TJDFT - 0707296-58.2022.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 18:42
Arquivado Provisoramente
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27/02/2025 14:06
Juntada de Petição de manifestação
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24/02/2025 08:22
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/02/2025 18:03
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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09/02/2025 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 14:57
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 14:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707296-58.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero, conforme relatórios em anexo.
Intime-se, por fim, o exequente para indicar bem(ns) à penhora, bem como requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão do feito nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
09/01/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 09:35
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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10/12/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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06/12/2024 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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04/12/2024 09:42
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
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29/11/2024 12:49
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
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18/10/2024 18:44
Recebidos os autos
-
18/10/2024 18:44
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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18/10/2024 18:44
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE).
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17/10/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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15/10/2024 19:52
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 02/10/2024 23:59.
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30/09/2024 13:39
Juntada de Certidão
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25/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 25/09/2024.
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25/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707296-58.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO DECISÃO Defiro parcialmente os pedidos contidos na petição retro.
O sistema SNIPER viabiliza a consulta de dados dos seguintes órgãos: - Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). - Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. - Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência. - Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. - Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. - CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos.
Nesse contexto, este juízo já procedeu às pesquisas nos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD.
Considerando as informações constantes dos autos, é improvável que o executado tenha bens como aviões, embarcações, entre outros.
Além disso, a busca por processos em que o ora devedor possa ser credor é pesquisa possível a qualquer cidadão, prescindindo da colaboração do Judiciário.
No que se refere aos bens imóveis, pode o exequente, diretamente, consultar o SAEC (Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado), apenas pagando os emolumentos correspondentes.
Assim, uma vez já realizada a pesquisa pelos sistemas SISBAJUD e INFOJUD, pouco este sistema tem a acrescentar na busca patrimonial, principalmente em regiões de média e baixa renda.
Nesse cotejo, indefiro a busca por meio do sistema SNIPER.
Defiro o pedido de inscrição do nome do executado nos cadastros de inadimplentes.
Indefiro o pedido de expedição de ofício ao Banco Central do Brasil, pois considero improducente a pesquisa de informações nesse sentido.
Promova a parte exequente o andamento do feito, indicando bens à penhora, no prazo de cinco dias, sob pena de suspensão do processo pelo art. 921, § 1º, do CPC.
I. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
23/09/2024 12:04
Recebidos os autos
-
23/09/2024 12:04
Deferido em parte o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE)
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17/09/2024 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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10/09/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 02:34
Publicado Certidão em 03/09/2024.
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03/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707296-58.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi realizada tentativa de bloqueio de valores em conta bancária, via sistema SISBAJUD, com resultado infrutífero(valor desbloqueado - irrisório frente o valor da dívida), conforme relatórios em anexo.
Em seguida, foram realizadas pesquisas aos sistemas Renajud e Infojud, que restaram infrutíferas, conforme anexo.
De ordem, intime-se, ainda, o exequente para tomar ciência dos resultados das tentativas de constrições, bem como para apresentar planilha atualizada do débito e indicar bens passíveis de penhora ou requerer a suspensão do feito nos termos do art. 921 do CPC, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
30/08/2024 16:16
Juntada de Certidão
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08/08/2024 15:31
Juntada de consulta sisbajud
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15/07/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 03:05
Publicado Certidão em 15/07/2024.
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13/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS 1VCFAMOSSB - 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião CMA Lt 04, sala 120, 1 andar, Centro, São Sebastião/DF, CEP 71691-075 Funcionamento: 12h às 19h [email protected] Processo: 0707296-58.2022.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO CERTIDÃO De ordem, fica a parte exequente intimada a apresentar planilha de débito com inclusão das penalidades previstas no artigo 523, § 1º, do CPC.
Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/07/2024 08:12
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 23:04
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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28/06/2024 04:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/05/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 16:25
Cancelada a movimentação processual
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24/05/2024 16:25
Desentranhado o documento
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24/05/2024 15:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/04/2024 14:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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12/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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10/04/2024 16:34
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:34
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE).
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10/04/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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08/04/2024 17:25
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/03/2024 03:03
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0707296-58.2022.8.07.0012 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Cheque (4970) REQUERENTE: JOAB LUCENA SILVA REQUERIDO: PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença.
Ao exequente para recolher as custas necessárias á fase executiva.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento dos autos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
08/03/2024 18:53
Recebidos os autos
-
06/03/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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28/02/2024 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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28/02/2024 03:49
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO em 27/02/2024 23:59.
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27/02/2024 00:22
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 03:06
Publicado Edital em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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15/02/2024 18:50
Expedição de Edital.
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09/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião.
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08/02/2024 12:52
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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08/02/2024 12:52
Transitado em Julgado em 08/02/2024
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07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/12/2023 03:42
Decorrido prazo de JOAB LUCENA SILVA em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 15:36
Juntada de Petição de manifestação
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21/11/2023 07:55
Publicado Sentença em 21/11/2023.
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21/11/2023 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 14:44
Recebidos os autos
-
16/11/2023 14:44
Julgado procedente o pedido
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09/11/2023 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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07/11/2023 21:51
Juntada de Petição de réplica
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24/10/2023 02:31
Publicado Certidão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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19/10/2023 16:03
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 23:47
Juntada de Petição de manifestação
-
24/08/2023 13:14
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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23/08/2023 11:44
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2023 03:37
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE LOPES FIGUEIREDO em 21/08/2023 23:59.
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30/06/2023 00:24
Publicado Edital em 30/06/2023.
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29/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
27/06/2023 17:36
Expedição de Edital.
-
27/06/2023 14:34
Recebidos os autos
-
27/06/2023 14:34
Deferido o pedido de JOAB LUCENA SILVA - CPF: *09.***.*97-53 (REQUERENTE).
-
16/06/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
14/06/2023 19:43
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 00:57
Publicado Certidão em 06/06/2023.
-
05/06/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
01/06/2023 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 13:48
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
25/04/2023 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 00:26
Publicado Certidão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 14:24
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 11:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2023 13:26
Publicado Decisão em 07/02/2023.
-
07/02/2023 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
03/02/2023 11:25
Recebidos os autos
-
03/02/2023 11:25
Outras decisões
-
02/02/2023 20:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
02/02/2023 17:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/02/2023 10:22
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 17:30
Recebidos os autos
-
19/12/2022 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
12/12/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2022 04:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/11/2022 12:32
Publicado Decisão em 21/11/2022.
-
21/11/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
18/11/2022 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/11/2022 10:46
Recebidos os autos
-
17/11/2022 10:46
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/11/2022 21:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
08/11/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
12/10/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 16:56
Recebidos os autos
-
07/10/2022 16:56
Determinada a emenda à inicial
-
05/10/2022 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
05/10/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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