TJDFT - 0017178-47.2015.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:01
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:01
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de JAILSON FERREIRA PAIVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:52
Decorrido prazo de SO MARACUJA COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - EPP em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0017178-47.2015.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA, JAILSON FERREIRA PAIVA, SO MARACUJA COMERCIO DE FRUTAS EIRELI - EPP Sentença Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em desfavor de ANDREIA NAVES DE SOUZA E SILVA e outros. É o relatório do necessário.
Decido.
O credor foi concitado de que deveria comunicar a quitação do débito, sob pena de, não fazendo, ser extinto o processo em virtude do pagamento.
Contudo, devidamente intimado, quedou-se inerte, a impor a extinção do processo, uma vez que a dívida foi paga.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios.
Transitada em julgado, determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. * documento assinado eletronicamente -
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/03/2024 11:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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12/03/2024 09:46
Expedição de Certidão.
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12/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/03/2024 23:59.
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23/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2024 11:01
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
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12/01/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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12/01/2024 14:06
Processo Desarquivado
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31/05/2022 12:26
Arquivado Provisoramente
-
31/05/2022 04:05
Processo Desarquivado
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30/05/2022 14:48
Juntada de Certidão
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25/05/2022 14:30
Arquivado Provisoramente
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21/05/2022 02:24
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 20/05/2022 23:59:59.
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27/04/2022 17:45
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2022 17:45
Expedição de Certidão.
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27/04/2022 04:13
Processo Desarquivado
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25/04/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 17:05
Arquivado Provisoramente
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31/03/2022 17:04
Expedição de Certidão.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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30/03/2022 08:55
Publicado Certidão em 25/03/2022.
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30/03/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
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23/03/2022 16:13
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2022 16:10
Juntada de Certidão
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11/02/2020 10:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2020
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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