TJDFT - 0723322-49.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:37
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de JULIANO GUEDES E LIMA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0723322-49.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL EXECUTADO: JULIANO GUEDES E LIMA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em desfavor de JULIANO GUEDES E LIMA.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte, apesar de expressamente advertido quanto à consequência de sua inércia.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
14/03/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2024 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/03/2024 20:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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08/03/2024 13:08
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:57
Decorrido prazo de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL em 07/03/2024 23:59.
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02/02/2024 19:46
Recebidos os autos
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02/02/2024 19:46
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 19:46
Deferido em parte o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE)
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02/02/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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02/02/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 17:24
Recebidos os autos
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01/02/2024 17:24
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 17:24
Acolhida a exceção de pré-executividade
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30/01/2024 19:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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30/01/2024 15:30
Juntada de Petição de impugnação
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30/01/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2024 14:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 09:27
Juntada de Petição de impugnação
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29/01/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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27/01/2024 04:23
Decorrido prazo de JULIANO GUEDES E LIMA em 26/01/2024 23:59.
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30/10/2023 02:39
Publicado Edital em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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25/10/2023 17:21
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:39
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
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24/10/2023 11:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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13/10/2023 01:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/09/2023 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/09/2023 17:49
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
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22/09/2023 12:27
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 12:27
Expedição de Certidão.
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22/09/2023 01:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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07/09/2023 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/09/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 17:10
Expedição de Certidão.
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03/09/2023 12:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:12
Juntada de Petição de manifestação
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10/08/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2023 12:48
Juntada de Certidão
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07/08/2023 14:18
Juntada de Certidão
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31/07/2023 16:48
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
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31/07/2023 12:07
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2023 12:03
Juntada de Certidão
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24/07/2023 14:18
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 23:46
Recebidos os autos
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21/07/2023 23:46
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 23:46
Deferido o pedido de UNIAO PIONEIRA DE INTEGRACAO SOCIAL - CNPJ: 00.***.***/0001-74 (EXEQUENTE).
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18/07/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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18/07/2023 13:17
Juntada de Petição de petição
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17/07/2023 20:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 20:00
Expedição de Certidão.
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27/04/2023 19:40
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 17:25
Juntada de Certidão
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07/04/2023 04:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/03/2023 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/03/2023 07:46
Juntada de Certidão
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16/01/2023 19:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/12/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
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26/12/2022 23:24
Recebidos os autos
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26/12/2022 23:24
Expedição de Outros documentos.
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26/12/2022 23:24
Decisão interlocutória - recebido
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26/12/2022 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/12/2022 17:26
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2022
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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