TJDFT - 0703940-93.2024.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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29/04/2024 14:21
Transitado em Julgado em 29/04/2024
-
29/04/2024 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/04/2024 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
-
29/04/2024 12:17
Recebidos os autos
-
29/04/2024 12:17
Extinto o processo por desistência
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26/04/2024 14:33
Juntada de Certidão
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26/04/2024 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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26/04/2024 14:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/04/2024 08:16
Juntada de Petição de substabelecimento
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25/04/2024 07:49
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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24/04/2024 12:16
Recebidos os autos
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24/04/2024 12:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/03/2024 10:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703940-93.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL CALHEIRA RESENDE REQUERIDO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LOGOS LTDA - EPP D E S P A C H O Preambularmente, deixo de conhecer do pedido de gratuidade, porquanto sua concessão independe, nesta etapa do procedimento (que antecede a interposição de recurso), de pedido em primeira instância, e de pronunciamento judicial, porque expressamente prevista na Lei de regência (nº 9.099/95, art. 54, caput).
No mais, aguarde-se a realização da audiência designada.
Cite-se/intimem-se as partes.
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/03/2024 18:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2024 18:27
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2024 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
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10/03/2024 16:00
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/04/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/03/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2024
Ultima Atualização
29/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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