TJDFT - 0710320-66.2023.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
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05/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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05/07/2024 12:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/06/2024 11:19
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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24/06/2024 11:19
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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21/06/2024 04:27
Decorrido prazo de FRANCISCO JORGE SANTIAGO BORGES em 20/06/2024 23:59.
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28/05/2024 03:15
Publicado Sentença em 28/05/2024.
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28/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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24/05/2024 12:29
Recebidos os autos
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24/05/2024 12:29
Indeferida a petição inicial
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17/05/2024 09:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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16/05/2024 15:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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26/04/2024 03:13
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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26/04/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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24/04/2024 16:46
Recebidos os autos
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24/04/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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18/04/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/04/2024 11:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/04/2024 03:12
Publicado Decisão em 05/04/2024.
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05/04/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710320-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JORGE SANTIAGO BORGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO Considerando os termos da Decisão de ID 188998338 e petição de ID 190906311, EMENDE-SE a petição inicial de ID 186559941 para apresentar quadro constando todos os empréstimos com desconto em folha e com empréstimo com descontos em conta corrente de longa duração (mais de 3 meses de prestação), com quaisquer bancos, com os valores das prestações mensais, para fins de exame do nível de endividamento.
A emenda deverá ser apresentada na forma de nova inicial.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC.
SANTA MARIA, DF.
MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 16:37
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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23/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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22/03/2024 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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22/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710320-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JORGE SANTIAGO BORGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO O autor pretende a revisão de dívidas, para reduzir o valor das parcelas ao equivalente a 30% dos seus rendimentos, no entanto, apesar de ter contraído empréstimos perante a FACEB e o BANCO DE BRASÍLIA SA, incluiu no polo passivo apenas este último.
O procedimento de verificação da capacidade de endividamento do consumidor envolve todos os seus empréstimos e débitos de longo prazo (maiores que 12 prestações).
Diante disso, intimo o autor para incluir todos os credores na lide, com as alterações pertinentes e indicações das dívidas e forma de pagamento (com nova petição inicial completa) Ou esclarecer por qual razão não incluiu no polo passivo os dois credores.
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
21/03/2024 11:09
Juntada de Certidão
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21/03/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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14/03/2024 02:55
Publicado Despacho em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710320-66.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRANCISCO JORGE SANTIAGO BORGES REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Nada a prover, por ora.
Aguarde-se o transcurso do prazo de ID 188998338.
BRASÍLIA, DF.
MÁRIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado digitalmente. -
12/03/2024 14:48
Recebidos os autos
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12/03/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 23:23
Outras decisões
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28/02/2024 10:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/02/2024 09:05
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/02/2024 14:44
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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26/02/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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22/02/2024 16:45
Recebidos os autos
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22/02/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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15/02/2024 11:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 05:47
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 15:32
Recebidos os autos
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16/01/2024 15:32
Determinada a emenda à inicial
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15/01/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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09/01/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 08:00
Publicado Decisão em 06/12/2023.
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05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
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02/12/2023 09:55
Recebidos os autos
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02/12/2023 09:55
Gratuidade da justiça não concedida a FRANCISCO JORGE SANTIAGO BORGES - CPF: *86.***.*60-59 (REQUERENTE).
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28/11/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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28/11/2023 11:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 02:29
Publicado Decisão em 06/11/2023.
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03/11/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
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30/10/2023 17:36
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:36
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 14:11
Juntada de Certidão
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23/10/2023 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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