TJDFT - 0714854-27.2021.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/11/2024 19:16
Arquivado Provisoramente
-
25/09/2024 05:11
Processo Desarquivado
-
24/09/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
19/06/2024 17:12
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2024 18:48
Recebidos os autos
-
17/06/2024 18:48
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/04/2024 22:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/04/2024 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
16/04/2024 20:12
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0714854-27.2021.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOSE ANTONIO BORGES EXECUTADO: RANYELE BENEVENUTO DA SILVA, UEVERSON ALVES MARIANO, JOSE BENEVENUTO MARIANO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO 1.
O credor não aceitou a proposta de acordo dos executados. 2.
Tendo o 3º executado falecido deixando bens a inventariar, intime-se o exequente a diligenciar e informar ao Juízo se há inventário em curso, em 15 (quinze) dias, a fim de que o polo passivo possa ser devidamente regularizado.
Caso positivo, a parte autora deverá instruir o presente processo com a cópia da decisão que nomeou o inventariante ou com certidão dos autos do inventário que informe se o inventariante é dativo, pois neste caso, nos termos do art. 75, § 1º, do NCPC, deverá promover a intimação de todos os sucessores do falecido para que tenham ciência deste processo.
Não havendo inventário, aí sim haverá a habilitação dos herdeiros, por simples petição, nestes mesmos autos, nos termos do art. 689 e seguintes do NCPC, indicando a qualificação completa e o endereço para citação dos que ainda não estejam no feito. 3.
Intime-se o exequente a instruir o feito com planilha atualizada do débito e a comprovar a efetiva averbação da penhora (já que demonstrada apenas o protocolo de prenotação), mediante a juntada de certidão de matrícula atualizada do bem, em 15 (quinze) dias. 4.
A certidão de ID n. 149605430 relatou a impossibilidade da diligência em virtude da ausência da escritura do imóvel ou documento que indicasse sua metragem.
Assim, com a juntada da certidão de ônus pelo autor, deve-se tentar novamente a avaliação do valor venal do imóvel em questão pela oficiala de justiça.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE AVALIAÇÃO, a ser cumprido em relação ao imóvel sito na QR 431, Conjunto 17, Lote 28, Samambaia/DF.
Com o resultado da diligência, intimem-se as partes.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
08/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:45
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2024 20:45
Outras decisões
-
17/07/2023 17:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/07/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
05/07/2023 17:59
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
30/06/2023 17:41
Recebidos os autos
-
30/06/2023 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2023 17:41
Outras decisões
-
23/03/2023 16:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/03/2023 01:19
Decorrido prazo de ANTONIA ALVES DA SILVA em 10/03/2023 23:59.
-
07/03/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
17/02/2023 13:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/02/2023 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2023 15:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2023 08:36
Juntada de Petição de especificação de provas
-
12/02/2023 08:34
Juntada de Petição de representação
-
24/01/2023 01:24
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
19/01/2023 18:45
Expedição de Termo.
-
19/01/2023 18:36
Juntada de Certidão
-
12/01/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 12:43
Recebidos os autos
-
09/01/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 12:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
29/11/2022 02:29
Publicado Certidão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 08:45
Juntada de Petição de impugnação
-
28/11/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
24/11/2022 09:20
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 18:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 15:07
Recebidos os autos
-
18/10/2022 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2022 15:07
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 14:23
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 21:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
23/05/2022 18:09
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:35
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO BORGES em 18/05/2022 23:59:59.
-
16/05/2022 00:41
Publicado Certidão em 16/05/2022.
-
13/05/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 16:56
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 21:35
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 12:09
Juntada de Petição de manifestação
-
31/03/2022 19:21
Expedição de Certidão.
-
31/03/2022 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2022 00:39
Publicado Certidão em 15/03/2022.
-
15/03/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
09/03/2022 20:50
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 17:58
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 16:21
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de RANYELE BENEVENUTO DA SILVA em 03/02/2022 23:59:59.
-
04/02/2022 00:30
Decorrido prazo de UEVERSON ALVES MARIANO em 03/02/2022 23:59:59.
-
29/01/2022 00:16
Decorrido prazo de JOSE BENEVENUTO MARIANO em 28/01/2022 23:59:59.
-
19/01/2022 17:03
Juntada de Petição de manifestação
-
19/01/2022 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 11:05
Juntada de Certidão
-
13/01/2022 10:03
Juntada de Petição de manifestação
-
14/12/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 08:27
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 23:15
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/12/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2021 20:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/12/2021 11:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/11/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 08:25
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
24/11/2021 08:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/11/2021 08:24
Expedição de Mandado.
-
02/11/2021 17:39
Recebidos os autos
-
02/11/2021 17:39
Decisão interlocutória - recebido
-
15/10/2021 09:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/10/2021 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/10/2021 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
19/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0706567-14.2022.8.07.0018
Luzia de Paula Vieira Teixeira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/05/2022 19:09
Processo nº 0705202-08.2024.8.07.0000
Maria de Fatima Leme Ike
Disbrave Administradora de Consorcios Lt...
Advogado: Tatiane Oliveira Fernandes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/02/2024 12:02
Processo nº 0719469-89.2023.8.07.0009
Lilia Rodrigues de Freitas Pereira
Eduardo Francisco Ramos dos Santos
Advogado: Gustavo Henrique dos Santos Viseu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 16:32
Processo nº 0706304-45.2023.8.07.0018
Alex dos Santos Jesuino
Distrito Federal
Advogado: Taina Monteiro Rodrigues Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2023 14:35
Processo nº 0748791-84.2023.8.07.0000
Rafaela Verissimo Jaccoud Vincensini
Nao Ha
Advogado: Marina Monte Mor David Pons
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/12/2023 15:40