TJDFT - 0714477-94.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 16:57
Arquivado Definitivamente
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14/10/2024 16:56
Transitado em Julgado em 02/10/2024
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09/10/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 02/10/2024.
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01/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714477-94.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SARA REBECA DE JESUS MARTINS REU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA SARA REBECA DE JESUS MARTINS ajuíza ação contra SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE.
As partes comunicam ao juízo que transacionaram, quanto aos honorários sucumbenciais, e apresentam os termos do ajuste ao Id 209765002.
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
O ajuste foi subscrito pelos advogados das partes.
A procuração de Id 178897658 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, III, c/c art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Honorários, conforme pactuado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se oportunamente.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
26/09/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 04:53
Recebidos os autos
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26/09/2024 04:53
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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11/09/2024 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 14:28
Recebidos os autos
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26/04/2024 14:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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26/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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20/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 16:26
Juntada de Petição de apelação
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19/03/2024 02:52
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, confirmo a antecipação de tutela e JULGO O PEDIDO PARCIALMENTE PROCEDENTE para:Condenar a SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE à obrigação de fazer consistente em autorizar e custear o parto, o procedimento cirúrgico e todo o tratamento de saúde indicado à autora e seu recém-nascido, conforme solicitações médicas de Ids. 176222112 e 176222113.Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, na proporção de 50%.Fixo os honorários em 10% sobre o valor da causa, na forma do art. 85, §8º-A do CPC e em atenção à tese firmada pelo STJ, Tema 1076.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência em relação à parte autora, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.Oportunamente, arquivem-se. -
14/03/2024 15:30
Recebidos os autos
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14/03/2024 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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08/01/2024 00:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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18/12/2023 18:12
Recebidos os autos
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18/12/2023 18:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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28/11/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 11:25
Recebidos os autos
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28/11/2023 11:25
Concedida a gratuidade da justiça a SARA REBECA DE JESUS MARTINS - CPF: *57.***.*36-95 (AUTOR).
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27/11/2023 13:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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24/11/2023 11:28
Juntada de Petição de réplica
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21/11/2023 23:11
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
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21/11/2023 22:52
Juntada de Petição de contestação
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19/11/2023 06:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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16/11/2023 15:02
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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16/11/2023 08:45
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 14:25
Recebidos os autos
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10/11/2023 14:25
Gratuidade da justiça não concedida a SARA REBECA DE JESUS MARTINS - CPF: *57.***.*36-95 (AUTOR).
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30/10/2023 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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30/10/2023 18:35
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 11:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2023 18:55
Recebidos os autos
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25/10/2023 18:55
Deferido o pedido de SARA REBECA DE JESUS MARTINS - CPF: *57.***.*36-95 (AUTOR).
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25/10/2023 18:55
Concedida a Antecipação de tutela
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25/10/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/10/2023 16:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2023 14:32
Recebidos os autos
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25/10/2023 14:32
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2023 13:24
Juntada de Certidão
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25/10/2023 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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25/10/2023 10:25
Recebidos os autos
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25/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA RITA TEIZEN MARQUES DE OLIVEIRA
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25/10/2023 09:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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25/10/2023 09:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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