TJDFT - 0718013-47.2022.8.07.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Maria de Fatima Rafael de Aguiar
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2024 14:25
Baixa Definitiva
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05/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 14:24
Transitado em Julgado em 01/08/2024
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02/08/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA em 01/08/2024 23:59.
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12/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 12/07/2024.
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12/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL.
NÃO LOCALIZAÇÃO DOS EXECUTADOS.
AUSÊNCIA CITAÇÃO.
DESÍDIA DO EXEQUENTE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO.
ART. 485, IV, DO CPC.
INTIMAÇÃO PESSOAL REALIZADA.
SENTENÇA MANTIDA. 1.
O art. 239 do CPC dispõe que, para a validade do processo, é indispensável a citação do réu ou do executado. 2. É dever do credor fornecer os meios adequados para o correto processamento da execução. 3.
A falta de citação configura ausência de pressuposto de validade da relação processual, de modo a autorizar sua extinção do processo, nos termos do art. 485, IV, do CPC. 4.
Segundo o art. 485, § 1º, do CPC, a necessidade de intimação pessoal, antes da sentença de extinção do processo, restringe-se às hipóteses de paralisação do processo por mais de 1(um) ano por negligência das partes ou nos casos de abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias (art. 485, II e III, do CPC), o que não é o caso dos autos.
Mesmo que assim não fosse, o autor é parceiro para expedição eletrônica e foi pessoalmente intimado para movimentar o processo, via sistema eletrônico. 5.
Apelação não provida.
Unânime. -
10/07/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:30
Conhecido o recurso de BANCO SANTANDER (BRASIL) SA - CNPJ: 90.***.***/0001-42 (APELANTE) e provido
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05/07/2024 16:56
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/06/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 18:26
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/05/2024 18:34
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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15/05/2024 18:28
Recebidos os autos
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15/05/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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10/05/2024 16:27
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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10/05/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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