TJDFT - 0705268-64.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/04/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
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19/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em 19/04/2024
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19/04/2024 03:37
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE RODRIGUES SOARES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:33
Decorrido prazo de CAIXA SEGURADORA S/A em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:45
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga Número do processo: 0705268-64.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) RECONVINTE: CAIXA SEGURADORA S/A RECONVINDO: PAULO HENRIQUE RODRIGUES SOARES SENTENÇA Trata-se de ação de execução proposta por CAIXA SEGURADORA S/A, em desfavor de PAULO HENRIQUE RODRIGUES SOARES.
Antes do recebimento da petição inicial, a parte autora requereu a desistência da presente ação, conforme petição de ID 189687078.
Diante disso, imperioso o indeferimento liminar da petição inicial, pois o pedido de desistência corresponde à insubsistência do interesse de agir em juízo, nos termos do art. 330, inciso III, do CPC.
Ante o exposto, indefiro a petição inicial e, por conseguinte, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, nos termos do disposto no art. 485, inciso I, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios.
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/03/2024 12:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 12:45
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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13/03/2024 12:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 19:35
Recebidos os autos
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08/03/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 19:35
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2024
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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