TJDFT - 0745796-66.2021.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/10/2024 08:02
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 14:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/09/2024 09:52
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 02:24
Publicado Decisão em 24/09/2024.
-
23/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
-
23/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745796-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIA FURUKAWA ENDO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando o cumprimento voluntário da obrigação pelo devedor e a concordância expressa do credor com o valor pago (ID 211350096), independentemente de transcurso de prazo, EXPEÇA-SE ofício para transferência da quantia depositada ao ID 209727749 (R$ 55.834,97), mais seus acréscimos legais, para a conta indicada ao ID 211350096.
Consigno que eventual custo da operação bancária poderá ser deduzido pela instituição financeira do valor a ser recebido.
Ainda, ressalto que os patronos da exequente possuem poderes para receber e dar quitação (ID 112192499).
Após, remetam-se os autos ao arquivo.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
19/09/2024 18:27
Recebidos os autos
-
19/09/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 18:27
Outras decisões
-
18/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/09/2024.
-
18/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
17/09/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745796-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIA FURUKAWA ENDO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Manifeste-se a parte exequente em termos de quitação, informando seus dados bancários para transferência do valor pago.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
16/09/2024 12:42
Recebidos os autos
-
16/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:42
Outras decisões
-
13/09/2024 09:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/09/2024 09:19
Expedição de Certidão.
-
13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 12/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:24
Publicado Certidão em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 03:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745796-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIA FURUKAWA ENDO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o requerido/devedor para pagar ou comprovar o pagamento do valor atualizado da condenação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação, fixo desde já as verbas de multa e honorários, conforme acima descritas, para que venham aos autos a planilha atualizada de cálculos.
A intimação deverá ser realizada por meio de publicação no DJe, nos termos do art. 513, § 2º, I, do CPC.
Cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
20/08/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 14:47
Outras decisões
-
20/08/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/08/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:58
Recebidos os autos
-
02/08/2024 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:58
Outras decisões
-
02/08/2024 07:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
02/08/2024 04:29
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 09:05
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0745796-66.2021.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAIA FURUKAWA ENDO EXECUTADO: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando a concordância Autora com o cumprimento da obrigação de fazer (ID 199769674) e a ausência de outros requerimentos (ID 205340478), remetam-se os autos ao arquivo.
Intime-se e cumpra-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
26/07/2024 19:02
Recebidos os autos
-
26/07/2024 19:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 12:06
Recebidos os autos
-
26/07/2024 12:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
26/07/2024 08:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 15:39
Recebidos os autos
-
25/07/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 15:38
Outras decisões
-
25/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
25/07/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 20:56
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 23/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 08:58
Publicado Decisão em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 12:02
Recebidos os autos
-
12/06/2024 12:02
Outras decisões
-
12/06/2024 08:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
11/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/05/2024.
-
24/05/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
-
22/05/2024 14:53
Recebidos os autos
-
22/05/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2024 14:53
Outras decisões
-
22/05/2024 11:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
21/05/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
-
14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 15:20
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 18:40
Recebidos os autos
-
09/04/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 18:40
Outras decisões
-
09/04/2024 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/04/2024 18:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
13/03/2024 12:03
Recebidos os autos
-
13/03/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 12:03
Outras decisões
-
13/03/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
13/03/2024 10:46
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
12/03/2024 18:37
Recebidos os autos
-
27/07/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
-
26/07/2022 14:48
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 08:44
Expedição de Certidão.
-
05/07/2022 00:56
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 04/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 10:43
Juntada de Petição de apelação
-
10/06/2022 00:11
Publicado Sentença em 10/06/2022.
-
10/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
08/06/2022 13:59
Recebidos os autos
-
08/06/2022 13:59
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 13:59
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
08/06/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/06/2022 20:22
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
04/06/2022 00:16
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 03/06/2022 23:59:59.
-
31/05/2022 08:51
Publicado Decisão em 31/05/2022.
-
30/05/2022 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2022
-
27/05/2022 12:42
Recebidos os autos
-
27/05/2022 12:42
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2022 09:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
26/05/2022 13:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/05/2022 00:10
Publicado Sentença em 13/05/2022.
-
12/05/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
-
10/05/2022 18:35
Recebidos os autos
-
10/05/2022 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2022 18:35
Julgado procedente o pedido
-
08/04/2022 15:26
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 00:24
Publicado Decisão em 07/04/2022.
-
07/04/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/04/2022
-
05/04/2022 19:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 14:40
Recebidos os autos
-
05/04/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2022 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/04/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
05/04/2022 01:02
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 04/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
23/03/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:11
Recebidos os autos
-
17/03/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 13:11
Decisão interlocutória - recebido
-
17/03/2022 09:54
Juntada de Petição de réplica
-
16/03/2022 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
16/03/2022 14:58
Expedição de Certidão.
-
16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de MAIA FURUKAWA ENDO em 15/03/2022 23:59:59.
-
17/02/2022 16:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 00:23
Publicado Decisão em 17/02/2022.
-
17/02/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
-
15/02/2022 14:36
Recebidos os autos
-
15/02/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2022 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
14/02/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
14/02/2022 21:44
Expedição de Certidão.
-
14/02/2022 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2022 10:13
Recebidos os autos
-
12/01/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2022 10:13
Decisão interlocutória - recebido
-
03/01/2022 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
30/12/2021 21:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/12/2021
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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