TJDFT - 0704197-31.2018.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:32
Publicado Certidão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 21:46
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 16:37
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 03:25
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 02/06/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:10
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 02:27
Publicado Decisão em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
07/05/2025 18:39
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:39
Deferido o pedido de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA - CPF: *99.***.*59-72 (EXECUTADO).
-
05/05/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
24/04/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:49
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 15/04/2025 23:59.
-
27/03/2025 02:25
Publicado Certidão em 27/03/2025.
-
27/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 12:38
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 02:34
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 21:51
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/03/2025 15:15
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 13:34
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 15:55
Recebidos os autos
-
30/01/2025 15:55
Deferido em parte o pedido de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA - CPF: *02.***.*11-90 (EXEQUENTE)
-
25/09/2024 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/09/2024 04:38
Processo Desarquivado
-
09/09/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 23:32
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2024 03:18
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 09/04/2024 23:59.
-
14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0704197-31.2018.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA EXECUTADO: LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intimada a promover o andamento do feito, a parte credora nada requereu.
Assim, com fundamento no art. 921, inciso III, §1º do CPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1 (um) ano, a partir desta data, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Decorrido o prazo supra sem manifestação da parte credora, voltará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente (artigo 206-A do Código Civil), cujo termo inicial é a ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, após a entrada em vigor da Lei n. 14.195/2021, que alterou o §4º do referido artigo.
Não havendo esse termo nos autos, começará a correr automaticamente o prazo de prescrição intercorrente, a partir do transcurso do prazo de suspensão disposto no art. 921, inciso III, §1º do CPC.
O prazo prescricional da pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular é quinquenal, nos termos do artigo 206, § 5º, I, do Código Civil.
Arquivem-se os autos, independentemente do recolhimento de custas e da baixa no Cartório de Distribuição, ficando vedado o fornecimento de certidão negativa à parte devedora até a efetiva quitação do débito ou nova determinação deste Juízo.
Saliento que a providência não enseja qualquer prejuízo processual às partes, na medida em que os autos poderão ser desarquivados, sem custo, para prosseguimento da execução, a requerimento da parte credora, por petição instruída com documentos que demonstrem a existência de bens penhoráveis.
Registre-se, por oportuno, que a simples formulação de pedidos de pesquisa nos sistemas disponibilizados por este Juízo não se coaduna com o disposto no artigo 921, § 3º, o qual impõe a indicação precisa de bens penhoráveis.
Nesse sentido, não serão admitidos novos pedidos de pesquisa aos sistemas SISBAJUD e RENAJUD sem notícia nos autos de alterações na situação econômica da parte executada.
Datado e assinado eletronicamente. 3 -
08/03/2024 23:46
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/02/2024 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
01/02/2024 15:04
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
27/01/2024 04:28
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 26/01/2024 23:59.
-
04/12/2023 08:21
Publicado Certidão em 04/12/2023.
-
04/12/2023 08:21
Publicado Decisão em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
01/12/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
26/11/2023 21:23
Juntada de Certidão
-
26/11/2023 21:20
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
25/11/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/11/2023 14:20
Outras decisões
-
16/08/2023 17:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/08/2023 17:12
Processo Desarquivado
-
16/08/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2020 15:51
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2020 02:28
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 02/10/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 02:23
Publicado Certidão em 25/09/2020.
-
24/09/2020 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/09/2020 21:47
Recebidos os autos
-
21/09/2020 21:47
Juntada de Certidão
-
11/09/2020 17:28
Remetidos os Autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
10/09/2020 16:24
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Contadoria - (em diligência)
-
10/09/2020 16:24
Transitado em Julgado em 10/08/2020
-
11/08/2020 02:58
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 10/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/08/2020 23:59:59.
-
20/07/2020 02:30
Publicado Sentença em 20/07/2020.
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/07/2020 14:37
Recebidos os autos
-
14/07/2020 14:37
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2020 02:44
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 30/06/2020 23:59:59.
-
19/06/2020 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 01/06/2020 23:59:59.
-
28/05/2020 02:23
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 27/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Decisão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 23:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
30/04/2020 17:49
Recebidos os autos
-
30/04/2020 17:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/04/2020 20:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/04/2020 19:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 03:11
Publicado Certidão em 09/03/2020.
-
06/03/2020 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/03/2020 14:27
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 14:24
Recebidos os autos
-
29/02/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2020 16:33
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2020 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
19/02/2020 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 17:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2020 15:53
Recebidos os autos
-
21/01/2020 15:53
Decisão interlocutória - recebido
-
13/01/2020 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
14/12/2019 12:35
Decorrido prazo de LEONARDO MENEZES BARBOSA LIMA em 12/12/2019 23:59:59.
-
21/11/2019 14:03
Publicado Decisão em 21/11/2019.
-
21/11/2019 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/11/2019 15:03
Recebidos os autos
-
19/11/2019 15:03
Decisão interlocutória - recebido
-
06/09/2019 17:14
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 03/09/2019 23:59:59.
-
04/09/2019 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
04/09/2019 17:20
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 17:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 07:50
Publicado Certidão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 08:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/08/2019 10:58
Juntada de Certidão
-
22/08/2019 18:26
Juntada de Certidão
-
21/08/2019 16:06
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2019 17:35
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 16:59
Juntada de Certidão
-
17/07/2019 18:07
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/07/2019 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2019 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2019 16:33
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 20:39
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 17/06/2019 23:59:59.
-
12/06/2019 04:22
Publicado Certidão em 12/06/2019.
-
11/06/2019 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/03/2019 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2019 16:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2019 11:21
Juntada de Certidão
-
28/12/2018 12:26
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2018 19:53
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 02:33
Publicado Certidão em 10/12/2018.
-
07/12/2018 06:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 15:50
Juntada de Certidão
-
16/11/2018 13:02
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2018 08:48
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/11/2018 23:59:59.
-
08/11/2018 04:13
Publicado Certidão em 08/11/2018.
-
08/11/2018 04:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2018 10:40
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2018 03:22
Publicado Certidão em 11/10/2018.
-
10/10/2018 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2018 11:27
Juntada de Petição de diligência
-
28/09/2018 11:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/09/2018 18:12
Juntada de Petição de diligência
-
27/09/2018 18:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/09/2018 09:54
Juntada de Petição de diligência
-
15/09/2018 09:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2018 15:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2018 10:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/08/2018 15:56
Expedição de Mandado.
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
09/08/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 18:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/06/2018 15:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/06/2018 17:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 15:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
12/06/2018 15:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/06/2018 10:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
06/06/2018 14:14
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 13:49
Expedição de Mandado.
-
05/06/2018 13:49
Juntada de mandado
-
28/05/2018 18:21
Juntada de Certidão
-
28/05/2018 17:45
Recebidos os autos
-
28/05/2018 17:45
Concedida a Medida Liminar
-
10/05/2018 17:40
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia para 2ª Vara Cível de Samambaia - (em diligência)
-
10/05/2018 17:40
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 17:25
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Raimundo Macedo de Samambaia - (em diligência)
-
10/05/2018 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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