TJDFT - 0718013-47.2022.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:16
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
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08/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 18:52
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 14:25
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
10/05/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 09/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 09/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:41
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 02/05/2024 23:59.
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03/05/2024 03:38
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 02/05/2024 23:59.
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17/04/2024 03:00
Publicado Certidão em 17/04/2024.
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17/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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15/04/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 03:54
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:41
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 11/04/2024 23:59.
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10/04/2024 02:33
Publicado Sentença em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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05/04/2024 21:04
Recebidos os autos
-
05/04/2024 21:04
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 21:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/04/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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05/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de ELONIEL PAULINO DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:45
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 12:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2024 02:37
Publicado Sentença em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0718013-47.2022.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
EXECUTADO: EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA, ELONIEL PAULINO DA SILVA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em desfavor de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA e outros.
Regularmente intimado para dar prosseguimento ao processo com a indicação do endereço para citação da parte executada, o autor quedou-se inerte.
Vieram os autos, então, conclusos para a prolação da sentença. É o relatório do necessário.
Decido.
Ao analisar os autos, observo que a parte exequente se manteve inerte quanto à diligência que lhe competia.
Intimado para indicar endereço a ser diligenciado, a fim de viabilizar a citação do executado, a parte exequente deixou o prazo transcorrer in albis, não atendendo ao comando judicial.
A citação do devedor é pressuposto de constituição e validade do processo (art. 239, CPC), sendo dever do autor adotar as providências necessárias para viabilizar sua realização (art. 240, §2º, CPC), sendo indispensável à relação processual.
Nesse sentido, a ausência de indicação de endereço em que o réu possa ser citado, enseja a extinção do feito, visto que não se legitima que o curso processual fique paralisado a mercê da inércia do autor, a quem incumbe impulsioná-lo.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem a resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Sem custas finais, haja vista que o processo se encontra em fase inicial.
Sem condenação em honorários advocatícios, tendo em vista que não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se definitivamente os autos, nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/03/2024 22:00
Recebidos os autos
-
13/03/2024 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 22:00
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
13/03/2024 18:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 03:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 07:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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09/01/2024 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/12/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 17:43
Juntada de Petição de petição
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13/12/2023 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 18:31
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:45
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/11/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 05:17
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/11/2023 02:32
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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06/11/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/11/2023 22:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2023 13:41
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
31/10/2023 18:33
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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31/10/2023 03:51
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/10/2023 23:59.
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04/10/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2023 12:26
Juntada de Certidão
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29/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
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14/08/2023 20:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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11/08/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2023 11:19
Expedição de Certidão.
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21/07/2023 02:08
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/07/2023 08:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 17:44
Expedição de Certidão.
-
28/06/2023 17:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 13:58
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 03:33
Decorrido prazo de EPS MERCEARIA E CONVENIENCIA LTDA em 13/02/2023 23:59.
-
31/12/2022 04:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/12/2022 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 21:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/10/2022 09:25
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 12:56
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 12:55
Juntada de Certidão
-
28/09/2022 21:38
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 20:46
Recebidos os autos
-
27/09/2022 20:46
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 10:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
19/09/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
17/09/2022 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2022
Ultima Atualização
10/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Acórdão • Arquivo
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