TJDFT - 0703481-91.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2024 07:17
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2024 07:16
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:12
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 17/04/2024 23:59.
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03/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 03/04/2024.
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02/04/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 00:00
Intimação
Em razão do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil de 2015, c/c o art. 51, caput, da Lei 9.099/95.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para 19/04/2024 16:00.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. -
26/03/2024 18:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/03/2024 15:31
Recebidos os autos
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26/03/2024 15:31
Indeferida a petição inicial
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25/03/2024 13:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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25/03/2024 13:11
Juntada de Certidão
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23/03/2024 04:57
Decorrido prazo de ANTONIA DA COSTA SOUZA em 22/03/2024 23:59.
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15/03/2024 02:59
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0703481-91.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIA DA COSTA SOUZA REQUERIDO: BANCO DE BRASÍLIA SA DESPACHO Postergo o recebimento da inicial.
Nos autos de número 0709271-90.2023.8.07.0009 a autora foi condenada ao pagamento das custas em face da desídia.
Intime-se a parte autora para que comprove o pagamento das custas.
Prazo: cinco dias, sob pena de indeferimento da inicial. -
12/03/2024 11:59
Recebidos os autos
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12/03/2024 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 18:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/04/2024 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/03/2024 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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