TJDFT - 0702483-65.2020.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:07
Arquivado Provisoramente
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24/01/2025 11:53
Recebidos os autos
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24/01/2025 11:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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24/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 12/07/2024.
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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09/07/2024 17:16
Juntada de Certidão
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29/04/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RAPHAEL NEVES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de RICARDO NEVES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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03/04/2024 03:59
Decorrido prazo de FLAVIO NEVES COSTA em 02/04/2024 23:59.
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14/03/2024 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2024.
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13/03/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
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13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0702483-65.2020.8.07.0009 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FLAVIO NEVES COSTA, RAPHAEL NEVES COSTA, RICARDO NEVES COSTA EXECUTADO: SANDERSON ALVES SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao cumprimento de sentença por negativa geral, apresentado em Id 163189058.
Na peça de Id 165103485, o exequente requer o bloqueio de valores na modalidade "teimosinha" por meio do sistema SISBAJUD. É o relatório.
Decido.
I.
Da impugnação por negativa geral: Dispõe o art. 525 que: Art. 525.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. § 1º Na impugnação, o executado poderá alegar: I - falta ou nulidade da citação se, na fase de conhecimento, o processo correu à revelia; II - ilegitimidade de parte; III - inexequibilidade do título ou inexigibilidade da obrigação; IV - penhora incorreta ou avaliação errônea; V - excesso de execução ou cumulação indevida de execuções; VI - incompetência absoluta ou relativa do juízo da execução; VII - qualquer causa modificativa ou extintiva da obrigação, como pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição, desde que supervenientes à sentença.
Ante a inexistência de fato apto a contrapor o cumprimento de sentença apresentado ou os valores ali indicados, rejeito a impugnação.
II.
Do bloqueio reiterado de valores: A busca reiterada de ativos financeiros, embora automática, gera um protocolo para cada dia de reiteração, que ao final deve ser lido e juntado aos autos individualmente, bem como compilado com os demais resultados dos dias anteriores, tornando sua operacionalização tão demorada quanto uma busca individual por dia de reiteração.
Desta forma, considerando o acervo de processos desta Vara, bem como o quantitativo de servidores, o deferimento da medida, nesses termos e de forma generalizada, inviabilizaria o acesso em tempo razoável ao resultado da diligência para todos que a postulassem.
Portanto, inicialmente, defiro a pesquisa apenas de modo não reiterado.
Promova-se, ainda, consulta aos sistemas RENAJUD e INFOJUD.
Datada e assinada eletronicamente. 5 -
07/03/2024 00:49
Recebidos os autos
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07/03/2024 00:49
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 00:49
Deferido em parte o pedido de FLAVIO NEVES COSTA - CPF: *70.***.*13-37 (EXEQUENTE)
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06/03/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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06/03/2024 17:40
Recebidos os autos
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14/07/2023 20:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/07/2023 14:55
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 00:36
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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06/07/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
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04/07/2023 15:03
Juntada de Certidão
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03/07/2023 17:18
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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31/05/2023 19:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 19:30
Juntada de Certidão
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20/05/2023 01:11
Decorrido prazo de SANDERSON ALVES SILVA em 19/05/2023 23:59.
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23/03/2023 00:26
Publicado Edital em 23/03/2023.
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23/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
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21/03/2023 11:03
Expedição de Edital.
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14/02/2023 14:44
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/02/2023 21:46
Recebidos os autos
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13/02/2023 21:46
Outras decisões
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31/01/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 03:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 30/01/2023 23:59.
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17/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/01/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2023 16:08
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 18:35
Recebidos os autos
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13/01/2023 18:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
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26/12/2022 15:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 08:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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14/12/2022 08:10
Transitado em Julgado em 12/12/2022
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01/12/2022 00:54
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 09/11/2022 23:59:59.
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13/10/2022 14:42
Recebidos os autos
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13/10/2022 14:42
Expedição de Outros documentos.
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13/10/2022 14:42
Embargos de Declaração Acolhidos
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30/08/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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10/08/2022 13:38
Juntada de Petição de petição
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06/08/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2022 04:30
Expedição de Certidão.
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22/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 21/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 03:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/06/2022 16:22
Recebidos os autos
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28/06/2022 16:22
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 16:22
Julgado procedente o pedido
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27/04/2022 18:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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07/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
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02/04/2022 18:54
Juntada de Petição de manifestação
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01/04/2022 18:49
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 18:49
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:21
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2022 14:29
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2022 14:28
Juntada de Certidão
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22/01/2022 01:55
Decorrido prazo de SANDERSON ALVES SILVA em 21/01/2022 23:59:59.
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25/10/2021 00:22
Publicado Edital em 25/10/2021.
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24/10/2021 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
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21/10/2021 09:28
Juntada de Certidão
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21/10/2021 09:26
Expedição de Edital.
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14/10/2021 16:51
Expedição de Certidão.
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04/10/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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28/09/2021 00:01
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2021 00:01
Expedição de Certidão.
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17/09/2021 19:41
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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30/08/2021 23:31
Juntada de Certidão
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30/08/2021 23:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/08/2021 10:50
Juntada de Petição de petição
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16/08/2021 19:13
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 19:12
Juntada de Certidão
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16/08/2021 15:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/07/2021 14:04
Juntada de Certidão
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11/06/2021 13:03
Juntada de Certidão
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31/05/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/05/2021 18:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/05/2021 17:01
Juntada de Certidão
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18/02/2021 19:32
Recebidos os autos
-
18/02/2021 19:32
Decisão interlocutória - deferimento
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11/02/2021 11:25
Juntada de Petição de petição
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02/02/2021 20:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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30/01/2021 02:25
Decorrido prazo de Banco Volkswagen S/A em 29/01/2021 23:59:59.
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21/01/2021 15:50
Recebidos os autos
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21/01/2021 15:50
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 15:50
Outras decisões
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16/12/2020 09:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/12/2020 09:47
Juntada de Certidão
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15/12/2020 09:36
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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14/12/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
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03/11/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
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26/10/2020 19:38
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2020 19:38
Expedição de Certidão.
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23/10/2020 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/03/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
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22/03/2020 22:17
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2020 22:17
Expedição de Certidão.
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09/03/2020 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/02/2020 17:11
Juntada de Certidão
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24/02/2020 23:22
Recebidos os autos
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24/02/2020 23:22
Decisão interlocutória - recebido
-
19/02/2020 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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