TJDFT - 0719937-53.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 14:46
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 02:25
Publicado Sentença em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:17
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719937-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY CARDOSO DE SANTANA EXECUTADO: ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES S E N T E N Ç A Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença em que litigam as partes em epígrafe, devidamente qualificadas na inicial.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
As partes realizaram acordo para quitação do débito, conforme se depreende da análise do teor de IDs 208344419 e 207696937.
Assim, HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, julgo EXTINTO o processo, nos termos do art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Sem custas e honorários, nos termos da Lei de regência.
Fica facultado à parte credora, mediante simples petição, requerer a execução do acordo, caso não seja adimplido.
Observo que não há audiência a ser cancelada.
Sentença transitada em julgado nesta data.
Intime-se o devedor para ter ciência dos dados bancários da credora, os quais restaram informados na petição de ID 208344419.
Intimem-se as partes.
Dê-se baixa e arquivem-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
21/08/2024 19:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:29
Homologada a Transação
-
21/08/2024 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/08/2024 04:43
Publicado Certidão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719937-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY CARDOSO DE SANTANA EXECUTADO: ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2022 deste Juízo, ante a proposta formulada pela parte devedora, intime-se a parte credora para conhecimento e manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser considerado como aceitação do acordo proposto.
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
15/08/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2024 14:37
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 16:54
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:57
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719937-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY CARDOSO DE SANTANA EXECUTADO: ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Diante do(s) resultado(s) infrutífero(s) da(s) consulta(s) ao(s) sistema(s) a seguir intime-se a parte credora para para conhecimento e manifestação e indicar bens da parte devedora passíveis de penhora e/ou requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento do feito.
Por oportuno, fica facultado à parte exequente pugnar pelo arquivamento do feito, podendo retomar seu curso, evidentemente, quando modificada a situação de fato (encontrado o endereço/bens penhoráveis - o que deverá ser demonstrado).
Transcorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos conclusos para despacho. -
10/07/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:09
Recebidos os autos
-
08/07/2024 17:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia.
-
03/07/2024 13:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/07/2024 04:24
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES em 02/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 02:51
Publicado Certidão em 26/06/2024.
-
25/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719937-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DAISY CARDOSO DE SANTANA EXECUTADO: ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, intime-se a parte credora acerca da efetivação da transferência via PIX.
Prossiga o feito nos termos anteriores. -
21/06/2024 17:10
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 17:09
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 16:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/06/2024 18:31
Juntada de consulta sisbajud
-
15/06/2024 04:14
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES em 14/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 17:46
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 19:08
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 18:36
Juntada de Certidão
-
11/06/2024 18:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2024 15:35
Recebidos os autos
-
10/06/2024 15:35
Outras decisões
-
07/06/2024 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
07/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 17:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:27
Recebidos os autos
-
06/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 18:09
Juntada de consulta sisbajud
-
06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:37
Deferido o pedido de ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *53.***.*06-77 (EXECUTADO).
-
06/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
06/06/2024 14:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/06/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
04/06/2024 09:33
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
01/06/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
30/05/2024 09:39
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
29/05/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
23/05/2024 09:46
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
17/05/2024 19:02
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES em 16/05/2024 23:59.
-
24/04/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
22/04/2024 17:50
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
22/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:19
Deferido o pedido de DAISY CARDOSO DE SANTANA - CPF: *06.***.*08-22 (AUTOR).
-
22/04/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
21/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
20/04/2024 10:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2024 11:53
Arquivado Definitivamente
-
19/04/2024 11:53
Transitado em Julgado em 19/04/2024
-
19/04/2024 03:48
Decorrido prazo de DAISY CARDOSO DE SANTANA em 18/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 03:46
Decorrido prazo de ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES em 18/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
02/04/2024 15:26
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
27/03/2024 04:11
Decorrido prazo de DAISY CARDOSO DE SANTANA em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 03:07
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0719937-53.2023.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DAISY CARDOSO DE SANTANA REU: ANGELICA DOS SANTOS RODRIGUES D E S P A C H O CONVERTO o julgamento em diligência.
Vieram os autos conclusos para prolação de sentença em face da revelia (art. 20 da Lei 9.099/95), contudo esta não desincumbe a parte postulante de apresentar os esclarecimentos necessários à elucidação da lide.
Assim, INTIME-SE a parte autora para convergir aos autos documento que comprove/indique o lapso temporal durante o qual o seu carro esteve na oficina.
Prazo: 05 dias.
O transcurso do prazo in albis implicará na extinção do feito sem apreciação do mérito (silêncio será interpretado como pleito de desistência).
Cumpra-se.
MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA Juiz de Direito -
15/03/2024 14:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
15/03/2024 09:45
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2024 18:29
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:29
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
29/02/2024 03:39
Decorrido prazo de DAISY CARDOSO DE SANTANA em 28/02/2024 23:59.
-
26/02/2024 16:30
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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26/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
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26/02/2024 16:30
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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22/02/2024 12:36
Recebidos os autos
-
22/02/2024 12:36
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/12/2023 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 14:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 02:51
Publicado Despacho em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
11/12/2023 15:08
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO ANTONIO SANTOS ROCHA
-
08/12/2023 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/12/2023 18:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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