TJDFT - 0748791-84.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Renato Rodovalho Scussel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/05/2024 11:41
Arquivado Definitivamente
-
10/05/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 14:46
Transitado em Julgado em 02/05/2024
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de LUCIANA DE BARROS JACCOUD em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de D ALEMBERT JORGE JACCOUD em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS JACCOUD em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de GIOCONDA MENTONI JACCOUD em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 02:22
Decorrido prazo de D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD em 02/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOCONDA MENTONI JACCOUD em 15/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:18
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
10/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
08/04/2024 15:00
Recebidos os autos
-
08/04/2024 15:00
Homologada a Desistência do Recurso
-
08/04/2024 02:16
Publicado Despacho em 08/04/2024.
-
05/04/2024 16:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
05/04/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI, LUCIANA DE BARROS JACCOUD AUTOR ESPÓLIO DE: D ALEMBERT JORGE JACCOUD AGRAVADO: NÃO HÁ DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI e LUCIANA DE BARROS JACCOUD contra a decisão ID origem 177773289, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília nos autos da Ação de Inventário n. 0001377-74.2009.8.07.0016.
Consultados acerca da persistência do interesse processual por este Relator, os agravantes apresentaram resposta negativa.
No despacho ID 57023507, determinei a intimação dos agravantes para que comprovassem, no prazo de 5 (cinco) dias, que os advogados que assinaram a petição ID 56963930 dispõem de poderes para desistir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil – CPC.
Em resposta, Dalembert de Barros Jaccoud, Adriana de Barros Jaccoud e Luciana de Barros Jaccoud peticionaram e juntaram procurações.
Necessário, no entanto, que a mesma providência seja adotada pelas demais recorrentes.
Intimem-se, pois, as agravantes D Gioconda Mentoni Jaccoud e Rafaela Verissimo Jaccoud Vincensini para que comprovem, no prazo de 5 (cinco) dias, que os advogados que assinaram a petição ID 56963930 – notadamente o Dr.
Antônio M.
P.
Q.
Grossi, o qual, ao que tudo indica, as representa na origem – dispõem de poderes para desistir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil – CPC.
Publique-se.
Brasília, 2 de abril de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de GIOCONDA MENTONI JACCOUD em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI em 03/04/2024 23:59.
-
04/04/2024 02:17
Decorrido prazo de D ALEMBERT JORGE JACCOUD em 03/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
02/04/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:37
Publicado Despacho em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI, LUCIANA DE BARROS JACCOUD AGRAVADO: NÃO HÁ DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI e LUCIANA DE BARROS JACCOUD contra a decisão ID origem 177773289, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília nos autos da Ação de Inventário n. 0001377-74.2009.8.07.0016.
Consultados acerca da persistência do interesse processual por este Relator, os agravantes apresentaram resposta negativa.
Para homologar a desistência do recurso, necessário que os agravantes comprovem, no prazo de 5 (cinco) dias, que os advogados que assinaram a petição ID 56963930 dispõem de poderes para desistir, nos termos do art. 105 do Código de Processo Civil – CPC.
Intimem-se.
Publique-se.
Brasília, 18 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
18/03/2024 17:15
Recebidos os autos
-
18/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 12:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 02:20
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS GABINETE DO DESEMBARGADOR RENATO RODOVALHO SCUSSEL AGRAVANTE: D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI, LUCIANA DE BARROS JACCOUD AUTOR ESPÓLIO DE: D ALEMBERT JORGE JACCOUD AGRAVADO: NÃO HÁ DESPACHO Cuida-se de Agravo de Instrumento com pedido de antecipação dos efeitos da tutela interposto por D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD, GIOCONDA MENTONI JACCOUD, ADRIANA DE BARROS JACCOUD, RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI e LUCIANA DE BARROS JACCOUD contra a decisão ID origem 177773289, proferida pelo Juízo da 1ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília nos autos da Ação de Inventário n. 0001377-74.2009.8.07.0016.
Intimem-se os agravantes para que esclareçam, no prazo de 5 (cinco) dias, se o interesse recursal persiste.
Publique-se.
Brasília, 12 de março de 2024.
RENATO RODOVALHO SCUSSEL Desembargador Relator -
13/03/2024 13:45
Recebidos os autos
-
13/03/2024 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 15:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RENATO RODOVALHO SCUSSEL
-
15/12/2023 15:40
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
15/12/2023 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
15/12/2023 15:30
Juntada de Certidão
-
15/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de RAFAELA VERISSIMO JACCOUD VINCENSINI em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de D ALEMBERT JORGE JACCOUD em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de ADRIANA DE BARROS JACCOUD em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de GIOCONDA MENTONI JACCOUD em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de LUCIANA DE BARROS JACCOUD em 14/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:16
Decorrido prazo de D ALEMBERT DE BARROS JACCOUD em 14/12/2023 23:59.
-
22/11/2023 02:17
Publicado Decisão em 22/11/2023.
-
21/11/2023 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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17/11/2023 16:39
Recebidos os autos
-
17/11/2023 16:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2023 18:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
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14/11/2023 18:02
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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14/11/2023 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2023 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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