TJDFT - 0751750-14.2022.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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27/02/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 10:40
Recebidos os autos
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25/11/2024 10:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 03:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2024 23:59.
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29/03/2024 20:56
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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25/03/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 02:55
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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14/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0751750-14.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA., SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA.
DECISÃO Trata-se de execução fiscal na qual se busca patrimônio do devedor para satisfação do crédito da Fazenda Pública do Distrito Federal.
A parte executada ofereceu em garantia apólice de seguro.
Instado a se manifestar, o exequente pugnou pela rejeição da garantia, por não atenderem ao interesse público.
Ao fim, requereu-se o regular prosseguimento do feito. É o breve relato.
DECIDO.
No que se refere à apólice de seguro garantia, observa-se que razão assiste ao Distrito Federal.
Em verdade, não cumprem os requisitos estampados na Portaria n. 60/2015 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, dentre outros, o disposto no art. 7º, V, o qual prevê que o segurado indicado na apólice seja o exequente.
Destarte, intime-se a parte executada para, no prazo de 15(quinze) dias, substituir a garantia apresentando uma nova apólice de seguro nos termos da Portaria n. 60/2015 da Procuradoria-Geral do Distrito Federal.
Apresentada a apólice, intime-se o Distrito Federal para as manifestações que entender pertinentes.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/03/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2024 01:59
Recebidos os autos
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17/02/2024 01:59
Outras decisões
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05/02/2023 22:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/11/2022 08:28
Recebidos os autos do CEJUSC
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21/11/2022 08:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara de Execução Fiscal do DF
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21/11/2022 08:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/11/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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03/11/2022 14:26
Recebidos os autos
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03/11/2022 14:26
Expedição de Outros documentos.
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03/11/2022 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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21/10/2022 05:14
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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19/10/2022 01:10
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 18/10/2022 23:59:59.
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19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de SAFARI COMERCIO DE VEICULOS LTDA. em 18/10/2022 23:59:59.
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16/10/2022 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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14/10/2022 16:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 16:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/10/2022 16:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/09/2022 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 14:55
Recebidos os autos
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26/09/2022 14:55
Decisão interlocutória - recebido
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26/09/2022 10:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/11/2022 16:20, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2022 10:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/09/2022 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2022
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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