TJDFT - 0721827-33.2023.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 14:05
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 14:03
Transitado em Julgado em 12/04/2024
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de ODAIR LENGO LOPES em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:55
Decorrido prazo de CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 03:15
Decorrido prazo de ODAIR LENGO LOPES em 09/04/2024 23:59.
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0721827-33.2023.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH EXECUTADO: ODAIR LENGO LOPES SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por CONDOMINIO TOP LIFE TAGUATINGA I - MIAMI BEACH em desfavor de ODAIR LENGO LOPES. É o relatório do necessário.
Decido.
A execução deve ser extinta, uma vez que o débito foi pago, conforme noticiado pelo exequente.
Posto isso, satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Determino o cancelamento de eventuais averbações existentes relativas ao feito, nos termos do §3° do art. 828 do CPC, devendo a parte interessada providenciar pessoalmente a baixa da averbação junto ao respectivo registro, bem como arcar com eventuais emolumentos cobrados.
Para tanto, atribuo à sentença força de ofício.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação por qualquer das partes, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos ao Egrégio TJDFT com as homenagens de estilo.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
14/03/2024 14:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
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13/03/2024 22:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2024 18:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/03/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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10/01/2024 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:29
Publicado Certidão em 14/12/2023.
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13/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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11/12/2023 16:47
Juntada de Certidão
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06/12/2023 14:22
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 12:00
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 22/11/2023.
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21/11/2023 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 20:20
Recebidos os autos
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17/11/2023 20:20
Recebida a emenda à inicial
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17/11/2023 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/11/2023 09:55
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:41
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 19:32
Recebidos os autos
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19/10/2023 19:32
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2023 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/10/2023 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
12/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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