TJDFT - 0708605-26.2022.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/03/2025 20:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
28/03/2025 20:51
Expedição de Certidão.
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 28/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 12:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/02/2025 02:21
Publicado Certidão em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:04
Decorrido prazo de ELISAMA SILVA DE LIMA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 15:47
Juntada de Petição de apelação
-
23/01/2025 15:01
Juntada de Petição de certidão
-
03/12/2024 02:47
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
28/11/2024 10:42
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/11/2024 15:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/10/2024 20:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
21/10/2024 13:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 17/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 23:42
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 14/10/2024.
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11/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
07/10/2024 18:50
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ANTONIO P P DO VALLE, em desfavor de ELISAMA SILVA DE LIMA e MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN, partes qualificadas nos autos, para CONDENAR a parte ré, solidariamente, ao pagamento de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais), corrigido monetariamente e com incidência de juros, ambos desde a data do desembolso, aplicando-se a taxa Selic.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência recíproca e equivalente, condeno as partes ao pagamento pro rata (50% para cada) das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em R$ 1.000,00 (mil reais), nos termos do artigo 85, §8º c/c artigo 86, ambos do CPC.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
13/09/2024 14:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
13/09/2024 13:41
Recebidos os autos
-
13/09/2024 13:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/08/2024 16:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
29/08/2024 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
29/08/2024 12:00
Recebidos os autos
-
28/08/2024 16:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
28/08/2024 16:56
Recebidos os autos
-
24/05/2024 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
10/04/2024 03:09
Decorrido prazo de MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 23:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:26
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0708605-26.2022.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO P P DO VALLE REU: ELISAMA SILVA DE LIMA REQUERIDO: MOH D NAJIB AHMAD MOH D MAHMUD RAMADAN DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Passo à organização e ao saneamento do processo, nos termos do art. 357 do CPC.
Partes bem representadas.
Presentes as condições da ação.
Indefiro a oitiva das testemunhas arroladas pela 1ª ré, já que o ponto cuja comprovação pretende a parte - de que não houve intermediação imobiliária do autor na venda havida - é incontroverso.
O que se discute na demanda é o direito do requerente de receber a comissão pactuada, já que o contrato firmado entre as partes ocorreu com cláusula de exclusividade e que houve a alienação particular por parte dos requeridos.
No mais, não tendo sido requeridas outras provas, o feito está documentalmente instruído.
Assim, preclusa esta decisão, anote-se conclusão para sentença.
Datada e assinada eletronicamente. 2 -
09/03/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 20:45
Recebidos os autos
-
08/03/2024 20:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 13:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
28/06/2023 16:01
Juntada de Petição de réplica
-
21/06/2023 02:18
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
20/06/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
13/06/2023 21:42
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2023 00:12
Publicado Certidão em 25/05/2023.
-
24/05/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2023
-
19/05/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
17/04/2023 23:39
Juntada de Petição de contestação
-
23/03/2023 09:46
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 16:34
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
03/10/2022 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
-
03/10/2022 13:35
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/10/2022 11:40
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2022 00:06
Recebidos os autos
-
02/10/2022 00:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2022 12:03
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2022 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 08:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/07/2022 08:23
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/07/2022 00:21
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
28/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2022 18:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/06/2022 11:37
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 11:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2022 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/06/2022 19:52
Recebidos os autos
-
26/06/2022 19:52
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2022 16:56
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:55
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 16:17
Distribuído por sorteio
-
03/06/2022 15:55
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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