-
26/09/2024 14:26
Outras decisões
-
25/09/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/09/2024 20:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 02:45
Publicado Despacho em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719765-25.2020.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Perdas e Danos (7698) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar acerca da petição de ID 209348731.
Int.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 04 de Setembro de 2024 13:30:33.
CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS Juiz de Direito -
04/09/2024 14:34
Recebidos os autos
-
04/09/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
03/09/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/08/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 20:59
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 22/08/2024.
-
21/08/2024 15:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719765-25.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Certifico que foi apresentada certidão com cálculos em ID 207115797.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, intimo a parte interessada a manifestar-se.
Prazo: 05 (cinco) dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
19/08/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 18:05
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 18:33
Recebidos os autos
-
09/08/2024 18:33
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:40
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/05/2024 03:16
Publicado Despacho em 21/05/2024.
-
21/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
-
17/05/2024 09:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/05/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:16
Recebidos os autos
-
16/05/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2024 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
16/05/2024 12:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2024 14:24
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:41
Publicado Certidão em 01/04/2024.
-
27/03/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719765-25.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de Sentença sob ID 191036811.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, fica a parte exequente intimada a se manifestar.
Prazo: 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 25 de março de 2024.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
25/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 20:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
22/03/2024 04:41
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 21/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 22:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/03/2024 02:38
Publicado Certidão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF SAM, sala 03, térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103 4359 - Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0719765-25.2020.8.07.0007 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: JORGE FERREIRA FILHO Requerido: ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL CERTIDÃO Certifico que juntei resposta do IBRAM ao ofício nº 41/2024 (ID 185683620), anexa a seguir.
De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, ficam as partes intimadas a manifestarem-se.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL O documento está assinado eletronicamente e, portanto, possui plena validade legal, nos termos da Lei n. 11.419/2006 e da Portaria Conjunta n. 53, de 23 de julho de 2014, razão pela qual é dispensada a impressão de cópias em papel.
A autenticidade dos documentos digitais pode ser confirmada no link disponível nos rodapés das páginas ou no endereço "https://pje-consultapublica.tjdft.jus.br/consultapublica/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam". -
11/03/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 18:06
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 07:36
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
28/02/2024 17:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2024 17:04
Recebidos os autos
-
28/02/2024 17:04
Outras decisões
-
28/02/2024 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/02/2024 15:29
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
05/02/2024 13:24
Expedição de Ofício.
-
29/01/2024 14:27
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:27
Publicado Sentença em 04/12/2023.
-
01/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 16:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2023 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 15:25
Recebidos os autos
-
29/11/2023 15:25
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/11/2023 15:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 13:38
Expedição de Certidão.
-
20/11/2023 16:37
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 14:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/11/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 13:06
Expedição de Certidão.
-
08/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 07/11/2023 23:59.
-
08/11/2023 03:31
Decorrido prazo de JORGE FERREIRA FILHO em 07/11/2023 23:59.
-
20/10/2023 17:18
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/10/2023 02:47
Publicado Sentença em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/10/2023 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2023 16:49
Recebidos os autos
-
07/10/2023 16:49
Julgado procedente o pedido
-
11/09/2023 17:11
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
10/07/2023 14:17
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 06/07/2023 23:59.
-
07/07/2023 10:10
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 06/07/2023 23:59.
-
29/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 29/06/2023.
-
29/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
27/06/2023 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 09:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/06/2023 22:15
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 14:07
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 00:22
Publicado Despacho em 29/05/2023.
-
27/05/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 16:14
Recebidos os autos
-
24/05/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
24/05/2023 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
13/04/2023 18:49
Juntada de Certidão
-
11/04/2023 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/04/2023 13:27
Expedição de Ofício.
-
28/03/2023 22:22
Recebidos os autos
-
28/03/2023 22:22
Outras decisões
-
28/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
27/03/2023 11:36
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
25/08/2022 15:55
Recebidos os autos
-
25/08/2022 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
25/08/2022 11:32
Expedição de Certidão.
-
18/08/2022 01:15
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 12:32
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 11:34
Expedição de Certidão.
-
11/08/2022 18:45
Expedição de Ofício.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
08/08/2022 00:36
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
05/08/2022 21:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
04/08/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
-
29/07/2022 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 00:10
Publicado Decisão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
28/07/2022 22:51
Recebidos os autos
-
28/07/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
27/07/2022 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/07/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2022 16:21
Recebidos os autos
-
26/07/2022 16:21
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
26/07/2022 14:43
Expedição de Certidão.
-
19/04/2022 02:41
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 18/04/2022 23:59:59.
-
06/04/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/04/2022 10:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2022 20:16
Expedição de Mandado.
-
21/03/2022 13:03
Publicado Despacho em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
16/03/2022 21:11
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
14/03/2022 13:33
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 00:47
Publicado Certidão em 07/03/2022.
-
05/03/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
02/03/2022 22:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/01/2022 15:44
Expedição de Mandado.
-
25/01/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
23/01/2022 08:47
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 00:15
Publicado Certidão em 16/12/2021.
-
15/12/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2021
-
13/12/2021 17:27
Juntada de Certidão
-
05/12/2021 03:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/11/2021 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/11/2021 14:04
Expedição de Mandado.
-
18/11/2021 13:14
Recebidos os autos
-
18/11/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 09:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
11/11/2021 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/10/2021 10:32
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2021 02:53
Publicado Decisão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
15/10/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 22:30
Recebidos os autos
-
14/10/2021 22:30
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
13/10/2021 15:33
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2021 12:09
Recebidos os autos
-
12/10/2021 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2021 21:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
05/10/2021 10:07
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2021 02:34
Publicado Decisão em 04/10/2021.
-
02/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2021
-
29/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
29/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/09/2021 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FREDERICO MAROJA DE MEDEIROS
-
28/09/2021 18:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/09/2021 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2021.
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
17/09/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
-
15/09/2021 12:51
Recebidos os autos
-
15/09/2021 12:51
Declarada incompetência
-
10/09/2021 02:58
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 09/09/2021 23:59:59.
-
08/09/2021 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Decisão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
31/08/2021 22:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
31/08/2021 08:28
Recebidos os autos
-
31/08/2021 08:27
Decretada a revelia
-
30/08/2021 16:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
30/08/2021 02:34
Publicado Decisão em 30/08/2021.
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
27/08/2021 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2021
-
26/08/2021 09:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/08/2021 22:59
Recebidos os autos
-
25/08/2021 22:59
Declarada incompetência
-
12/08/2021 08:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/08/2021 08:42
Juntada de Certidão
-
25/06/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2021 20:26
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
20/06/2021 20:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 18/06/2021 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/06/2021 13:59
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (outros motivos)
-
10/06/2021 02:32
Publicado Certidão em 10/06/2021.
-
09/06/2021 20:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/06/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2021
-
27/05/2021 17:57
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
17/05/2021 17:30
Remetidos os Autos da(o) 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
17/05/2021 17:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2021 12:46
Audiência Conciliação designada em/para 18/06/2021 15:00 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/05/2021 23:22
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação - (em diligência)
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de ALEX ANTONIO DE SOUSA AMARAL em 13/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 18:10
Recebidos os autos
-
30/03/2021 18:10
Outras decisões
-
29/03/2021 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
24/03/2021 13:27
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 20:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
22/03/2021 20:20
Audiência Conciliação não-realizada em/para 22/03/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
22/03/2021 02:21
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
18/03/2021 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/03/2021 02:47
Publicado Certidão em 16/03/2021.
-
15/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2021
-
11/03/2021 17:12
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-TAG para 2ª Vara Cível de Taguatinga - (outros motivos)
-
11/03/2021 17:12
Juntada de Certidão
-
11/03/2021 17:10
Audiência Conciliação designada para 22/03/2021 15:00 CEJUSC-TAG.
-
01/03/2021 20:10
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Taguatinga para CEJUSC-TAG - (outros motivos)
-
01/03/2021 20:09
Juntada de Certidão
-
18/02/2021 13:10
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/02/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2021
-
18/12/2020 16:12
Recebidos os autos
-
18/12/2020 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/12/2020 19:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2021
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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