TJDFT - 0715645-34.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:44
Publicado Decisão em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
30/07/2025 07:13
Recebidos os autos
-
30/07/2025 07:13
Outras decisões
-
10/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
28/06/2025 03:22
Decorrido prazo de FERNANDO PABLO DIAS COSTA em 27/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2025 06:34
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
-
05/05/2025 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 17:26
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 20:22
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
21/02/2025 18:21
Recebidos os autos
-
21/02/2025 18:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/02/2025 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/02/2025 02:32
Decorrido prazo de FERNANDO PABLO DIAS COSTA em 06/02/2025 23:59.
-
07/01/2025 17:41
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 17:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 07:42
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/09/2024 08:21
Recebidos os autos
-
03/09/2024 08:21
Deferido o pedido de NORVICH HEALTH & CARE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
30/08/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
14/08/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
23/07/2024 09:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715645-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NORVICH HEALTH & CARE LTDA REQUERIDO: FERNANDO PABLO DIAS COSTA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de cumprimento de sentença, pois abarca honorários de sucumbência, direito autônomo do advogado, o qual também deverá constar no polo ativo do cumprimento.
Dispensado o recolhimento de novas custas, pois a guia apresentada abarcou a totalidade do valor.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
15/07/2024 13:29
Recebidos os autos
-
15/07/2024 13:29
Determinada a emenda à inicial
-
09/07/2024 17:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2024 17:04
Transitado em Julgado em 27/06/2024
-
05/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de FERNANDO PABLO DIAS COSTA em 27/06/2024 23:59.
-
28/06/2024 04:23
Decorrido prazo de NORVICH HEALTH & CARE LTDA em 27/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:28
Publicado Sentença em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
28/05/2024 11:33
Recebidos os autos
-
28/05/2024 11:33
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2024 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2024 15:35
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:35
Decretada a revelia
-
25/04/2024 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 14:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/04/2024 18:06
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:56
Decorrido prazo de FERNANDO PABLO DIAS COSTA em 25/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715645-34.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: NORVICH HEALTH & CARE LTDA REQUERIDO: FERNANDO PABLO DIAS COSTA CERTIDÃO Mandado devidamente cumprido, conforme certidão de ID 188560301 da Oficiala de Justiça, referente à parte FERNANDO PABLO DIAS COSTA, com informação que a parte fez acordo.
Aguarde-se o decurso do prazo para a(s) parte(s) RÉ(S) apresentar(m) resposta.
Fica a parte autora intimada da certidão da Oficiala de Justiça.
Sobradinho-DF, 13 de março de 2024 08:06:23.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
13/03/2024 08:09
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 11:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/01/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 01:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/12/2023 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2023 03:16
Publicado Decisão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
06/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
06/12/2023 20:47
Deferido o pedido de NORVICH HEALTH & CARE LTDA - CNPJ: 39.***.***/0001-26 (REQUERENTE).
-
04/12/2023 00:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
23/11/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/11/2023 13:16
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:15
Determinada a emenda à inicial
-
17/11/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
17/11/2023 15:54
Juntada de Certidão
-
17/11/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030325-44.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Auto Posto Sao Marcos LTDA
Advogado: Estefania Ferreira de Souza de Viveiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2019 11:10
Processo nº 0703709-12.2023.8.07.0006
Santander Brasil Administradora de Conso...
Sergio Rodrigues Santos
Advogado: Pedro Roberto Romao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 24/03/2023 14:13
Processo nº 0718023-51.2023.8.07.0009
Eliete de Azevedo Rocha
Associacao Brasiliense de Beneficios Aos...
Advogado: Renato de Assis Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/11/2023 19:31
Processo nº 0751750-14.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Safari Comercio de Veiculos LTDA.
Advogado: Leonardo Oliveira Albino
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/09/2022 10:47
Processo nº 0707258-12.2023.8.07.0012
Rosangela dos Santos Silva
Cassio Luiz da Silva
Advogado: Guilherme Machado Pacheco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/10/2023 11:43