TJDFT - 0719315-16.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
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01/09/2025 13:42
Processo Desarquivado
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01/09/2025 13:42
Arquivado Provisoramente
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30/08/2025 04:37
Processo Desarquivado
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29/08/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 17:54
Arquivado Provisoramente
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17/12/2024 16:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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17/12/2024 16:40
Juntada de Ofício de requisição
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11/12/2024 14:15
Juntada de Certidão
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11/12/2024 09:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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10/12/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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05/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 14:58
Recebidos os autos
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03/12/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/11/2024 09:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 02:36
Publicado Certidão em 26/09/2024.
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26/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719315-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GRELZA RAMOS SIQUEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 24 de setembro de 2024.
BRUNO ARAUJO MATTOS Servidor Geral -
24/09/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 14:27
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:24
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/09/2024 10:58
Recebidos os autos
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20/09/2024 10:58
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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19/09/2024 15:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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19/09/2024 15:37
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:26
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/08/2024.
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28/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:00
Intimação
Posto isso, julgo PROCEDENTE o pedido inicial, para o fim de condenar o requerido a pagar à parte autora a seguinte importância, conforme demonstrativo ID 189227067 - Pág. 1: - R$ 54.686,69 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e nove centavos, com vencimento em 12/2021 - REFERÊNCIA FINAL. -
26/08/2024 10:36
Recebidos os autos
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26/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 10:36
Julgado procedente o pedido
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24/07/2024 16:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/07/2024 04:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:44
Publicado Despacho em 02/07/2024.
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02/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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28/06/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 19:04
Recebidos os autos
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21/05/2024 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
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21/05/2024 03:51
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/05/2024 23:59.
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09/05/2024 10:50
Juntada de Petição de especificação de provas
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06/05/2024 02:53
Publicado Certidão em 06/05/2024.
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04/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:12
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 11:15
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 19/04/2024.
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18/04/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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16/04/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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15/04/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 07:30
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 02:54
Publicado Decisão em 13/03/2024.
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13/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
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12/03/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719315-16.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GRELZA RAMOS SIQUEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação, por se tratar de parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite-se, com a advertência consignada no art. 9º da Lei 12.153/2009 - (Art. 9º A entidade ré deverá fornecer ao Juizado a documentação de que disponha para o esclarecimento da causa).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/03/2024 13:26
Recebidos os autos
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11/03/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 13:26
Outras decisões
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08/03/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARINA LEITE MACEDO MADURO
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08/03/2024 14:00
Juntada de Certidão
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07/03/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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