TJDFT - 0714259-66.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/05/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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10/05/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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03/05/2024 15:10
Recebidos os autos
-
03/05/2024 15:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
02/05/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/05/2024 12:41
Transitado em Julgado em 17/04/2024
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18/04/2024 03:07
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 17/04/2024 23:59.
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22/03/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 02:46
Publicado Sentença em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714259-66.2023.8.07.0006 Classe judicial: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: EUNICE NASCIMENTO GOMES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA SENTENÇA EUNICE NASCIMENTO GOMES ajuíza ação contra BANCO DE BRASÍLIA SA.
A autora objetiva que a parte ré apresente extratos bancários do falecido Mario Batista Gomes, pessoa com quem a autora foi casada.
A ré foi citada e, em sua resposta, apresenta os documentos requeridos pela autora.
Intimada a se manifestar sobre o documento apresentado, a parte autora permaneceu inerte. É o relatório.
Decido.
A parte autora pretende a produção antecipada de prova documental.
O pedido de produção antecipada de provas se enquadra no disposto no art. 381 do Código de Processo Civil, tendo a parte fundado o seu pedido nos incisos II e III do referido artigo.
A parte ré anui com o pedido formulado e apresenta os documentos requeridos.
Ante o exposto, julgo o pedido procedente e declaro satisfeita a pretensão deduzida nestes autos.
Como não houve resistência ao pedido formulado, não haverá condenação em honorários.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no art. 487, I, do CPC.
Como se trata de processo eletrônico, não é caso de entrega dos autos à parte autora.
Por inexistir lide, não há sucumbência, razão pela qual as despesas processuais deverão ser suportadas integralmente pela parte autora.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 12 de março de 2024 10:00:32.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
12/03/2024 22:11
Recebidos os autos
-
12/03/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 22:11
Julgado procedente o pedido
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01/03/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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01/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 05:43
Decorrido prazo de EUNICE NASCIMENTO GOMES em 15/02/2024 23:59.
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07/02/2024 15:37
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/01/2024 03:41
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 10:03
Recebidos os autos
-
15/12/2023 10:03
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 10:03
Outras decisões
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07/12/2023 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/12/2023 16:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/11/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 16:10
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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17/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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17/11/2023 14:58
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 14:58
Deferido o pedido de EUNICE NASCIMENTO GOMES - CPF: *22.***.*83-49 (REQUERENTE).
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08/11/2023 06:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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06/11/2023 11:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/11/2023 10:24
Recebidos os autos
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06/11/2023 10:24
Determinada a emenda à inicial
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20/10/2023 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/10/2023 13:57
Juntada de Certidão
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20/10/2023 13:50
Classe Processual alterada de EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (11788) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CÍVEL (228)
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20/10/2023 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO OU COISA CRIMINAL (11788)
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20/10/2023 13:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
20/10/2023 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2023
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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